TJDFT - 0701592-82.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/01/2025 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE GARCIA DE FRANCA em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:46
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 20:01
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2024 15:01
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2024 01:20
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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01/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos à monitória para revisar os contratos nos seguintes pontos:i) substituir a capitalização mensal pela capitalização anual;ii) limitar a cobrança dos juros remuneratórios à taxa de 12%a.a, naqueles que ultrapassaram;Dito isso, julgo parcialmente procedente a ação monitória para constituir o título executivo judicial, com a adequação dos cálculos acima determinada.
Logo, o pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com nova planilha de débitos.Julgo improcedente a reconvenção.Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, em igual proporção.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §2º do CPC.Suspendo a exigibilidade dessas verbas, em relação à parte ré, nos termos do art. 98, §3º do CPC, pois faz jus à gratuidade judiciária.Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
31/10/2024 14:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/10/2024 13:21
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:21
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE GARCIA DE FRANCA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ALEXANDRE GARCIA DE FRANCA em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701592-82.2022.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF RECONVINTE: ALEXANDRE GARCIA DE FRANCA REQUERIDO: ALEXANDRE GARCIA DE FRANCA RECONVINDO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os fatos tratados nestes autos são passíveis de prova documental.
Os documentos necessários ao exame do pedido foram ou deveriam ter sido juntados com a petição inicial ou a defesa.
Entendo que não há outras provas a produzir.
Anote-se conclusão para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
18/09/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/09/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
30/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:06
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:06
Deferido o pedido de ALEXANDRE GARCIA DE FRANCA - CPF: *47.***.*70-25 (REQUERIDO).
-
21/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/05/2024 06:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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03/05/2024 18:53
Recebidos os autos
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03/05/2024 18:53
Outras decisões
-
25/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701592-82.2022.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REQUERIDO: ALEXANDRE GARCIA DE FRANCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos embargos à monitória, a parte ré apresenta reconvenção visando o pagamento em dobro dos valores indevidamente descontados.
A pretensão não foi reiterada nos pedidos finais.
Faculto ao réu emendar a reconvenção formulando, de forma expressa, o pedido reconvencional.
O réu deverá, ainda, recolher as custas referentes à reconvenção.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 11 de março de 2024 14:59:17.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
13/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:21
Outras decisões
-
05/03/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
05/03/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE GARCIA DE FRANCA em 26/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE GARCIA DE FRANCA em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:37
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701592-82.2022.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF REQUERIDO: ALEXANDRE GARCIA DE FRANCA DESPACHO Verifico que a parte ré apresentou pedido reconvencional.
A fim de evitar futura alegação de cerceamento de defesa, faculto à parte ré o recolhimento das custas referentes à reconvenção.
Prazo de 15 dias, sob pena de não recebimento da reconvenção.
Sobradinho, DF, 23 de janeiro de 2024 18:14:16.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
24/01/2024 15:12
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/01/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 20:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2023 03:34
Decorrido prazo de ALEXANDRE GARCIA DE FRANCA em 14/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 23:46
Recebidos os autos
-
05/12/2023 23:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/11/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
29/11/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
18/11/2023 23:01
Recebidos os autos
-
18/11/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 23:01
Gratuidade da justiça não concedida a ALEXANDRE GARCIA DE FRANCA - CPF: *47.***.*70-25 (REQUERIDO).
-
14/11/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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09/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/10/2023 02:20
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
17/10/2023 20:07
Recebidos os autos
-
17/10/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/10/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 16:02
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
26/09/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 18:39
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/08/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 17:25
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 20:23
Recebidos os autos
-
02/08/2023 20:23
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (REQUERENTE).
-
27/07/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/07/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 13:07
Recebidos os autos
-
15/08/2022 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/08/2022 14:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 18:10
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/06/2022 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 11:20
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 19:05
Recebidos os autos
-
31/05/2022 19:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/05/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/05/2022 18:40
Juntada de Petição de apelação
-
22/04/2022 11:52
Recebidos os autos
-
22/04/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 11:52
Indeferida a petição inicial
-
08/04/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
08/04/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 11:35
Recebidos os autos
-
08/03/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 11:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/03/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/03/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/02/2022 11:18
Recebidos os autos
-
18/02/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 11:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/02/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/02/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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