TJDFT - 0712907-02.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 19:14
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 19:13
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
12/06/2024 02:34
Decorrido prazo de MARCIO ALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA - ME em 11/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 15:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:00
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/04/2024 03:16
Decorrido prazo de EDUARDO DE ASSIS SILVA SEVERO em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:16
Decorrido prazo de EDUARDO DE ASSIS SILVA SEVERO *23.***.*62-93 em 19/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 19:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712907-02.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIO ALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA - ME EXECUTADO: EDUARDO DE ASSIS SILVA SEVERO, EDUARDO DE ASSIS SILVA SEVERO *23.***.*62-93 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pelo RÉU são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 12 de março de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
12/03/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO a obrigação satisfeita pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Não há necessidade de expedição de alvará, haja vista que o pagamento foi efetuado diretamente à parte credora.
Eventuais custas remanescentes deverão ser pagas pelo Executado.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/03/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/02/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:32
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712907-02.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIO ALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA - ME EXECUTADO: EDUARDO DE ASSIS SILVA SEVERO, EDUARDO DE ASSIS SILVA SEVERO *23.***.*62-93 CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do processo.
De ordem, fica a parte Exequente intimada para, em 05 (cinco) dias, informar acerca da quitação do débito, a fim de que a execução seja extinta pelo pagamento e/ou tenha o seu regular prosseguimento, com a prática de atos expropriatórios.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Após, remetam-se os autos à conclusão. Águas Claras/DF, 22 de janeiro de 2024.
CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
22/01/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/01/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 01:57
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
18/01/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/01/2023 17:04
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 17:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/12/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/12/2022 00:09
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 11:43
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/11/2022 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/11/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
25/09/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/08/2022 16:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCIO ALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO LTDA - ME em 29/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 16:51
Recebidos os autos
-
19/07/2022 16:51
Outras decisões
-
18/07/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de EDUARDO DE ASSIS SILVA SEVERO em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de EDUARDO DE ASSIS SILVA SEVERO *23.***.*62-93 em 12/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 13:52
Recebidos os autos
-
27/06/2022 13:52
Deferido o pedido de
-
22/06/2022 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/06/2022 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/06/2022 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2022 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2022 20:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2022 20:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:30
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2022 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:35
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 20:57
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 20:19
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:14
Publicado Certidão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 18:27
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
10/09/2021 18:06
Recebidos os autos
-
10/09/2021 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2021 02:37
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/09/2021 10:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 09:04
Recebidos os autos
-
02/09/2021 09:04
Decisão interlocutória - recebido
-
27/08/2021 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/08/2021 19:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2021 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2021
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720391-34.2022.8.07.0020
Daf Gestao Condominial e Imobiliaria Ltd...
Sandoval Juliano da Silva
Advogado: Vanessa Vieira da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2022 16:07
Processo nº 0718856-82.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Helder Fayad Generoso
Advogado: Maria Luiza Goncalves Canedo Ornelas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2022 18:38
Processo nº 0718856-82.2022.8.07.0016
Helder Fayad Generoso
Gdf Governo do Distrito Federal
Advogado: Maria Luiza Goncalves Canedo Ornelas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2022 15:49
Processo nº 0710004-41.2023.8.07.0014
Sergio Prado Tomaz
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 21:28
Processo nº 0719302-73.2022.8.07.0020
Centro Educacional Aguas Claras Df LTDA ...
Stephanie Nisiguchi de Moura
Advogado: Thiago Williams Barbosa de Jesus
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2022 22:00