TJDFT - 0712744-57.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712744-57.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA ALICE DA SILVA MEIRELLES VIEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: REQUERENTE: ANA ALICE DA SILVA MEIRELLES VIEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL PERITO: LARA FONSECA ANDRADE OSORIO INTERESSADO: FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Vistos etc.
O procedimento de cumprimento de sentença não foi iniciado, tendo em vista o parcelamento realizado pela executada.
Assim, esta poderá depositar o valor diretamente na conta do Distrito Federal, informada nestes autos, sem necessidade de conclusão ou de determinação pelo 2º CJU.
Caso haja algum valor pendente, em atraso, o próprio Distrito Federal poderá deflagrar o cumprimento de sentença.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2025 11:36:48.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
02/08/2025 15:40
Recebidos os autos
-
02/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 15:40
Determinado o arquivamento definitivo
-
01/08/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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01/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ANA ALICE DA SILVA MEIRELLES VIEIRA em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712744-57.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANA ALICE DA SILVA MEIRELLES VIEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, intimo a devedora ANA ALICE DA SILVA MEIRELLES VIEIRA a comprovar o pagamento da 3ª parcela de 6.
BRASÍLIA, DF, 12 de junho de 2025 16:16:58.
ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria -
12/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 15:04
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:03
Determinado o arquivamento
-
22/05/2025 15:03
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
21/05/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 15:20
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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15/04/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 03:19
Juntada de Certidão
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03/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | E-mail: [email protected] Processo n° 0712744-57.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA ALICE DA SILVA MEIRELLES VIEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 1/2019, deste 2º CJU, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta n.º 85/2016, deste Tribunal, bem como ao recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 15:44:52.
EUGENIO SALES MARTINEZ DE MEDEIROS Servidor Geral -
26/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:56
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/10/2024 11:10
Juntada de Petição de certidão
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10/10/2024 17:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:04
Juntada de Petição de apelação
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
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16/09/2024 11:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:15
Julgado improcedente o pedido
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10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712744-57.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA ALICE DA SILVA MEIRELLES VIEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Nada a prover em relação à petição de ID 207021738, haja vista a transferência dos honorários para a perita (ID 205754310).
A autora acostou documentos de ID 209722220.
Assim, em homenagem ao contraditório e à ampla defesa, dê-se vista ao Distrito Federal, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 4 de setembro de 2024 12:54:30.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC f -
06/09/2024 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:18
Indeferido o pedido de ANA ALICE DA SILVA MEIRELLES VIEIRA - CPF: *79.***.*36-51 (REQUERENTE), LARA FONSECA ANDRADE OSORIO - CPF: *09.***.*78-15 (PERITO)
-
04/09/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/09/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/08/2024 08:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/08/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 20:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712744-57.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA ALICE DA SILVA MEIRELLES VIEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Aguarde-se o prazo para manifestação das partes.
Sem prejuízo, tendo em vista a finalização dos trabalhos periciais, transfira-se à perita LARA FONSECA ANDRADE OSORIO - CPF: *09.***.*78-15, na conta 1) Banco: 001 - BANCO DO BRASIL, 2) Agência: 4594-2, 3) Conta p/ depósito: 28.679-6 (corrente), 4) Inscrição no PIS/PASEP: *90.***.*35-63 ou PIX 5) PIX (CPF): *09.***.*78-15 o valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), mais acréscimos legais, decorrentes dos depósitos ID’s 190346747, 192882631 e 196983112.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 13:46:33.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC o -
26/07/2024 12:23
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:22
Deferido o pedido de LARA FONSECA ANDRADE OSORIO - CPF: *09.***.*78-15 (PERITO).
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25/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/07/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712744-57.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA ALICE DA SILVA MEIRELLES VIEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante do laudo pericial ID 197227707, há impugnação da parte autora, sendo respondido pela perita nomeada no ID 201215443, em complementação e nova impugnação ID 204470050.
Já o Distrito Federal concordou com o laudo apresentado.
