TJDFT - 0750643-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750643-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO FLAUSINO DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado aos autos extrato das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) a providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deve(m) trazer aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2024.
TAMILA BARBOSA FREIRE CHICARINO Servidor Geral -
22/06/2024 08:25
Juntada de Certidão
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21/06/2024 15:38
Recebidos os autos
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21/06/2024 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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20/06/2024 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/06/2024 08:18
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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20/06/2024 04:35
Decorrido prazo de HELIO FLAUSINO DE OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 10:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/05/2024 09:55
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:55
Indeferida a petição inicial
-
17/05/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de HELIO FLAUSINO DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 13:10
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:10
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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17/04/2024 18:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/04/2024 18:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/04/2024 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/02/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/01/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 16:00
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/01/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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31/01/2024 15:56
Juntada de Certidão
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31/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0750643-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO FLAUSINO DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visto que se discorda da razão do declínio do feito a este Juízo, DETERMINO sua suspensão até o julgamento do Conflito de Competência que ora suscito. À serventia para distribuir o conflito em anexo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/01/2024 16:56
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:56
Suscitado Conflito de Competência
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15/12/2023 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/12/2023 16:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2023 11:50
Recebidos os autos
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15/12/2023 11:50
Declarada incompetência
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11/12/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/12/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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