TJDFT - 0700721-81.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MAICON DOUGLAS CAETANO GOMES em 26/08/2025 23:59.
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12/07/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 15:50
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2025 19:58
Recebidos os autos
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06/06/2025 19:58
Deferido o pedido de LORENA GUIMARAES DA SILVA BRAGA - CPF: *60.***.*18-25 (AUTOR).
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19/05/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/05/2025 04:43
Processo Desarquivado
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07/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/12/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:47
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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16/12/2024 01:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 09:24
Recebidos os autos
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10/12/2024 09:24
Indeferido o pedido de LORENA GUIMARAES DA SILVA BRAGA - CPF: *60.***.*18-25 (AUTOR)
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18/11/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/09/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 06:38
Transitado em Julgado em 15/08/2024
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18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700721-81.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LORENA GUIMARAES DA SILVA BRAGA REU: MAICON DOUGLAS CAETANO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique-se o trânsito em julgado.
Emende-se o pedido de cumprimento de sentença, pois abarca honorários de sucumbência, direito autônomo do advogado, o qual também deverá constar no polo ativo do cumprimento.
Verifico que as custas foram recolhidas a menor.
Emende-se para complementar o recolhimento das custas, cujo valor deve corresponder ao proveito econômico visado.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
13/09/2024 11:39
Recebidos os autos
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13/09/2024 11:39
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MAICON DOUGLAS CAETANO GOMES em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MAICON DOUGLAS CAETANO GOMES em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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23/07/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para constituir o mandado inicial em título executivo judicial, no valor de R$ 2.992,00.
Sobre o valor da dívida incidirá correção monetária, segundo os índices adotados pelo TJDFT, a partir da data de transferência para a conta de titularidade do réu, e juros legais a partir da citação.Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.Com o trânsito em julgado, a parte credora deverá formular pedido de cumprimento de sentença.
O pedido deve ser instruído com nova planilha do débito, nos termos do art. 524 do CPC.
O pedido deverá ser instruído com a guia de recolhimento das custas processuais.Arquivem-se oportunamente. -
16/07/2024 10:51
Recebidos os autos
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16/07/2024 10:51
Julgado procedente o pedido
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02/07/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/07/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 04:47
Decorrido prazo de MAICON DOUGLAS CAETANO GOMES em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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10/05/2024 08:29
Recebidos os autos
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10/05/2024 08:29
Decretada a revelia
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25/04/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:49
Decorrido prazo de MAICON DOUGLAS CAETANO GOMES em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 01:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 19:05
Recebidos os autos
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04/03/2024 19:05
Deferido o pedido de LORENA GUIMARAES DA SILVA BRAGA - CPF: *60.***.*18-25 (AUTOR).
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29/02/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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26/02/2024 19:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700721-81.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LORENA GUIMARAES DA SILVA BRAGA REU: MAICON DOUGLAS CAETANO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para juntar comprovantes de rendimentos para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Na falta dos documentos, junte-se extratos bancários integrais dos últimos três meses das contas de titularidade do autor, observado a possibilidade de consulta dos dados via sistema SISBAJUD.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 24 de janeiro de 2024 16:17:49.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
26/01/2024 09:32
Recebidos os autos
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26/01/2024 09:32
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/01/2024 13:56
Juntada de Certidão
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19/01/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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