TJDFT - 0710366-19.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de MAURINO PAULINO DE SOUZA em 02/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 29/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 15:29
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/08/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MAURINO PAULINO DE SOUZA em 23/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710366-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A.
EXECUTADO: MAURINO PAULINO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé de que os presentes autos encontram-se sobrestados há mais de 100 (cem) dias, aguardando o julgamento de outra ação.
De ordem, ficam intimadas as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instruam os autos com as informações relativas ao processo que motivou a suspensão deste feito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 07:10
Recebidos os autos
-
10/03/2025 07:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/03/2025 07:10
Outras decisões
-
07/03/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/03/2025 13:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MAURINO PAULINO DE SOUZA em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:48
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 09:07
Recebidos os autos
-
13/01/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 09:07
Deferido o pedido de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (EXEQUENTE).
-
13/12/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 12:56
Recebidos os autos
-
04/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
10/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 09:55
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 26/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/08/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 20:50
Recebidos os autos
-
03/08/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 20:50
Outras decisões
-
31/07/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/07/2024 10:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2024 04:19
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:37
Publicado Despacho em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 13:29
Recebidos os autos
-
19/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:11
Outras decisões
-
07/05/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/05/2024 16:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/03/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/02/2024 23:59.
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13/02/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710366-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S/A EXECUTADO: MAURINO PAULINO DE SOUZA DECISÃO Em relação à comunicação de interposição de agravo (id. 185595458), mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Tendo em vista a notícia de atribuição de efeito suspensivo ao recurso (ofício de id. 185914653), aguarde-se o julgamento do agravo.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/02/2024 14:43
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:43
Indeferido o pedido de MAURINO PAULINO DE SOUZA - CPF: *16.***.*88-04 (EXECUTADO)
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06/02/2024 16:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/02/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/02/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710366-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S/A EXECUTADO: MAURINO PAULINO DE SOUZA DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora apresentada por MAURINO PAULINO DE SOUZA no ID 174752617, referente ao ato de constrição judicial, via sistema SISBAJUD, da importância de R$893,15, encontrada em conta de sua titularidade junto ao Banco Itaú, conforme IDs 174289605 e 174289608.
Alega que a constrição é indevida, pois trata de quantia impenhorável por tratar de proventos de sua aposentadoria, os quais servem para custear as necessidades de subsistência do executado e de sua família.
Devidamente intimado, o impugnado/exequente se manifestou, conforme ID 175696839, pela manutenção do bloqueio SISBAJUD, nos termos realizados, ante a ausência de comprovação do alegado. É o breve relatório.
DECIDO.
As alegações trazidas à baila pela empresa executada, ora impugnante, não são hábeis a desconstituir a penhora SISBAJUD realizada nos autos.
No caso, o executado limitou-se a apresentar extrato bancário relativo ao período compreendido entre os dias 02 e 09/08/2023, comprovante de transferência de conta salário (BRB) para conta corrente (Itaú), bem como foto do cartão bancário do Itaú.
Ou seja, a parte executada não logrou êxito em comprovar que a penhora outrora deferida geraria comprometimento à capacidade de sua subsistência e de sua família.
Ante o exposto, rejeito a impugnação à penhora apresentada, mantendo a penhora realizada.
Preclusa esta, expeça-se alvará de levantamento do valor penhorado, em favor do exequente, de R$893,15 , conforme IDs 174289605 e 174289608, o qual ficará disponível eletronicamente no sistema PJe.
Caso prefira expedição de ofício de transferência dos valores, o exequente deverá informar, impreterivelmente, no prazo de 05 dias, os dados bancários respectivos, o que fica deferido desde já.
Após o levantamento dos valores em questão, intime-se o exequente a indicar medidas constritivas concretas, devendo apresentar planilha cálculo, decotando-se os valores levantados, de forma que o débito deverá ser atualizado até a data do bloqueio SISBAJUD e, após deduzido o valor penhorado, proceder à atualização do saldo devedor, inclusive com incidência de juros legais.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/01/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 17:32
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:32
Indeferido o pedido de MAURINO PAULINO DE SOUZA - CPF: *16.***.*88-04 (EXECUTADO)
-
20/10/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
20/10/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 19:49
Juntada de Petição de impugnação
-
09/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 20:29
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 03/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 18:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/07/2023 22:22
Recebidos os autos
-
25/07/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 22:22
Indeferido o pedido de MAURINO PAULINO DE SOUZA - CPF: *16.***.*88-04 (EXECUTADO)
-
15/07/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/07/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:48
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 19:50
Recebidos os autos
-
16/06/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 19:50
Indeferido o pedido de MAURINO PAULINO DE SOUZA - CPF: *16.***.*88-04 (EXECUTADO)
-
25/05/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 14:38
Juntada de Petição de impugnação
-
13/05/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 12/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 17:07
Recebidos os autos
-
21/04/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 17:07
Deferido em parte o pedido de BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
22/03/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/03/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 01:24
Decorrido prazo de MAURINO PAULINO DE SOUZA em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 09:18
Recebidos os autos
-
28/01/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2023 09:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/01/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:09
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 11:48
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:48
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/11/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de MAURINO PAULINO DE SOUZA em 14/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 20:27
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 19:14
Recebidos os autos
-
12/07/2022 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/07/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2022 18:34
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 14:20
Recebidos os autos
-
18/04/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 14:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/04/2022 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/04/2022 21:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/03/2022 16:04
Recebidos os autos
-
28/03/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 16:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/03/2022 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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