TJDFT - 0728345-28.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 19:06
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/10/2024 05:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/10/2024 05:11
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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07/10/2024 21:38
Juntada de Certidão
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07/10/2024 21:38
Juntada de Alvará de levantamento
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0728345-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
01/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 17:29
Juntada de Certidão
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITALO SANGLARD BOREL FERRAZ em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0728345-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITALO SANGLARD BOREL FERRAZ EXECUTADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Uma vez que ausente manifestação da Executada e estando os cálculos apresentados pelo Exequente (ID 201756233) em consonância com os débitos irregulares identificados no feito (ID 200658007), ACOLHO o pedido de ID 208274265 e FIXO em R$ 17.814,70 o montante a ser restituído ao Exequente.
Subsiste a questão de delimitação das astreintes impostas no curso da presente execução, as quais, inalcançadas pela preclusão (Tema 706/STJ), podem ser objeto de revisão ex officio (art. 537, §1º, I, do CPC).
Nesse sentido, deve-se buscar um equilíbrio na aplicação da sanção, de modo a evitar o enriquecimento sem causa do autor e, ao mesmo tempo, garantir a sanção ao comportamento protelatório perpetrado pelo réu.
No caso em epígrafe, verifica-se que já fora constrito um total de R$ 30.000,00 (IDs 182364986 e 188001217) a título de multas aplicadas ao Executado no curso da execução.
O aludido montante revela-se suficiente para satisfazer a restituição dos valores devidos ao Exequente (R$ 17.814,70) e, ainda, punir a conduta desidiosa perpetrada pelo Executado ao longo do feito – sem, contudo, promover o enriquecimento sem causa da parte credora.
Indefiro, pois, o pedido de nova constrição de valores em desfavor do Executado.
Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente, para levantamento da quantia constrita judicialmente (IDs 182364986 e 188001217).
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2024 01:34:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
25/08/2024 19:31
Recebidos os autos
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25/08/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 19:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/07/2024 23:59.
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30/07/2024 22:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/07/2024 22:40
Recebidos os autos
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15/07/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 22:40
Embargos de declaração não acolhidos
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03/07/2024 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/06/2024 16:42
Juntada de Certidão
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28/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0728345-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITALO SANGLARD BOREL FERRAZ EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que, as operações de crédito realizadas entre as partes resultaram na inscrição de dois descontos na folha de pagamento do Exequente, nos valores de R$ 1.510,32 e R$ 1.796,52.
A (in)validade de ambos os descontos fora revolvida pelo título judicial exequendo (acórdão de ID 170225618).
Quanto aos primeiros, entendeu-se pela declaração de nulidade da respectiva operação, impondo-se ao Executado, por conseguinte, a interrupção dos descontos mensais de R$ 1.510,32.
Quanto aos segundos, entendeu-se que, inobstante a regularidade dos descontos, estes encontravam-se adstritos aos termos da cédula de crédito bancário pactuada entre as partes (ID 100148284).
A referida CCB, por sua vez, estabelecia o desconto de, apenas, 34 (trinta e quatro) prestações, as quais foram atingidas em janeiro/2024.
Por conseguinte, a partir de tal mês, revelam-se indevidos não apenas (i) os descontos mensais no valor de R$ 1.510,32; (ii) mas, também, os descontos no valor de R$ 1.796,52, porquanto atingido o respectivo termo (34 prestações).
Todavia, em que pese as sucessivas intimações para atendimento à obrigação de fazer fixada, verifica-se que o Executado insiste em manter o desconto de R$ 1.796,52 inscrito na folha de pagamento do Exequente.
Ante a recalcitrância do Executado em cumprir as decisões emanadas no presente feito executivo, OFICIE-SE ao órgão empregador do Exequente (CBM/DF) a fim de que interrompa os descontos inscritos na folha de pagamento da parte sob a rubrica “EMPREST BCO PRIVADOS – PAN” no valor de R$ 1.796,52.
Prazo para resposta: 15 dias.
Após a manifestação do órgão empregador, INTIMEM-SE as partes para que, considerando as compensações previstas no acórdão de ID 170225618 e excluindo as astreintes fixadas ao longo da presente execução, apresentem planilha indicativa de eventual saldo credor/devedor.
