TJDFT - 0703071-84.2020.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:01
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 00:00
Transitado em Julgado em 24/05/2025
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24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE FELIX DA FONSECA GALVAO em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo improcedente o pedido.
Declaro resolvido o mérito com fundamento no art. 487, I do CPC.
Arcará o autor com as custas processuais e honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC), cuja cobrança fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se -
28/04/2025 16:19
Recebidos os autos
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28/04/2025 16:19
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2025 23:59.
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13/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703071-84.2020.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FELIX DA FONSECA GALVAO REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 220172335, intime-se o réu para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Planaltina-DF, 10 de fevereiro de 2025 15:12:52.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
10/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/01/2025 23:59.
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15/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 18:16
Recebidos os autos
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09/12/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/12/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/10/2024 07:43
Juntada de Petição de impugnação
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23/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703071-84.2020.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FELIX DA FONSECA GALVAO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Anote-se como PIS/PASEP.
Gratuidade deferida a parte autora em ID 62089454.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Confiro à decisão força de mandado de citação/intimação e, portanto, basta seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos do processo. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 62068616 Petição Inicial Petição Inicial 20042813594649200000059188909 62068625 1 PETIÇÃO INICIAL EM PDF Petição 20042813594684200000059188918 62068630 2 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 20042813594719500000059188921 62068633 3 DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 20042813594742100000059188924 62068635 4 COMP DE RESIDENCIA Comprovante de Residência 20042813594757400000059188926 62068638 5 EXTRATO PASEP Documento de Comprovação 20042813594770200000059188929 62068640 6.1 MICROFILMAGENS DO PASEP PARTE 1 Documento de Comprovação 20042813594793100000059188931 62068642 6.2 MICROFILMAGENS DO PASEP PARTE 2 Documento de Comprovação 20042813594819200000059188933 62071245 6.3 MICROFILMAGENS DO PASEP PARTE 3 Documento de Comprovação 20042813594843500000059188935 62071246 7 PARECER ECONÔMICO FINANCEIRO Documento de Comprovação 20042813594861600000059191486 62071247 8 PIS.PASEP TABELA - TESOURO NACIONAL Documento de Comprovação 20042813594879700000059191487 62071249 9 CÁLCULO PASEP Documento de Comprovação 20042813594889900000059191489 62070290 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 20042814074773500000059190122 62089454 Sentença Sentença 20042819470154000000059205972 62089454 Sentença Sentença 20042819470154000000059205972 63813340 Apelação Apelação 20052508130608100000060765879 63888311 Decisão Decisão 20052614261882100000060833349 63888311 Decisão Decisão 20052614261882100000060833349 64153934 Mandado Mandado 20052810594849600000061071460 65619814 Contrarrazões Contrarrazões 20061714252092200000062384840 65619815 CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - PASEP - ILEGITIMIDADE - PRESCRIÇÃO - JOSE FELIX DA FONSECA GALVAO2580502 Contrarrazões 20061714252101100000062384841 65619816 Transcrição Microficha jose felix 25805014 Documento de Comprovação 20061714252136000000062384842 65619817 PASEP jose felix 25805016 Documento de Comprovação 20061714252143300000062384843 65619818 imagensPedido_relatorioImagens(25) jose felix 25805015 Documento de Comprovação 20061714252150100000062384844 65619843 Petição Petição 20061714320830900000062384865 65621645 DF 1707043 Petição 20061714320839300000062384867 65621647 PROCURACAO COMPLETA - ATUALIZADA EM OUT.19 Procuração/Substabelecimento 20061714320870400000062384869 65912054 Certidão Certidão 20062208150153300000062646045 197336189 Certidão Certidão 20062222023800000000180328781 197336190 Certidão Certidão 20062315285700000000180328782 197336191 DESPACHO DESPACHO 20062316071600000000180328783 197336192 Certidão Certidão 20062410255300000000180328784 197336193 Certidão Certidão 20062414594000000000180328785 197336194 Certidão Certidão 20062415005200000000180330636 197337645 Certidão Certidão 20062419223500000000180330637 197337646 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 20071007270000000000180330638 197337647 Certidão Certidão 20071315535800000000180330639 197337648 Certidão de julgamento Certidão 20081312100700000000180330640 197337649 Acórdão Acórdão 20081314212700000000180330641 197337650 Relatório Relatório 20081314212700000000180330642 197337651 Ementa Ementa 20081314212700000000180330643 197337652 Voto do Magistrado Voto 20081314212700000000180330644 197337653 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 20081502191200000000180330645 197337654 Recurso Especial Recurso Especial 20090216413600000000180330646 197337655 JOSE FELIX DA FONSECA GALVAO - RESP - PASEP - ILEGITIMIDADE -DF27812748 Recurso Especial 20090216413700000000180330647 197337656 17070432742485527512153 Documento de Identificação 20090216413700000000180330648 197337657 ACÓRDÃO PARADGIMA - TJ MATO GROSSO DO SUL27812758 Documento de Identificação 20090216413700000000180330649 197337658 ACÓRDÃO PARADGIMA - TJ SÃO PAULO27812759 Documento de Identificação 20090216413700000000180330650 197337659 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO - ACÓRDÃO PARADIGMA - TJMS27812760 Documento de Identificação 20090216413700000000180330651 197337660 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO - ACÓRDÃO PARADIGMA - TJSP27812761 Documento de Identificação 20090216413700000000180330652 197337661 CP17070432742485527512154 Documento de Identificação 20090216413700000000180330653 197337662 temp_arq3c_127812749 Documento de Identificação 20090216413700000000180330654 197337663 temp_arq3c_227812750 Documento de Identificação 20090216413700000000180330655 197337664 Certidão Certidão 20090216435600000000180330656 197337665 Certidão Certidão 20090216514000000000180330657 