TJDFT - 0707953-33.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707953-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANILDA LOURENCO DA CUNHA, ARIOVALDO LOURENCO DA CUNHA, NEIDEN ROCHA DA CUNHA, RAFAEL ROCHA DA CUNHA, THIAGO ROCHA DA CUNHA, DANIEL ROCHA DA CUNHA, HERCILIA BORGES DA SILVA CUNHA, GISELE BORGES DA CUNHA, ANDRE LUIZ BORGES DA CUNHA EXECUTADO: PRICILA ANES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimo os Exequentes para que deem início aos procedimentos de alienação do imóvel por iniciativa particular, nos exatos termos e condições estabelecidos na sentença (ID 184924070), em especial quanto ao valor mínimo e à devida publicidade, formalizando a proposta final nos autos para posterior expedição da carta de alienação.
Prazo: 60 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 07:45:11.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
16/09/2025 03:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/09/2025 23:59.
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11/09/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:04
Expedição de Ofício.
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10/09/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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10/09/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 14:32
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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08/09/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BORGES DA CUNHA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de GISELE BORGES DA CUNHA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de HERCILIA BORGES DA SILVA CUNHA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de DANIEL ROCHA DA CUNHA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de THIAGO ROCHA DA CUNHA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de RAFAEL ROCHA DA CUNHA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de NEIDEN ROCHA DA CUNHA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ARIOVALDO LOURENCO DA CUNHA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de VANILDA LOURENCO DA CUNHA em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 17:10
Juntada de ato do diretor de secretaria
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05/09/2025 14:58
Juntada de comunicação
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05/09/2025 14:52
Juntada de Ofício
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01/09/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:27
Expedição de Ofício.
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22/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707953-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANILDA LOURENCO DA CUNHA, ARIOVALDO LOURENCO DA CUNHA, NEIDEN ROCHA DA CUNHA, RAFAEL ROCHA DA CUNHA, THIAGO ROCHA DA CUNHA, DANIEL ROCHA DA CUNHA, HERCILIA BORGES DA SILVA CUNHA, GISELE BORGES DA CUNHA, ANDRE LUIZ BORGES DA CUNHA EXECUTADO: PRICILA ANES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se o BRB para que providencie a transferência dos valores constantes da conta de nº 037.025.710-3, Agência 0037, mais os acréscimos legais porventura existentes, para a conta bancária de titularidade da advogada Allyne Fagundes de Castro Carvalho, CPF 720772121-87, Agência 3476-2, Conta Corrente 11259-3, Banco do Brasil e Pricila Anes da Cunha Rodrigues, CHAVE PIX/ CPF: *99.***.*82-87 - Banco Do Brasil, na proporção de 80% e 20%, respectivamente.
Precluso o prazo da decisão de ID 246080172, retornem os autos para recebimento do pedido de cumprimento (ID 240235790).
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025 10:49:33.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 13:56
Recebidos os autos
-
20/08/2025 13:56
Deferido o pedido de PRICILA ANES DA CUNHA - CPF: *99.***.*82-87 (EXECUTADO).
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19/08/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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18/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707953-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANILDA LOURENCO DA CUNHA, ARIOVALDO LOURENCO DA CUNHA, NEIDEN ROCHA DA CUNHA, RAFAEL ROCHA DA CUNHA, THIAGO ROCHA DA CUNHA, DANIEL ROCHA DA CUNHA, HERCILIA BORGES DA SILVA CUNHA, GISELE BORGES DA CUNHA, ANDRE LUIZ BORGES DA CUNHA EXECUTADO: PRICILA ANES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atendimento ao despacho de ID 244499761, as partes apresentaram o acordo para pagamento dos honorários sucumbenciais devidos à advogada ALLYNE FAGUNDES DE CASTRO CARVALHO, OAB/DF 23.496.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, sob as seguintes condições.
Considerando a existência de obrigações futuras, as partes deverão informar a este Juízo o adimplemento integral da obrigação para fins de sentenciamento quanto a esta obrigação.
Precluso o prazo, retornem os autos para recebimento do pedido de cumprimento (ID 240235790).
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 13:06:19.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
13/08/2025 14:49
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:49
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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13/08/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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13/08/2025 03:23
Decorrido prazo de PRICILA ANES DA CUNHA em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 17:38
Juntada de Petição de acordo
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04/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 16:18
Recebidos os autos
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31/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 05:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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29/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:47
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 18:38
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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09/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707953-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLYNE FAGUNDES DE CASTRO CARVALHO EXECUTADO: VANILDA LOURENCO DA CUNHA, ARIOVALDO LOURENCO DA CUNHA, NEIDEN ROCHA DA CUNHA, RAFAEL ROCHA DA CUNHA, THIAGO ROCHA DA CUNHA, DANIEL ROCHA DA CUNHA, HERCILIA BORGES DA SILVA CUNHA, GISELE BORGES DA CUNHA, ANDRE LUIZ BORGES DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para recadastramento do feito, devendo constar como exequentes e executada as partes nominadas na petição de ID 240235790 (Exequentes: VANILDA LOURENÇO DA CUNHA, ARIOVALDO LOURENÇO DA CUNHA, NEIDEN ROCHA DA CUNHA, RAFAEL ROCHA DA CUNHA, THIAGO ROCHA DA CUNHA, DANIEL ROCHA DA CUNHA, HERCILIA BORGES DA SILVA CUNHA, GISELE BORGES DA CUNHA e ANDRÉ LUIZ BORGES DA CUNHA e Executada: PRICILA ANES DA CUNHA).
