TJDFT - 0700349-96.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 13:33
Baixa Definitiva
-
07/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:32
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON-DF em 04/10/2024 23:59.
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30/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
PENALIDADE POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA RECONHECIDA NA SENTENÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS PRÓPRIOS AUTOS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Reconhecida a legalidade da penalidade aplicada à autora pelo réu PROCON/DF, ora apelante, na sentença de ID 62385920 deve ser cumprida a penalidade administrativa reconhecida pela sentença imposta à autora, ora apelada. 2.
Desse modo, deve ser reformada a sentença para permitir que o cumprimento de sentença ocorra nos próprios autos, determinando a intimação da empresa seguradora constante da apólice juntada nos autos e acatada pela decisão do juízo a quo, para os fins previstos em sua cláusula, com o necessário depósito do valor pertinente à multa por infração consumerista. 3.
Recurso conhecido e provido. -
16/09/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:43
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON-DF - CNPJ: 10.***.***/0001-83 (APELANTE) e provido
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12/09/2024 12:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/08/2024 21:20
Recebidos os autos
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06/08/2024 11:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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05/08/2024 23:22
Recebidos os autos
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05/08/2024 23:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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01/08/2024 16:26
Recebidos os autos
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01/08/2024 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/08/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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