TJDFT - 0700795-38.2024.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:12
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 09:12
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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20/05/2025 09:10
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de CINTIA BATISTA TEIXEIRA DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0700795-38.2024.8.07.0006 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: CINTIA BATISTA TEIXEIRA DOS SANTOS AGRAVADO: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.
D E C I S Ã O Cuida-se Agravo Interno (ID 69852968) interposto por CINTIA BATISTA TEIXEIRA DOS SANTOS contra decisão desta relatoria (ID 68495629) que não conheceu da apelação por ela interposta contra sentença proferida pelo d.
Juízo da 1ª Vara Cível de Sobradinho nos autos da ação de conhecimento ajuizada em desfavor do BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A (ID 65604765).
Instada a se manifestar quanto a tempestividade do agravo interno, a recorrente quedou-se inerte.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Deflui-se dos autos que o agravo interno fora interposto contra decisão desta relatoria que negou conhecimento ao recurso de apelação (ID 68495629), proferida no dia 07/02/2025 (sexta-feira), disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN em 12/02/2025 (quarta-feira), e publicada no primeiro dia útil subsequente, que ocorreu no dia 13/02/2025 (quinta-feira), de modo que o prazo começou a contar do dia 14/02/2025 (sexta-feira) e terminou em 11/03/2025 (terça-feira) (Neste prazo já considerado o feriado do carnaval - art. 60, Lei 11697/2008).
Infere-se dos autos que o recurso foi interposto no dia 18/03/2025, portanto, intempestivamente (art. 1.003, §5º, do Código de Processo Civil).
De acordo com o art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Veja-se: “Art. 932.
Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;" (g.n.) Ante o exposto, não conheço do agravo interno.
Publique-se.
Intimem-se.
Depois da preclusão, baixem os autos à instância de origem.
Brasília, 22 de abril de 2025.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
22/04/2025 05:56
Recebidos os autos
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22/04/2025 05:56
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CINTIA BATISTA TEIXEIRA DOS SANTOS - CPF: *16.***.*90-70 (AGRAVANTE)
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03/04/2025 17:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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03/04/2025 02:18
Decorrido prazo de CINTIA BATISTA TEIXEIRA DOS SANTOS em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
26/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 15:11
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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18/03/2025 15:09
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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18/03/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de CINTIA BATISTA TEIXEIRA DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
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25/02/2025 13:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. em 17/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
16/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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07/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:42
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:41
Outras Decisões
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06/02/2025 16:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de CINTIA BATISTA TEIXEIRA DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:15
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 20:02
Recebidos os autos
-
24/01/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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19/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:16
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 22:05
Recebidos os autos
-
06/12/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 18:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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05/12/2024 02:16
Decorrido prazo de CINTIA BATISTA TEIXEIRA DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:17
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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23/11/2024 13:03
Recebidos os autos
-
23/11/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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05/11/2024 14:45
Recebidos os autos
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04/11/2024 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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29/10/2024 17:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/10/2024 07:59
Recebidos os autos
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25/10/2024 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/10/2024 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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