TJDFT - 0723162-87.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:52
Baixa Definitiva
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03/09/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:51
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 02:16
Decorrido prazo de GLAUCIA RODRIGUES LISBOA SOARES DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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20/08/2025 02:17
Decorrido prazo de ALESSANDRO SANTOS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:17
Decorrido prazo de BRUNO FERNANDO LEITE DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:17
Decorrido prazo de FABIANO NOVAIS EMIDIO em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 02:17
Decorrido prazo de FALCO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:17
Publicado Ementa em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
DILIGÊNCIA PARA LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR.
INÉRCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE RÉ.
SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. 1. "In casu”, apesar das diversas tentativas de citação do requerido, o autor permaneceu inerte e não adotou as diligências necessárias para viabilizar a citação, a tempo e modo, oportunidade em que o feito foi julgado extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. 2.1.
A citação é ato indispensável à formação válida do processo, sendo pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 239, caput, do CPC). 2.
Considerando a existência de outros meios disponíveis para localização da parte devedora, bem como o descumprimento de diligência determinada pelo Juízo de origem, não se pode concluir que os réus se encontram em local incerto e não sabido, requisito autorizador da citação por edital. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
05/08/2025 18:38
Conhecido o recurso de GLAUCIA RODRIGUES LISBOA SOARES DA SILVA - CPF: *20.***.*60-56 (APELANTE) e não-provido
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05/08/2025 18:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/07/2025 14:31
Expedição de Intimação de Pauta.
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10/07/2025 14:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2025 13:41
Recebidos os autos
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24/06/2025 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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24/06/2025 12:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/06/2025 14:25
Recebidos os autos
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17/06/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/06/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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