TJDFT - 0709907-04.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:04
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 19:40
Recebidos os autos
-
28/07/2025 19:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 07:48
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 18:54
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2025 19:27
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/03/2025 19:27
Determinado o arquivamento
-
14/03/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de KARLLA CHRISTINA DE OLIVEIRA LIMA em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709907-04.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: KARLLA CHRISTINA DE OLIVEIRA LIMA REVEL: S & L FASHION E EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: SOLANGE MARIA DE ARAUJO, LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a penhora do imóvel foi desconstituída, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
25/02/2025 17:05
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:04
Outras decisões
-
25/02/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/02/2025 12:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/02/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de S & L FASHION E EVENTOS LTDA - ME em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:34
Decorrido prazo de KARLLA CHRISTINA DE OLIVEIRA LIMA em 17/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 18:57
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/11/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/11/2024 18:00
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 14:27
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SOLANGE MARIA DE ARAUJO em 21/10/2024 23:59.
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02/09/2024 02:17
Publicado Edital em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0709907-04.2019.8.07.0007, em que são partes: Exeqüente - KARLLA CHRISTINA DE OLIVEIRA LIMA (CPF: *15.***.*72-83); Executado - S & L FASHION E EVENTOS LTDA - ME (CNPJ: 37.***.***/0001-19); SOLANGE MARIA DE ARAUJO (CPF: *78.***.*28-04); LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA (CPF: *26.***.*74-15), Finalidade: INTIMAÇÃO DE PENHORA, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: SOLANGE MARIA DE ARAUJO, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) conhecimento da penhora que recaiu sobre o(s) seguinte(s) bem: direitos aquisitivos sobre o imóvel Apartamento 602, Vagas de Garagem nº 301 e 302, Bloco C, Lote 4530, 4750 e 4790, Avenida das Araucárias, Praça das Garças, Águas Claras/DF, matrícula nº 285510, registrada no 3º Ofício do Registro Imobiliário do DF, ficando ciente(s) de que o prazo para oferecimento de impugnação é de 15 (quinze) dias, após o transcurso do prazo deste edital.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 28 de agosto de 2024 15:45:07.
Eu, PATRICIA DENIA XAVIER, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 15:51
Expedição de Edital.
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27/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:59
Indeferido o pedido de KARLLA CHRISTINA DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *15.***.*72-83 (EXEQUENTE)
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14/08/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/08/2024 13:37
Processo Desarquivado
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14/08/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:44
Arquivado Provisoramente
-
21/06/2024 04:41
Decorrido prazo de KARLLA CHRISTINA DE OLIVEIRA LIMA em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:59
Publicado Decisão em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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07/06/2024 18:45
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:45
Outras decisões
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07/06/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/06/2024 04:42
Processo Desarquivado
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06/06/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:52
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2024 17:51
Juntada de Certidão
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07/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/02/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/02/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709907-04.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARLLA CHRISTINA DE OLIVEIRA LIMA REVEL: S & L FASHION E EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: SOLANGE MARIA DE ARAUJO, LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito para subsidiar a consulta SISBAJUD, com inclusão de custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), atentando-se, ainda, para eventual gratuidade de justiça concedida nos autos.
Após, anote-se conclusão.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena suspensão do feito.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
25/01/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 16:01
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:01
Deferido o pedido de KARLLA CHRISTINA DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *15.***.*72-83 (EXEQUENTE).
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11/12/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
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07/12/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:33
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:20
Determinado o arquivamento
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04/08/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de KARLLA CHRISTINA DE OLIVEIRA LIMA em 31/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:06
Indeferido o pedido de KARLLA CHRISTINA DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *15.***.*72-83 (EXEQUENTE)
-
17/07/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/07/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:22
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/07/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 19:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/05/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/05/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/05/2023 05:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/05/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 17:08
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:08
Deferido o pedido de KARLLA CHRISTINA DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *15.***.*72-83 (EXEQUENTE).
-
04/04/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/04/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:45
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:19
Decorrido prazo de KARLLA CHRISTINA DE OLIVEIRA LIMA em 21/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 14:36
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 03:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 23/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/02/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 10:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/02/2023 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 21:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 02:05
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 17:39
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:39
Deferido o pedido de KARLLA CHRISTINA DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *15.***.*72-83 (EXEQUENTE).
