TJDFT - 0730024-34.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:13
Decorrido prazo de MARCIA SOARES SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 15:26
Decorrido prazo de LILIAN SOARES SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:26
Decorrido prazo de LIRIAN SOARES SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:26
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO UMBELINO DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 18:51
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
10/10/2024 00:10
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:10
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:10
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:10
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/10/2024 13:12
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
07/10/2024 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
07/10/2024 21:00
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 20:55
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 14:05
Expedição de Alvará.
-
26/09/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:16
Transitado em Julgado em 11/08/2024
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LILIAN SOARES SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730024-34.2019.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO UMBELINO DA SILVA, LIRIAN SOARES SILVA, LILIAN SOARES SILVA, MARCIA SOARES SILVA INVENTARIADO(A): MARIA LUISA SOARES SILVA DECISÃO Considerando o equívoco informado em petição ID 203910418, corrijo a sentença na seguinte parte: Onde se lê: "Com o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha, fazendo constar que o veículo deverá ser registrado no órgão de trânsito em nome de LILIAN SOARES SILVA.".
Leia-se: "Com o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha, fazendo constar que o veículo deverá ser registrado no órgão de trânsito em nome de LIRIAN SOARES SILVA.".
Isto é, houve erro material ao descrever o nome da herdeira a qual o bem seria registrado para fins administrativos. À Secretaria.
I.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
16/07/2024 12:07
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:07
Outras decisões
-
15/07/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:17
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730024-34.2019.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO UMBELINO DA SILVA, LIRIAN SOARES SILVA, LILIAN SOARES SILVA, MARCIA SOARES SILVA INVENTARIADO(A): MARIA LUISA SOARES SILVA SENTENÇA Trata-se de partilha de bens, pelo rito sumário do arrolamento em face do falecimento de MARIA LUISA SOARES SILVA, ocorrido em 02/06/2019, conforme certidão de óbito id. 46211504.
A falecida era viúva e deixou quatro filhos.
A Fazenda Pública se manifestou ciente acerca da declaração de isenção de imposto de renda (id. 156933368) e as partes apresentaram o esboço de partilha id. 196716236, na qual há a divisão igualitária dos valores em conta e o pedido de registro do veículo em nome da herdeira LILIAN SOARES SILVA. É o relatório.
Decido.
A presente ação visa ao inventário e partilha dos bens deixados por MARIA LUISA SOARES SILVA, sob o rito de arrolamento sumário, previsto no art. 664 do CPC.
Sendo os herdeiros maiores e capazes e não havendo divergência sobre a partilha proposta, impõe-se o acolhimento do requerido.
Ante o exposto, e sem maiores delongas, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha id. 196716236, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Houve isenção do ITCD (id. 141538125).
Intime-se a Fazenda Pública para ciência desta sentença.
Com o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha, fazendo constar que o veículo deverá ser registrado no órgão de trânsito em nome de LILIAN SOARES SILVA.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sem custas finais ou honorários advocatícios.
Dê-se vista à Fazenda Pública.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito 7 -
24/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:49
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:12
Outras decisões
-
04/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/02/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:27
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730024-34.2019.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO UMBELINO DA SILVA, LIRIAN SOARES SILVA, LILIAN SOARES SILVA, MARCIA SOARES SILVA INVENTARIADA: MARIA LUISA SOARES SILVA DECISÃO A inventariante LIRIAN SOARES SILVA confirmou, por meio da petição de id. 175456001, que tem interesse na “adjudicação do veículo discutido nos autos, mediante indenização a ser paga aos demais herdeiros em decorrência dos créditos que vier a perceber nestes autos”.
Isso posto, incumbirá à inventariante a retificação do esboço de partilha de id. 140455673, no prazo de 15 dias, com os devidos ajustes atinentes à destinação do veículo e à compensação financeira aos demais herdeiros.
Vale mencionar que é imprescindível a manifestação de anuência de todos os herdeiros em relação ao novo plano de partilha.
Promovidas as correções determinadas e explicitada a concordância por todas as partes, o feito estará em condições para a prolação de sentença.
Int.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 9 -
17/01/2024 17:41
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:41
Outras decisões
-
23/10/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/10/2023 01:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 01:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 04:37
Decorrido prazo de LILIAN SOARES SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:14
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 18:41
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/09/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 13:15
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:15
Outras decisões
-
15/05/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:36
Recebidos os autos
-
18/04/2023 13:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2022 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/11/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 13:30
Expedição de Ofício.
-
20/05/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 18:30
Recebidos os autos
-
11/10/2021 18:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/08/2021 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/08/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 16:33
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 18:54
Expedição de Ofício.
-
11/06/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 20:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:25
Publicado Decisão em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
28/05/2021 18:16
Recebidos os autos
-
28/05/2021 18:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/04/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/03/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 23:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 15:51
Recebidos os autos
-
04/02/2021 15:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/10/2020 18:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/10/2020 18:01
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 19:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 02:30
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
18/08/2020 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 10:48
Recebidos os autos
-
05/08/2020 15:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/05/2020 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/05/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 02:23
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
17/03/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 17:10
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 03:28
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/02/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 14:21
Recebidos os autos
-
19/02/2020 14:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/01/2020 14:23
Juntada de Certidão
-
23/12/2019 12:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/11/2019 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/11/2019 16:38
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/11/2019 06:39
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 17:24
Recebidos os autos
-
13/11/2019 17:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/11/2019 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/11/2019 16:37
Recebidos os autos
-
13/11/2019 16:37
Declarada incompetência
-
07/10/2019 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/10/2019 23:09
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2019
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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