Diga em 05 dias ALLYNE FAGUNDES DE CASTRO CARVALHO, procuradora da ré, se concorda em receber os honorários sucumbenciais com o valor a ser recebido da venda do imóvel, conforme solicitado.
Caso não haja concordância, e para que se evite tumulto processual, deverá distribuir pedido de cumprimento de sentença em separado.
Precluso o prazo, retornem os autos para recebimento do pedido de cumprimento de ID 240235790.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 11:17:45.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
30/06/2025 15:24
Recebidos os autos
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30/06/2025 15:24
Outras decisões
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27/06/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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27/06/2025 12:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2025 16:45
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 07:11
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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09/06/2025 14:36
Recebidos os autos
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19/04/2024 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/04/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2024 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 11:31
Expedição de Ato Ordinatório.
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21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de PRICILA ANES DA CUNHA em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 10:35
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 09:22
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/02/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 13:57
Expedição de Ato Ordinatório.
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07/02/2024 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2024 02:56
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 12:10
Recebidos os autos
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29/01/2024 12:10
Julgado procedente o pedido
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24/01/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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24/01/2024 12:39
Recebidos os autos
-
24/01/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/01/2024 03:41
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ BORGES DA CUNHA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:40
Decorrido prazo de RAFAEL ROCHA DA CUNHA em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:40
Decorrido prazo de THIAGO ROCHA DA CUNHA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:40
Decorrido prazo de ARIOVALDO LOURENCO DA CUNHA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:40
Decorrido prazo de DANIEL ROCHA DA CUNHA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:40
Decorrido prazo de NEIDEN ROCHA DA CUNHA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:40
Decorrido prazo de VANILDA LOURENCO DA CUNHA em 23/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de GISELE BORGES DA CUNHA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de PRICILA ANES DA CUNHA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de HERCILIA BORGES DA SILVA CUNHA em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 07:55
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:53
Decorrido prazo de PRICILA ANES DA CUNHA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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25/11/2023 06:36
Expedição de Ato Ordinatório.
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31/10/2023 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 14:48
Juntada de ato do diretor de secretaria
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27/09/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:10
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 11:26
Decorrido prazo de DANIEL ROCHA DA CUNHA em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:26
Decorrido prazo de VALTER LOURENCO DA CUNHA em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:26
Decorrido prazo de RAFAEL ROCHA DA CUNHA em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:26
Decorrido prazo de NEIDEN ROCHA DA CUNHA em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:26
Decorrido prazo de THIAGO ROCHA DA CUNHA em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:26
Decorrido prazo de ARIOVALDO LOURENCO DA CUNHA em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:26
Decorrido prazo de NIVALDO LOURENCO DA CUNHA em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:26
Decorrido prazo de VANILDA LOURENCO DA CUNHA em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:54
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2023 01:31
Decorrido prazo de VALTER LOURENCO DA CUNHA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:31
Decorrido prazo de ARIOVALDO LOURENCO DA CUNHA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:31
Decorrido prazo de VANILDA LOURENCO DA CUNHA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:31
Decorrido prazo de NIVALDO LOURENCO DA CUNHA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:31
Decorrido prazo de DORIVAL LOURENCO DA CUNHA em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
07/06/2023 13:15
Recebidos os autos
-
07/06/2023 13:15
Outras decisões
-
31/05/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/05/2023 01:15
Decorrido prazo de VALTER LOURENCO DA CUNHA em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 09:17
Recebidos os autos
-
19/05/2023 09:17
Outras decisões
-
09/02/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/02/2023 10:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/02/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 12:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/02/2023 03:26
Decorrido prazo de VALTER LOURENCO DA CUNHA em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:39
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
10/01/2023 15:07
Recebidos os autos
-
10/01/2023 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/12/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 07:27
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 14:40
Recebidos os autos
-
10/11/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/09/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:36
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 17:36
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 08:33
Recebidos os autos
-
10/08/2022 08:33
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/07/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 15:09
Recebidos os autos
-
24/06/2022 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 11:30
Recebidos os autos
-
22/06/2022 11:30
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/06/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 13:58
Recebidos os autos
-
06/06/2022 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de DORIVAL LOURENCO DA CUNHA em 03/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 22:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/05/2022 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 08:12
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/05/2022 15:14
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2022 07:32
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de ILZA ANES CARVALHO DA CUNHA em 28/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 07:53
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/04/2022 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2022 20:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2022 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 15:15
Recebidos os autos
-
17/03/2022 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2022 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/03/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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