TJDFT - 0708361-24.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 07:23
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 07:22
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
15/02/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2024 10:39
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708361-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ANGELA DA SILVA BATISTA, PAULO RICARDO SILVA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O resultado da ordem judicial transmitida ao SISBAJUD noticiou o bloqueio integral da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, promovi a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia bloqueada, a qual declaro efetivada em penhora.
As partes devem verificar o detalhamento do resultado da diligência, a fim de verificarem quais valores, dentre os bloqueados, foram efetivamente transferidos para conta judicial, tendo em vista que o juízo determina desbloqueio de valores excedentes, bem como de valores ínfimos.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo legal, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024 13:58:45.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
29/01/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 11:04
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/01/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:07
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:07
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO).
-
12/01/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/01/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:04
Decorrido prazo de PAULO RICARDO SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:04
Decorrido prazo de MARIA ANGELA DA SILVA BATISTA em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:58
Decorrido prazo de MARIA ANGELA DA SILVA BATISTA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:58
Decorrido prazo de PAULO RICARDO SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:03
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 11:25
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 11:25
Deferido o pedido de MARIA ANGELA DA SILVA BATISTA - CPF: *42.***.*24-34 (EXEQUENTE).
-
13/11/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 13:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/11/2023 14:10
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
09/11/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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09/11/2023 11:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2023 11:40
Transitado em Julgado em 27/10/2023
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06/11/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 18:54
Recebidos os autos
-
26/10/2022 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/10/2022 09:59
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 05:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:39
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/09/2022 09:58
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Sentença em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 10:05
Recebidos os autos
-
26/08/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 10:04
Julgado improcedente o pedido
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA ANGELA DA SILVA BATISTA em 25/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/08/2022 15:17
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/08/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 15:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/08/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 17:10
Expedição de Ato Ordinatório.
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04/08/2022 12:10
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/07/2022 23:59:59.
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11/07/2022 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
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09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 13:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/07/2022 07:40
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/06/2022 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
20/06/2022 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/06/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2022 00:17
Recebidos os autos
-
19/06/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/06/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 00:41
Publicado Intimação em 23/03/2022.
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22/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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19/03/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2022 12:23
Juntada de Certidão
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19/03/2022 12:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2022 15:39
Recebidos os autos
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17/03/2022 15:39
Decisão interlocutória - recebido
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15/03/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/03/2022 08:52
Expedição de Certidão.
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14/03/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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