TJDFT - 0732806-09.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732806-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO RICARDO DE PAIVA CUNHA, FONSECA DE MELO & BRITTO ADVOGADOS EXECUTADO: BANCO BMG S.A SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, proposta por DANILO RICARDO DE PAIVA CUNHA, FONSECA DE MELO & BRITTO ADVOGADOS em desfavor de BANCO BMG S.A, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 185694309, e considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Confiro à esta decisão força de ofício para que a instituição depositária da conta judicial de nº 1552940907 (Banco de Brasília BRB), promova a transferência no valor de R$ 617,72 (e acréscimos legais) para a conta indicada pela parte credora: Danilo Ricardo de Paiva Cunha, CPF/PIX nº *95.***.*33-91; Remeta-se via plataforma BankJus.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
07/02/2024 11:55
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 22:12
Recebidos os autos
-
06/02/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 22:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/02/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732806-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO RICARDO DE PAIVA CUNHA, FONSECA DE MELO & BRITTO ADVOGADOS EXECUTADO: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição, com comprovante de depósito remanescente efetuado pelo Requerido (ID 184501235).
Fica o Credor intimado para dizer se o valor depositado pelo Devedor satisfaz a obrigação, sob pena de concordância com os valores apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso negativo, junte planilha atualizada e pormenorizada da dívida.
Na mesma oportunidade, fica o Credor intimado a informar o nome do advogado que poderá ser incluído em caso de eventual expedição de alvará, caso possua poderes para receber e dar quitação, indicando o ID da procuração correspondente.
Ressalte-se que o alvará será expedido em nome da parte credora, constando observação acerca dos poderes especiais outorgados ao advogado.
A Credora poderá também indicar conta de sua titularidade ou PIX (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a transferência da quantia depositada nos autos, podendo indicar eventual valor de honorários sucumbenciais ou contratuais de advogado.
Caso anexado contrato de honorários, os autos serão remetidos concluso para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 11:54:01.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
29/01/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/12/2023 19:46
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 19:46
Outras decisões
-
15/12/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/12/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 14/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 19:14
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:14
Outras decisões
-
31/10/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/10/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 15:49
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
08/09/2023 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2023 13:24
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU) e DANILO RICARDO DE PAIVA CUNHA - CPF: *95.***.*33-91 (AUTOR) em 06/09/2023.
-
07/09/2023 01:55
Decorrido prazo de DANILO RICARDO DE PAIVA CUNHA em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 05/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:32
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 14:04
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/04/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/03/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 07:06
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 21/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 23:47
Juntada de Petição de apelação
-
27/02/2023 05:22
Publicado Sentença em 27/02/2023.
-
24/02/2023 03:16
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
18/02/2023 20:13
Recebidos os autos
-
18/02/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 20:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/02/2023 21:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/02/2023 21:53
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/02/2023 18:40
Recebidos os autos
-
17/02/2023 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/02/2023 15:53
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/02/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:28
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 17:45
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/02/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 09:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 01:21
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
06/01/2023 17:45
Recebidos os autos
-
06/01/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2023 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2022 03:31
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 06/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/11/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:32
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 11:05
Recebidos os autos
-
17/11/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 11:05
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/11/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 21:37
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de DANILO RICARDO DE PAIVA CUNHA em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 21:34
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de DANILO RICARDO DE PAIVA CUNHA em 27/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 14:32
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:32
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/09/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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