TJDFT - 0720391-34.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 06:45
Decorrido prazo de GELMA DE SOUSA ALVES em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:45
Decorrido prazo de SANDOVAL JULIANO DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:45
Decorrido prazo de GEUSA PEREIRA DE SOUSA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:42
Decorrido prazo de BERNARDO ALVES PEREIRA em 13/06/2024 23:59.
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07/05/2024 03:19
Publicado Edital em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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25/04/2024 12:00
Recebidos os autos
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25/04/2024 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/04/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/04/2024 17:24
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de GELMA DE SOUSA ALVES em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de GEUSA PEREIRA DE SOUSA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:15
Decorrido prazo de SANDOVAL JULIANO DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:59
Decorrido prazo de BERNARDO ALVES PEREIRA em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:22
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento, haja vista a quitação integral do débito pela parte executada nos termos acordados entre as partes.
Não há necessidade de expedição de alvará, ante a modalidade de pagamento extrajudicial.
Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/03/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 10:45
Recebidos os autos
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13/03/2024 10:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/02/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:32
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720391-34.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAF GESTAO CONDOMINIAL E IMOBILIARIA LTDA - EPP EXECUTADO: BERNARDO ALVES PEREIRA, GEUSA PEREIRA DE SOUSA, SANDOVAL JULIANO DA SILVA, GELMA DE SOUSA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo de suspensão do processo.
De ordem, fica a parte Exequente intimada para, em 10 (dez) dias, informar acerca da quitação do débito, a fim de que a execução seja extinta pelo pagamento e/ou tenha o seu regular prosseguimento, com a prática de atos expropriatórios.
Quedando-se inerte, fica desde já ciente que a execução será extinta pelo pagamento, presumindo-se que houve o adimplemento da obrigação, consoante artigo 111 do Código Civil.
Após, remetam-se os autos à conclusão. Águas Claras/DF, 22 de janeiro de 2024.
CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
22/01/2024 14:32
Juntada de Certidão
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22/01/2024 14:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/05/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 10:33
Recebidos os autos
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17/05/2023 10:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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08/05/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 11:13
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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10/03/2023 14:38
Recebidos os autos
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10/03/2023 14:38
Outras decisões
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10/03/2023 02:47
Decorrido prazo de GEUSA PEREIRA DE SOUSA em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:12
Decorrido prazo de GELMA DE SOUSA ALVES em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:12
Decorrido prazo de BERNARDO ALVES PEREIRA em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:12
Decorrido prazo de SANDOVAL JULIANO DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
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24/02/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/02/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2023 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 16:08
Desentranhado o documento
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23/01/2023 09:52
Recebidos os autos
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23/01/2023 09:52
Decisão interlocutória - recebido
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09/01/2023 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/12/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 02:23
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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06/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 13:07
Recebidos os autos
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01/12/2022 13:07
Determinada a emenda à inicial
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17/11/2022 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/11/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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