TJDFT - 0701269-25.2023.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 16:12
Baixa Definitiva
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17/07/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 22:20
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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13/07/2024 02:17
Decorrido prazo de EUMAR LOPES DE JESUS JUNIOR *05.***.*92-92 em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 02:26
Publicado Ementa em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
ADEQUAÇÃO DO JULGADO AO RESULTADO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
TEMA 1.132 DO STJ.
PROCESSO AUTÔNOMO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
RECEBIMENTO POR TERCEIRO.
COMPROVAÇÃO DA MORA. 1 – Juízo de retratação.
Tema 1.132 do STJ.
O art. 1.030, inciso II do Código de Processo Civil prevê que, após a interposição do Recurso Especial, o presidente do tribunal recorrido pode encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos.
O Presidente do TJDFT determinou o retorno do processo ao Órgão Julgador para adequação do julgamento ao REsp 1.951.888/RS, Tema 1.132 do STJ. 2 – Apelação Cível.
Ação de Busca e Apreensão de veículo gravado com alienação fiduciária.
Comprovação da mora.
Notificação extrajudicial.
O Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento em Recurso Especial repetitivo, a seguinte tese (REsp 1.951.888/RS e o REsp 1.951.662/RS, Tema 1.132): “Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.” Não se exige que a assinatura constante seja do destinatário, eis que o § 2º do artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/69 excluiu a necessidade de assinatura daquele no aviso de recebimento, para efeitos de sua constituição em mora. 3 – Apelação conhecida e provida. (f/j) -
18/06/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:35
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e provido
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05/06/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/04/2024 08:27
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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12/03/2024 02:18
Decorrido prazo de EUMAR LOPES DE JESUS JUNIOR *05.***.*92-92 em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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28/02/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:08
Recebidos os autos
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28/02/2024 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/01/2024 02:17
Publicado Despacho em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 19:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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29/01/2024 19:24
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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29/01/2024 14:09
Recebidos os autos
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29/01/2024 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 4ª Turma Cível
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29/01/2024 14:09
Juntada de Certidão
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29/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 16:03
Recebidos os autos
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24/01/2024 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2024 16:03
Recebidos os autos
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24/01/2024 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 14:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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24/01/2024 14:27
Recebidos os autos
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24/01/2024 11:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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24/01/2024 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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24/01/2024 09:11
Recebidos os autos
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24/01/2024 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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24/01/2024 09:11
Juntada de Certidão
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24/01/2024 02:17
Decorrido prazo de EUMAR LOPES DE JESUS JUNIOR *05.***.*92-92 em 23/01/2024 23:59.
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30/11/2023 02:22
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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30/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 11:22
Juntada de Certidão
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27/11/2023 11:21
Juntada de Certidão
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27/11/2023 11:21
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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24/11/2023 13:13
Recebidos os autos
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24/11/2023 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/11/2023 10:55
Juntada de Petição de recurso especial
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06/11/2023 02:16
Publicado Ementa em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 15:15
Conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (APELANTE) e não-provido
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23/10/2023 22:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/09/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/09/2023 00:06
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 23:26
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 23:25
Juntada de Certidão
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08/09/2023 23:03
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/08/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/08/2023 14:52
Recebidos os autos
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27/07/2023 17:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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27/07/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 18:58
Recebidos os autos
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29/06/2023 18:58
Indefiro
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29/06/2023 18:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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26/06/2023 17:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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26/06/2023 17:49
Recebidos os autos
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26/06/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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23/06/2023 12:21
Recebidos os autos
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23/06/2023 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/06/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
15/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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