TJDFT - 0732384-91.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 19:18
Recebidos os autos
-
07/08/2025 19:18
Deferido o pedido de EVANDRO ROCHA DA SILVA - CPF: *40.***.*04-15 (EXEQUENTE).
-
06/08/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:50
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 14:50
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 14:49
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 14:49
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 14:49
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 14:49
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 14:49
Expedição de Ofício.
-
18/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732384-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANDRO ROCHA DA SILVA DECISÃO Diante das informações prestadas pela parte exequente, na petição de ID 238957913, e da declaração de nulidade do contrato de Financiamento veicular de nº 0000642380, nos termos da Sentença de ID 184979666, confirmada pelo acórdão de ID 200300366, DEFIRO, em parte, os pedidos formulados pela parte exequente ao ID 238957913, de expedição de ofícios aos órgãos listados para cancelamento de todas as infrações de trânsito e débitos laçados em nome do exequente e relacionados ao FIAT/PÁLIO FIRE, Renavam *10.***.*79-93, Placa: OVV-9155, ano/modelo: 2014/2015, que jamais pertenceu ao exequente, devendo a cassação da sua CNH ser cancelada, caso tenha ocorrido em razão exclusivamente das infrações do veículo mencionado.
INDEFIRO, contudo, o pedido de aplicação de astreintes ao banco executado, diante da ausência de fixação de qualquer obrigação de fazer na sentença de ID 184979666.
Expeça-se, pois, ofícios ao DETRAN, DER – Departamento de Estradas de Rodagem, DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, Polícia Rodoviária Federal, AGETOP – Agência Goiana de Transportes e Obras, Secretaria da Fazenda do Distrito Federal e ao 10º Serviço de Notas e Protestos de Ceilândia, para que cancelem todas as infrações de trânsito e débitos laçados em nome do exequente, relacionados exclusivamente ao FIAT/PÁLIO FIRE, Renavam *10.***.*79-93, Placa: OVV-9155, ano/modelo: 2014/2015.
Em seguida, aguarde-se a resposta dos ofícios.
Com a resposta de todos os expedientes, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
16/06/2025 16:04
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:04
Deferido o pedido de EVANDRO ROCHA DA SILVA - CPF: *40.***.*04-15 (EXEQUENTE).
-
11/06/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 10:30
Decorrido prazo de EVANDRO ROCHA DA SILVA - CPF: *40.***.*04-15 (EXEQUENTE) em 13/11/2024.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de EVANDRO ROCHA DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 12:43
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2024 12:43
Desentranhado o documento
-
30/10/2024 05:10
Processo Desarquivado
-
29/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:29
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2024 16:29
Desentranhado o documento
-
29/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732384-91.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANDRO ROCHA DA SILVA EXECUTADO: BANCO PAN S.A DECISÃO Diante do acordo celebrado pelas partes, nos moldes da minuta de ID 205162958, o arquivamento do feito é medida que se impõe.
Aguarde-se, no entanto, a resposta referente ao Ofício de ID 200917096.
Vindo a resposta positiva aos autos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de descumprimento do que ficou estabelecido. -
24/07/2024 19:01
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 19:01
Determinado o arquivamento
-
24/07/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 18:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:12
Deferido o pedido de EVANDRO ROCHA DA SILVA - CPF: *40.***.*04-15 (REQUERENTE).
-
05/07/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 22:26
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 04:42
Decorrido prazo de EVANDRO ROCHA DA SILVA em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:18
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 02:46
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
19/06/2024 19:32
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 15:20
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 23:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:44
Juntada de Petição de certidão
-
18/03/2024 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/03/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/03/2024 08:06
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:25
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/02/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/02/2024 16:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/02/2024 19:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
02/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
02/02/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 19:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/02/2024 04:25
Decorrido prazo de EVANDRO ROCHA DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
28/01/2024 09:36
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2024 19:22
Recebidos os autos
-
25/01/2024 19:22
Deferido o pedido de EVANDRO ROCHA DA SILVA - CPF: *40.***.*04-15 (REQUERENTE).
-
25/01/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/01/2024 16:30
Decorrido prazo de EVANDRO ROCHA DA SILVA - CPF: *40.***.*04-15 (REQUERENTE) em 22/01/2024.
-
23/01/2024 07:23
Decorrido prazo de EVANDRO ROCHA DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
06/12/2023 15:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 02:46
Recebidos os autos
-
05/12/2023 02:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/11/2023 07:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:58
Decorrido prazo de EVANDRO ROCHA DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:01
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2023 10:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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