A parte autora se insurge contra o laudo pericial, sob argumentação de que ele é limitado à função da servidora, ao passo que deveria analisar o local de trabalho.
Outrossim, alega que é necessário a oitiva de testemunhas e uma nova perícia, mas com especialista em engenharia do trabalho.
E, por fim, esclarece que a conclusão da perícia em tela contraria conclusões de outros laudos periciais judiciais que analisaram as atribuições do Assistente Social e demais laudos dos membros da equipe e-MULTI da UBS do Lago Norte e, principalmente, o LTCAT da Assistente Social da UBS de Samambaia acostados aos autos.
Breve relato.
Decido.
Em primeiro lugar, não há que se falar em nova perícia.
A especialidade do perito a ser nomeado foi livremente escolhida pelas partes e homologada por este juízo.
Assim, somente seria necessário novo exame técnico caso a primeira perícia não fosse realizada ou fosse insuficiente, deficiente, fato que não foi demonstrado pela parte autora.
Em segundo lugar, a parte autora não comprovou a pertinência da prova testemunhal, tendo em vista que a análise dos autos é centrada em prova técnica sobre o preenchimento dos requisitos para o adicional de insalubridade, que não se prova por testemunha, mas por perícia.
Conforme o CPC: Art. 443.
O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos: (...) II - que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.
Nesse passo, em momento algum a perita ou a autora relataram que algum ponto da análise pericial ficou prejudicado ou não foi analisado, devendo ser suprido por outro meio de prova.
Assim, verifica-se que apenas a prova pericial é suficiente para estes autos.
Por fim, esclareço que o juízo não é vinculado ao exame pericial, conforme jurisprudência pacífica, devendo fundamentar suas decisões na análise de todo contexto fático apresentado, inclusive quanto aos casos análogos julgados por este e.
TJDFT.
Pelo exposto, indefiro a produção de prova testemunhal e designação de audiência de instrução e julgamento, além de nova prova pericial.
Não há questões processuais pendentes.
Estabilizada a presente decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 17:18:56.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC o -
23/07/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:56
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:56
Indeferido o pedido de ANA ALICE DA SILVA MEIRELLES VIEIRA - CPF: *79.***.*36-51 (REQUERENTE)
-
18/07/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712744-57.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA ALICE DA SILVA MEIRELLES VIEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial Complementar de ID nº 201215443.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 10:22:38.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
21/06/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 21:03
Juntada de Petição de laudo
-
19/06/2024 04:24
Decorrido prazo de LARA FONSECA ANDRADE OSORIO em 18/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 21:05
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 20:18
Juntada de Petição de laudo
-
16/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712744-57.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA ALICE DA SILVA MEIRELLES VIEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Srª Perita do Juízo, Drª LARA FONSECA ANDRADE OSÓRIO, anexou petição solicitando o pagamento da terceira parcela dos honorários periciais(ID 196599194), conforme disposto na r. decisão de ID 190652387, a fim de apresentar o laudo pericial.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, da r. decisão de ID 188415566 , e da r. decisão de ID 190652387, fica a parte Autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o pagamento da terceira parcela dos honorários periciais.
Posteriormente, intime-se a expert para entregar o laudo pericial e, após a homologação, liberem-se os valores em favor daquela.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 12:37:10.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
14/05/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 21:22
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712744-57.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA ALICE DA SILVA MEIRELLES VIEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Com base na petição ID 192012662 da i. perita, ficam as partes intimadas para apresentar o que foi requerido até a data da perícia.
E, quanto à autora, fica intimada para realizar a substituição do assistente técnico, no mesmo prazo.
Aguarde-se realização da perícia e cumpram-se as ordens precedentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2024 15:50:57.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC o -
17/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:26
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/04/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:31
Decorrido prazo de LARA FONSECA ANDRADE OSORIO em 10/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712744-57.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA ALICE DA SILVA MEIRELLES VIEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito nomeado nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 192012662.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 16:05:10.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
04/04/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
01/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712744-57.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA ALICE DA SILVA MEIRELLES VIEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Intime-se a autora para se manifestar sobre a petição da perita nomeada ID 190397891.