197337666 Certidão Certidão 20090311165000000000180330658 197337667 Certidão Certidão 20090408282700000000180330659 197337668 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 20090802172900000000180330660 197337669 CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL Contrarrazões 20093009021200000000180330661 197337671 Certidão Certidão 20093009224400000000180330663 197337672 Certidão Certidão 20093009225700000000180330664 197337673 Decisão Decisão 20100215104400000000180330665 197337674 Certidão Certidão 20100507392500000000180330666 197337675 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 20100704064000000000180330667 197337676 Certidão Certidão 20101508263200000000180330668 197337677 Certidão Certidão 20102717062800000000180330669 197337678 Certidão Certidão 21011210480900000000180330670 197337679 Certidão Certidão 22032413495400000000180330671 197337680 07030718420208070005 Certidão 22032413495400000000180330672 197337681 Certidão Certidão 22032413502500000000180330673 197337682 Despacho Despacho 22032418312900000000180330674 197337683 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 22032800064600000000180330675 197337684 Certidão Certidão 22032804343600000000180330676 197337685 Pedido de habilitação Petição 22111716252400000000180330677 197337686 peticao Petição 22111716252400000000180330678 197337687 procuracao Procuração/Substabelecimento 22111716252400000000180330679 197337688 bbnomeacao Procuração/Substabelecimento 22111716252400000000180330680 197337689 bbestatuto Procuração/Substabelecimento 22111716252400000000180330681 197337691 bbataassembleia-001 Procuração/Substabelecimento 22111716252400000000180330683 197337692 bbataassembleia-003 Procuração/Substabelecimento 22111716252400000000180330684 197337693 bbataassembleia-005 Procuração/Substabelecimento 22111716252400000000180330685 197337694 bbataassembleia-007 Procuração/Substabelecimento 22111716252400000000180330686 197337745 Certidão Certidão 22111809452400000000180330687 197337746 Certidão Certidão 22111809463100000000180330688 197337747 Certidão Certidão 23072616492900000000180330689 197337748 Certidão Certidão 23122615121000000000180330690 197337749 Decisão Decisão 23122820020300000000180330691 197337750 Certidão Certidão 24010205444700000000180330692 197337751 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24010308595000000000180330693 197337752 Agravo Interno Agravo Interno 24012911041800000000180330694 197337753 Certidão Certidão 24012914102600000000180330695 197337754 Certidão Certidão 24012914124300000000180330696 197337755 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24013102171000000000180330697 197337756 Contrarrazões Ao Agravo Interno Contrarrazões 24022008404500000000180330698 197337757 Certidão Certidão 24022010044300000000180330699 197337758 Certidão Certidão 24022010051000000000180330700 197337759 Despacho Despacho 24022200175100000000180330701 197337760 Certidão Certidão 24022614140000000000180330702 197337761 Certidão Certidão 24022801085100000000180330703 197337762 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24022802191200000000180330704 197337763 Certidão Certidão 24030408464000000000180330705 197337764 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24032516313900000000180330706 197337765 Certidão Certidão 24032605215200000000180330707 197337766 Certidão Certidão 24040211362800000000180330708 197337767 Certidão de julgamento Certidão 24041900065800000000180330709 197337768 Acórdão Acórdão 24042418055000000000180330710 197337769 Relatório Relatório 24042418055000000000180330711 197337770 Ementa Ementa 24042418055000000000180330712 197337771 Voto do Magistrado Voto 24042418055000000000180330713 197337772 Certidão Certidão 24042423402200000000180330714 197337773 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24042602192400000000180330715 197337774 Certidão Certidão 24050402171000000000180330716 197337775 Certidão Certidão 24051716351500000000180330717 197337776 Certidão Certidão 24051716361800000000180330718 197337777 Certidão Certidão 24052014502500000000180330719 198239885 Certidão Certidão 24052718163031900000181129917 198239885 Certidão Certidão 24052718163031900000181129917 198447946 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24052903315448500000181316537 198888160 PETIÇÃO - PROSSEGUIMENTO REGULAR DOS AUTOS Petição 24060410404645400000181712740 199973657 Petição Petição 24061218020182700000182679006 204071464 Decisão Decisão 24071610265366100000186367640 204071464 Decisão Decisão 24071610265366100000186367640 204525583 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24071803130409100000186768824 205942824 Petição Petição 24073108232790600000188025964 -
05/09/2024 11:05
Recebidos os autos
-
05/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 11:05
Outras decisões
-
05/09/2024 11:05
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE FELIX DA FONSECA GALVAO - CPF: *82.***.*81-87 (AUTOR).
-
16/08/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
31/07/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703071-84.2020.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FELIX DA FONSECA GALVAO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Venha aos autos o comprovante de rendimentos para a análise do pedido de gratuidade de justiça.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/07/2024 10:26
Recebidos os autos
-
16/07/2024 10:26
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0703071-84.2020.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE FELIX DA FONSECA GALVAO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2022, ficam as partes intimadas do retorno dos autos a este Juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão.
Planaltina-DF, 27 de maio de 2024 18:15:33.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
27/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
22/06/2020 08:16
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
17/06/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2020 14:10
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 14:26
Recebidos os autos
-
26/05/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 14:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2020 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/05/2020 08:13
Juntada de Petição de apelação
-
04/05/2020 03:19
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
30/04/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 19:47
Recebidos os autos
-
28/04/2020 19:46
Indeferida a petição inicial
-
28/04/2020 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/04/2020 14:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2020 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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