Prazo comum: 10 dias. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2024 02:00:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
26/06/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/06/2024 13:57
Juntada de Certidão
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20/06/2024 19:34
Expedição de Ofício.
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18/06/2024 22:44
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:44
Outras decisões
-
05/06/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/05/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:02
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 21:06
Recebidos os autos
-
12/05/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 21:05
Outras decisões
-
09/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 21:28
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/04/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0728345-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITALO SANGLARD BOREL FERRAZ EXECUTADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Esclareça/comprove o Exequente se houve, de fato, a efetivação do desconto consignado previsto na projeção de contracheque referente a março/2023.
Prazo: 3 dias.
Em seguida, vistas ao Executado por igual prazo. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2024 19:31:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/04/2024 21:16
Recebidos os autos
-
04/04/2024 21:16
Outras decisões
-
04/04/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2024 07:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 20:31
Recebidos os autos
-
03/04/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0728345-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, vistas ao Exequente por igual prazo. (documento datado e assinado digitalmente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
15/03/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 09:06
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 09:06
Outras decisões
-
07/03/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:37
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0728345-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITALO SANGLARD BOREL FERRAZ EXECUTADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Concedo ao Exequente o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024 00:11:03.
HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto -
28/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/02/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
24/02/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 16:54
Juntada de Petição de impugnação
-
16/02/2024 07:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/02/2024 21:46
Recebidos os autos
-
08/02/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 21:46
Outras decisões
-
07/02/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de ITALO SANGLARD BOREL FERRAZ em 06/02/2024 23:59.
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01/02/2024 02:53
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0728345-28.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITALO SANGLARD BOREL FERRAZ EXECUTADO: BANCO PAN S.A DESPACHO Verifica-se o transcurso do prazo concedido ao Executado para atendimento à decisão de ID 180352789, porquanto a intimação pessoal acerca do decisum deu-se via sistema (art. 5º, §6º, da Lei nº 11.419/2006).
Desnecessário, assim, o aguardo ao retorno do mandado de ID 184901027.
Intime-se o Exequente para informar se houve atendimento à decisão.
Prazo: 3 dias. Águas Claras, DF, 29 de janeiro de 2024 20:38:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/01/2024 20:58
Recebidos os autos
-
29/01/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2024 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2024 04:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:22
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:47
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:47
Outras decisões
-
04/12/2023 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/12/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 18:19
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/11/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/11/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:51
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 11:52
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:52
Expedido alvará de levantamento
-
10/11/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
10/11/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 17:52
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 17:52
Outras decisões
-
16/10/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:46
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 05/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 17:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2023 14:50
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 14:50
Outras decisões
-
04/09/2023 06:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/09/2023 07:01
Recebidos os autos
-
03/09/2023 07:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:41
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:57
Recebidos os autos
-
04/10/2022 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/10/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/10/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:24
Juntada de Petição de apelação
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:28
Publicado Sentença em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/08/2022 13:27
Recebidos os autos
-
15/08/2022 13:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2022 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/08/2022 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:17
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
26/07/2022 15:06
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
14/07/2022 07:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/07/2022 04:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2022 13:59
Publicado Sentença em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/06/2022 14:14
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:14
Julgado improcedente o pedido
-
15/06/2022 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
15/06/2022 00:08
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/06/2022 23:10
Recebidos os autos
-
12/06/2022 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 08:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 20:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2022 19:41
Recebidos os autos
-
08/02/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de ITALO SANGLARD BOREL FERRAZ em 28/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/01/2022 23:59:59.
-
18/01/2022 23:04
Recebidos os autos
-
18/01/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 23:04
Outras decisões
-
25/11/2021 17:18
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2021 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/11/2021 16:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2021 15:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2021 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2021 17:15
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
01/09/2021 16:01
Recebidos os autos
-
01/09/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2021 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2021 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 18:49
Recebidos os autos
-
18/08/2021 18:48
Declarada incompetência
-
18/08/2021 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/08/2021 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/08/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
17/08/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 12:30
Recebidos os autos
-
13/08/2021 12:30
Declarada incompetência
-
12/08/2021 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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