Havendo concordância, prossiga-se os autos nos termos da decisão ID 188415566 e ficam homologados o valor apresentado pela perita no ID 189089391.
Prazo: 10 (dez) dias.
Esclareço que o pagamento da primeira parcela ocorreu em 18/03/2024, ID 190347747.
As outras duas deverão ser realizadas até o dia 18/04/2024 e 17/05/2024, juntando comprovante nos autos.
Os valores serão liberados à perita após a homologação do laudo.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 05 (cinco) dias.
Em que pese o prazo acima, o laudo poderá ser apresentado somente após o pagamento da terceira parcela, devendo a perita peticionar informando que aguarda este pagamento para apresentar o laudo.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Havendo discordância ou pedido de esclarecimento devidamente fundamentados pelas partes, intime-se o perito para oferecer esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC.
Por fim, caso a autora não concorde com a forma de pagamento solicitado pela perita, realize-se a intimação dos demais peritos nomeados.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 15:25:50.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC o -
22/03/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:04
Deferido o pedido de LARA FONSECA ANDRADE OSORIO - CPF: *09.***.*78-15 (PERITO).
-
19/03/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/03/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712744-57.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA ALICE DA SILVA MEIRELLES VIEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento proposta por ANA ALICE DA SILVA MEIRELES VIEIRA em desfavor do DISTRITO FEDERAL, com vistas a obter a condenação do réu ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 10% (dez por cento) do seu vencimento básico, sem prejuízo do pagamento das diferenças apuradas desde 28/01/2022, com reflexos sobre férias e 13º salário.
A decisão de ID 184241787 fixou o ponto controvertido, qual seja, aferir se a autora possui direito de receber o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, além do pagamento das diferenças apuradas desde 28/01/2022.
Intimadas para especificarem provas, somente a autora se manifestou, requerendo a produção de prova pericial (ID 186158400).
Por ser adequada ao deslinde da controvérsia, defiro a produção de prova pericial.
Nomeio como perito do Juízo a médica LARA FONSECA ANDRADE OSÓRIO, CPF *09.***.*78-15 Havendo recusa do encargo, ficam, desde já, nomeados os seguintes profissionais: RAFAEL CAMPOS GOMES CARVALHEIRO, CPF *02.***.*03-66; MARCIO ANTÔNIO LUCAS MAURMO, CPF *36.***.*60-63; ELTON ARAUJO DA SILVA, CPF *44.***.*26-87; LUIZ PINTO FERNANDES, CPF *40.***.*57-04.
A perícia será custeada pela parte autora, nos termos do art. 95 do CPC.
As partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Vindo os quesitos, intime-se o expert para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais.
Anuindo as partes acerca do valor dos honorários, venham os autos conclusos para homologação, se o caso.
Após, intime-se a autora para efetuar o pagamento do valor requerido, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com o pagamento, intime-se o perito para início dos trabalhos.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 05 (cinco) dias.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Havendo discordância ou pedido de esclarecimento pelas partes, intime-se o perito para oferecer esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 16:10:13.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
04/03/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:23
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:23
Deferido o pedido de ANA ALICE DA SILVA MEIRELLES VIEIRA - CPF: *79.***.*36-51 (REQUERENTE).
-
29/02/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/02/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:24
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712744-57.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA ALICE DA SILVA MEIRELLES VIEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
A nomeação do perito dar-se-á por ordem do juiz, conforme preceitua o art. 465 do Código de Processo Civil.
O art. 471 do mesmo diploma legal, permite a escolha do perito pelas partes, porém, desde que de comum acordo, como mera indicação, o que claramente não é a hipótese dos autos.
Outrossim, autor e réu podem, caso queiram, indicar assistentes técnicos.
Todavia, incumbe as partes especificarem, de maneira precisa, sobre qual especialidade recairá a prova pericial.