-
30/01/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/01/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 01:00
Decorrido prazo de KARLLA CHRISTINA DE OLIVEIRA LIMA em 26/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:03
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 19:28
Expedição de Ofício.
-
29/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 10:36
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:36
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de KARLLA CHRISTINA DE OLIVEIRA LIMA em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 21:18
Expedição de Ofício.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 22:38
Recebidos os autos
-
05/10/2022 22:38
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
17/08/2022 20:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 20:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 14:56
Expedição de Ofício.
-
19/07/2022 12:36
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 13:50
Expedição de Ofício.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 18:17
Recebidos os autos
-
02/05/2022 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 23:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/04/2022 23:32
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 22:46
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de KARLLA CHRISTINA DE OLIVEIRA LIMA em 04/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 14:22
Recebidos os autos
-
22/02/2022 14:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2022 12:54
Publicado Despacho em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
21/02/2022 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/02/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 11:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/02/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 11:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/02/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 11:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/02/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 10:09
Recebidos os autos
-
18/02/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 07:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/02/2022 07:28
Processo Desarquivado
-
17/02/2022 07:27
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 12:49
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 12:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 18:44
Recebidos os autos
-
31/08/2021 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2021 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/08/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 16:14
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
19/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
17/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2020
-
15/10/2020 13:34
Recebidos os autos
-
15/10/2020 13:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/10/2020 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/10/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 11:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/10/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2020 15:12
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 15:12
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de KARLLA CHRISTINA DE OLIVEIRA LIMA em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de S & L FASHION E EVENTOS LTDA - ME em 10/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de KARLLA CHRISTINA DE OLIVEIRA LIMA em 04/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de S & L FASHION E EVENTOS LTDA - ME em 04/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:33
Publicado Decisão em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2020 15:32
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:00
Recebidos os autos
-
17/08/2020 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2020 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/08/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 13:39
Recebidos os autos
-
12/08/2020 13:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2020 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/08/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:47
Publicado Certidão em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 18:26
Decorrido prazo de KARLLA CHRISTINA DE OLIVEIRA LIMA - CPF: *15.***.*72-83 (EXEQUENTE) em 31/07/2020.
-
01/08/2020 02:32
Decorrido prazo de S & L FASHION E EVENTOS LTDA - ME em 31/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 15:15
Decorrido prazo de S & L FASHION E EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-19 (EXECUTADO) em 10/07/2020.
-
27/06/2020 11:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de KARLLA CHRISTINA DE OLIVEIRA LIMA em 10/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 02:31
Decorrido prazo de S & L FASHION E EVENTOS LTDA - ME em 10/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 20/05/2020.
-
20/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 15:26
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/05/2020 14:48
Recebidos os autos
-
18/05/2020 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2020 13:03
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2020 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/05/2020 12:26
Processo Desarquivado
-
18/05/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 16:31
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2020 16:30
Expedição de Certidão.
-
27/01/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 17:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/01/2020 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2020 18:24
Expedição de Certidão.
-
14/01/2020 18:24
Recebidos os autos
-
19/12/2019 15:05
Decorrido prazo de KARLLA CHRISTINA DE OLIVEIRA LIMA em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 15:05
Decorrido prazo de S & L FASHION E EVENTOS LTDA - ME em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 14:21
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/12/2019 14:09
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
19/12/2019 14:09
Transitado em Julgado em 19/12/2019
-
19/12/2019 14:08
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 12:54
Publicado Sentença em 27/11/2019.
-
27/11/2019 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 15:03
Recebidos os autos
-
25/11/2019 15:03
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2019 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/11/2019 13:20
Recebidos os autos
-
18/11/2019 20:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/11/2019 08:50
Publicado Despacho em 18/11/2019.
-
15/11/2019 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 10:46
Decorrido prazo de S & L FASHION E EVENTOS LTDA - ME em 12/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 15:48
Recebidos os autos
-
13/11/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
13/11/2019 14:12
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 01:19
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 01:19
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 01:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/10/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 08:26
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 23:46
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2019 09:30
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 19:02
Expedição de Certidão.
-
23/09/2019 19:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 21:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2019 01:11
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 01:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/09/2019 01:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/09/2019 12:25
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2019 23:13
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2019 13:30
Recebidos os autos
-
05/07/2019 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2019 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/07/2019 12:48
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
04/07/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 11:38
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
04/07/2019 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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