TJDFT - 0702494-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:11
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:11
Determinado o arquivamento
-
28/02/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
21/02/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/02/2025 17:38
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
19/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/02/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:43
Decorrido prazo de SDNETWORK SEGURANCA DE REDES LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
04/01/2025 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:07
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/10/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/10/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/08/2024 17:31
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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13/08/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/07/2024 13:45
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/07/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:40
Decorrido prazo de SDNETWORK SEGURANCA DE REDES LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2024 03:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/05/2024 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 19:38
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:07
Outras decisões
-
01/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702494-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PREVERMED OCUPACIONAL MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME REQUERIDO: SDNETWORK SEGURANCA DE REDES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se o pedido de ingresso do feito na fase executiva, com a retificação da polaridade ativa do cumprimento de sentença, a ser promovido pelos efetivos destinatários do crédito, quais sejam, a parte autora e o advogado atuante no feito, tendo em vista que os honorários de sucumbência configuram direito autônomo do patrono, nos termos do que disciplina o art. 85, § 14, do CPC.
A petição do início do cumprimento de sentença deve ser apresentada de forma completa, nos termos do art. 524 do CPC, discriminando o que seja cumprimento de sentença do principal e honorários.
Na mesma oportunidade, deverá apresentar planilha referente a todo o valor perseguido através do pedido de cumprimento, incluindo multa e honorários devidos em hipótese de ausência de pagamento voluntário, conforme os artigos 523 e 524 do CPC.
Observe-se que, em relação ao patrono ou à sociedade de advogados respectiva, deverão ser cumpridos todos os requisitos constantes do art. 2º da Portaria Conjunta nº 85 de 29 de setembro de 2016, devendo haver a juntada de cópia dos documentos pessoais ou atos constitutivos respectivos, ser promovida a sua completa qualificação e, se o caso, promovida a juntada de instrumento de procuração por si outorgado a qualquer outro(a) advogado(a) que vier a peticionar em seu nome.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
29/04/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/04/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 18:51
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:51
Outras decisões
-
25/04/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/04/2024 14:29
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 07:56
Recebidos os autos
-
23/04/2024 07:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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22/04/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/04/2024 03:43
Decorrido prazo de SDNETWORK SEGURANCA DE REDES LTDA em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:18
Julgado procedente o pedido
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19/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/03/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:26
Decorrido prazo de SDNETWORK SEGURANCA DE REDES LTDA em 18/03/2024 23:59.
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23/02/2024 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/01/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702494-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: PREVERMED OCUPACIONAL MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME REQUERIDO: SDNETWORK SEGURANCA DE REDES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório.
Ao compulsar os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite-se, para cumprir a obrigação referida na petição inicial ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará o réu dispensado do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta-se a ré que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta-se a ré de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 17:40
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:40
Outras decisões
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25/01/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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25/01/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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