Assim, defiro o prazo de cinco dias úteis para que a autora confirme se a prova pericial será realizada na especialidade Engenharia Civil, Segurança do Trabalho, ou mesmo em outra área do conhecimento.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 17:49:30.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
19/02/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 19:20
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:20
em cooperação judiciária
-
09/02/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/02/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712744-57.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ANA ALICE DA SILVA MEIRELLES VIEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento proposta por ANA ALICE DA SILVA MEIRELES VIEIRA em desfavor do DISTRITO FEDERAL, com vistas a obter a condenação do réu ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, correspondente a 10% (dez por cento) do seu vencimento básico, sem prejuízo do pagamento das diferenças apuradas desde 28/01/2022, com reflexos sobre férias e 13º salário.
Citado, o Distrito Federal apresentou contestação (ID 179282891), suscitando prejudicial de mérito da prescrição.
No mérito, apontou para a necessidade de emissão de laudo pericial específico e de enquadramento das atividades desenvolvidas pela autora em ato normativo editado pelo Ministério do Trabalho.
Ao final, requereu a improcedência dos pedidos.
A autora se manifestou em réplica (ID 184219038), afastando a prejudicial e reiterando os termos da inicial. É o relatório.
Decido.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
Rejeito, de plano, a prejudicial de mérito suscitada pelo Distrito Federal, haja vista que os valores requeridos não excedem ao quinquídio anterior ao ajuizamento da demanda.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, as partes estão regularmente representadas e procedimento é adequado à pretensão perseguida.
Não há questão processual pendente.
O processo encontra-se saneado, portanto.
Fixo os pontos controvertidos.
Cinge-se a controvérsia em aferir se a autora possui direito de receber o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, além do pagamento das diferenças apuradas desde 28/01/2022.
Assim, INTIMEM-SE AS PARTES para, no prazo comum e improrrogável de 05 (cinco) dias, dizerem se têm o interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, ou especificarem todas as provas que pretendem produzir, independentemente de manifestação anterior nesse sentido, devendo fazê-lo de forma justificada, indicando a pertinência da prova com o fato que pretende demonstrar, e observando rigorosamente as normas dispostas no Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Ressalto que o requerimento de provas deverá observar as seguintes balizas: 1) na hipótese de requerimento de prova pericial, a parte deverá indicar a especialidade do perito, trazer os quesitos sobre os quais pretende obter esclarecimento e indicar, caso deseje, assistente técnico, não sendo admissível pedido de produção de prova pericial quando a verificação for impraticável, para a comprovar fato que não dependa de conhecimento técnico especializado ou que já tenha sido comprovado nos autos, nos termos do art. 464, §1º, do Código de Processo Civil; 2) na hipótese de prova documental, nos termos do art. 434, caput, e art. 435 do Código de Processo Civil, somente será admitida: a) em relação à parte autora, a juntada de documentos formados, conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a propositura da ação, aqueles destinados à contraprova ou os que forem relativos a fatos ocorridos durante o curso do processo, devendo a parte, em todo caso, comprovar a impossibilidade de juntá-los anteriormente; b) em relação à parte ré, a juntada de documentos formados, conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a contestação, aqueles destinados à contraprova ou os que forem relativos a fatos ocorridos durante o curso do processo, devendo a parte, em todo caso, comprovar a impossibilidade de juntá-los anteriormente.
As partes deverão abster-se de produzirem provas e praticarem atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito.
As orientações aqui dispostas deverão ser rigorosamente observadas pelas partes, sob pena de indeferimento dos pedidos e multa por ofensa à dignidade da justiça, sem prejuízo de outras sanções que se mostrarem cabíveis.
A fim de evitar prejuízos às partes e ao erário com a prática de diligências desnecessárias ou a mera repetição de atos, bem como promover maior celeridade ao trâmite processual, o interesse no julgamento antecipado da lide será presumido em relação à parte que permanecer silente.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 15:15:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
22/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:38
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/01/2024 11:48
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2023 07:46
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 12:40
Recebidos os autos
-
31/10/2023 12:40
Deferido o pedido de ANA ALICE DA SILVA MEIRELLES VIEIRA - CPF: *79.***.*36-51 (REQUERENTE).
-
30/10/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/10/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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