TJDFT - 0724913-98.2021.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 20:11
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 19:31
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:31
Determinado o arquivamento
-
23/02/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de LUIS MARCELO DE NEGREIROS em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de SUELY SAYURI KODAMA DE NEGREIROS em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de LUIS MARCELO DE NEGREIROS em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ALIMENTE ALIMENTOS EIRELI em 21/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 10:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/02/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:50
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724913-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALIMENTE ALIMENTOS EIRELI EXECUTADO: LUIS MARCELO DE NEGREIROS, LUIS MARCELO DE NEGREIROS *92.***.*40-87 SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por ALIMENTE ALIMENTOS EIRELI em desfavor de LUIS MARCELO DE NEGREIROS e LUIS MARCELO DE NEGREIROS *92.***.*40-87, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 184628412, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, em privilégio à solução consensual.
Honorários já incluídos no acordo.
No que tange ao requerimento de suspensão do processo, não se mostra razoável a medida pleiteada, como bem pontificado em diversos Juízos Cíveis.
Trata-se de uma prática ultrapassada, que não representa a garantia do cumprimento do acordo, tampouco atende aos anseios em favor de um Poder Judiciário mais célere, eficaz e qualificado, na forma do art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal.
Ao contrário, referida medida está evidentemente na contramão dos almejados avanços administrativos e da efetividade da prestação jurisdicional, por ser incompatível com as diretrizes de vanguarda que devem informar os processos judiciais, vez que, havendo descumprimento do acordo, basta simples petição incidental da parte interessada para que se promova a execução coercitiva do título judicial ora constituído.
Promova-se à baixa da penhora recaída sobre o imóvel de matrícula nº 281.314 do 3º RIDF, cabendo à parte credora o recolhimento dos emolumentos eventualmente devidos.
Oficie-se.
Transitada em julgado, proceda-se na forma do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
26/01/2024 21:38
Recebidos os autos
-
26/01/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 21:38
Homologada a Transação
-
26/01/2024 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/01/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2024 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 13:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/01/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 16:44
Expedição de Ofício.
-
12/01/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:48
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:48
Outras decisões
-
13/12/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/12/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:21
Recebidos os autos
-
05/12/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 10:21
Outras decisões
-
04/12/2023 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/12/2023 20:38
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:01
Decorrido prazo de ALIMENTE ALIMENTOS EIRELI em 01/12/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 17:59
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/10/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:31
Decorrido prazo de ALIMENTE ALIMENTOS EIRELI em 25/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 20:22
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 20:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/09/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 18:40
Recebidos os autos
-
21/09/2023 18:40
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
21/09/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/09/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:37
Outras decisões
-
20/09/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/09/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:49
Decorrido prazo de LUIS MARCELO DE NEGREIROS em 19/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2023 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 17:26
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:55
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:55
Outras decisões
-
23/05/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/05/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:32
Recebidos os autos
-
23/05/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/05/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 19:55
Recebidos os autos
-
19/05/2023 19:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/05/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/05/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 18:17
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:17
Outras decisões
-
16/05/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/05/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:35
Recebidos os autos
-
16/05/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 11:35
Outras decisões
-
15/05/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/05/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 01:02
Decorrido prazo de LUIS MARCELO DE NEGREIROS em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/02/2023 22:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 18:01
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 12:06
Recebidos os autos
-
30/01/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:06
Outras decisões
-
27/01/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/01/2023 19:21
Decorrido prazo de LUIS MARCELO DE NEGREIROS - CPF: *92.***.*40-87 (EXECUTADO) em 24/01/2023.
-
25/01/2023 08:33
Decorrido prazo de LUIS MARCELO DE NEGREIROS *92.***.*40-87 em 24/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2022 02:41
Decorrido prazo de ALIMENTE ALIMENTOS EIRELI em 25/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 17:51
Expedição de Mandado.
-
30/10/2022 21:48
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 08:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/09/2022 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 20:59
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 20:53
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 19:27
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 10:08
Recebidos os autos
-
12/07/2022 10:08
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/07/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 17:21
Recebidos os autos
-
06/07/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/07/2022 20:08
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 22:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/07/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/06/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 14:30
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 14:27
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 19:33
Recebidos os autos
-
14/06/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 19:33
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/06/2022 14:16
Recebidos os autos
-
10/06/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 14:16
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
09/06/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/06/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 12:28
Recebidos os autos
-
08/06/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 12:28
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/06/2022 18:29
Recebidos os autos
-
03/06/2022 18:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/05/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/05/2022 18:54
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 12:03
Recebidos os autos
-
30/05/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/05/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 11:19
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2022 18:18
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 20:20
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2022 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 22:06
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 14:25
Recebidos os autos
-
16/03/2022 14:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/03/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/03/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
14/03/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 21:14
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2022 21:13
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 21:12
Expedição de Edital.
-
10/03/2022 21:11
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 21:10
Recebidos os autos
-
09/03/2022 21:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
09/03/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 17:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/03/2022 18:18
Transitado em Julgado em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de ALIMENTE ALIMENTOS EIRELI em 23/02/2022 23:59:59.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de LUIS MARCELO DE NEGREIROS *92.***.*40-87 em 18/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:18
Publicado Sentença em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 13:53
Recebidos os autos
-
26/01/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 13:53
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2021 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/10/2021 14:47
Decorrido prazo de ALIMENTE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 04.***.***/0001-39 (AUTOR) em 08/10/2021.
-
09/10/2021 02:28
Decorrido prazo de ALIMENTE ALIMENTOS EIRELI em 08/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de LUIS MARCELO DE NEGREIROS *92.***.*40-87 em 05/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 12:18
Recebidos os autos
-
24/09/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 12:18
Decretada a revelia
-
23/09/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/09/2021 17:18
Decorrido prazo de LUIS MARCELO DE NEGREIROS *92.***.*40-87 - CNPJ: 17.***.***/0001-12 (REQUERIDO) em 22/09/2021.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de LUIS MARCELO DE NEGREIROS *92.***.*40-87 em 22/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2021 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2021 15:28
Expedição de Mandado.
-
23/07/2021 18:31
Recebidos os autos
-
23/07/2021 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/07/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 15:41
Recebidos os autos
-
20/07/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 15:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/07/2021 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/07/2021 19:02
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2021
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720940-49.2023.8.07.0007
Brb Banco de Brasilia SA
Dirce Gloria de Almeida Andrade
Advogado: Gabriel Alves Passos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 13:16
Processo nº 0720940-49.2023.8.07.0007
Dirce Gloria de Almeida Andrade
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Andre Luis de Padua Vaz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 21:14
Processo nº 0732806-09.2022.8.07.0001
Fonseca de Melo &Amp; Britto Advogados
Banco Bmg S.A
Advogado: Maria Clara Cordeiro de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2022 22:47
Processo nº 0018868-03.2013.8.07.0001
Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo
Edson Martins Carneiro
Advogado: Antonio Bezerra Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2021 18:29
Processo nº 0737958-04.2023.8.07.0001
Central Comercio e Repres de Prod Agrope...
Helder Rodrigo Nogueira Porto
Advogado: Leticia da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 20:10