TJDFT - 0725188-58.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WL PHARMA COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725188-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WL PHARMA COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA EXECUTADO: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA CERTIDÃO OBJETO E PÉ A requerimento de HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, CNPJ 00.***.***/0001-44, CERTIFICO e dou fé que tramita no Cartório da Terceira Vara Cível de Taguatinga/DF, a ação nº 0725188-58.2023.8.07.0007, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Correção Monetária (10685), distribuída em 27/11/2023 14:25:10, na qual figura como parte exequente: WL PHARMA COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-55, representada por seu advogado ALEXANDRE DE ARAUJO SOUSA - OAB DF61531 - CPF: *15.***.*44-09, e parte executada: HOSPITAL SANTA MARTA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-44, representada por seu advogado ISABELA FARIAS DE SOUSA - CPF: *25.***.*99-44 em que o objeto da ação é o pagamento de contrato de compra e venda, por meio das NOTA FISCAL de Nº 2295 - SÉRIE 1, no valor de R$ 4.680,00, bem como da NOTA FISCAL de Nº 2317 - SÉRIE 1, no valor de R$ 5.340,60 (AMBAS COLACIONADAS no ID. 179577400), confirmada por meio da TUTELA SATISFATIVA (SENTENÇA de ID. 189488371, seguida do ACÓRDÃO de ID. 205927248).
Foi instaurado o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ID. 206302686) e houve PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA (PETIÇÃO de ID. 209661517).
Por fim, prolatou-se NOVA SENTENÇA com a EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO (ID. 209927609), TRANSITANDO EM JULGADO no dia 04/09/2024.
Nesta data, os autos estão aguardando a juntada dos CÁLCULOS DAS CUSTAS FINAIS DA CONTADORIA. É o que consta.
Esta certidão foi emitida independente de recolhimento de emolumentos.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* Fica a PARTE INTERESSADA intimada a imprimir por seus próprios meios a presente certidão. -
16/09/2024 06:54
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 06:46
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 00:18
Recebidos os autos
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14/09/2024 00:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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12/09/2024 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/09/2024 16:56
Recebidos os autos
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11/09/2024 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/09/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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11/09/2024 14:52
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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11/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:57
Juntada de Certidão
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10/09/2024 14:57
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2024 14:56
Juntada de Certidão
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10/09/2024 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
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09/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
A parte credora informa que houve a satisfação da obrigação pela parte executada e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Assim, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada no id. 209661521, na forma indicada na petição de ID. 209826556, qual seja: a) R$ 979,71 em favor de ALEXANDRE DE ARAUJO SOUSA, acrescida de juros e de correção monetária proporcionais, se houver; b) R$ 8.906,48 em favor de WL PHARMA COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES , acrescida de juros e de correção monetária proporcionais, se houver.
Observe-se eventual expedição via BANKJUS.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/09/2024 16:25
Recebidos os autos
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04/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/09/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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03/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/09/2024 07:07
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:57
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2024 12:43
Recebidos os autos
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05/08/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:43
Deferido o pedido de WL PHARMA COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-55 (AUTOR).
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02/08/2024 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/08/2024 04:31
Processo Desarquivado
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01/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/08/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 17:03
Recebidos os autos
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31/07/2024 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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31/07/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 23:53
Recebidos os autos
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17/05/2024 06:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/05/2024 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:44
Juntada de Petição de apelação
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16/04/2024 04:16
Decorrido prazo de WL PHARMA COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:35
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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15/03/2024 17:47
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:47
Julgado procedente o pedido
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28/02/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/02/2024 15:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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01/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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26/01/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2023 13:12
Recebidos os autos
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29/11/2023 13:12
Deferido o pedido de WL PHARMA COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-55 (AUTOR).
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28/11/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/11/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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