TJDFT - 0700589-33.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ceilandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 13:18
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
06/08/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 12:42
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/04/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:39
Outras decisões
-
19/04/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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19/04/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
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17/04/2024 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
16/04/2024 15:22
Juntada de Certidão
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15/04/2024 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 00:45
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 10:47
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 07:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:41
Outras decisões
-
24/03/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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24/03/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2024 20:44
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 04:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/03/2024 21:58
Recebidos os autos
-
05/03/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 21:58
Julgado procedente o pedido
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04/03/2024 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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04/03/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 00:00
Intimação
A T A D E A U D I Ê N C I A Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de fevereiro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), nesta cidade de Ceilândia/DF, às 14h00, por meio de videoconferência, realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, Juízo de Direito da Quarta Vara Criminal, onde se encontra a Dra.
Alanna do Carmo Sankio, MM.
Juíza de Direito Substituta, acompanhada do servidor João Henrique Soares de Holanda, técnico judiciário, foi aberta a audiência de instrução nos autos nº 0700589-33.2024.8.07.0003, em que é acusado ANTONIO ALVES MONTENEGRO, por infração ao(s) artigo(s) 155, caput, do Código Penal.
Feito o pregão, a ele respondeu o(a) Dr(a).
Rodrigo de Abreu Fudoli, Promotor(a) de Justiça, o acusado ANTONIO, assistido pelo advogado Dr.
Onildo Gomes da Silva Filho – OAB/DF 50604, bem como a vítima C.
D. da S., e a(s) testemunha(s) JÉSSICA MARTINS LEAL DE OLIVEIRA (PMDF: 737.175-6) e SANDRO SILVA DE CARVALHO (PMDF: 20.825-6).
Abertos os trabalhos, o réu foi comunicado do direito de comunicar-se com seu defensor durante a audiência, salvo no curso de interrogatório.
Após, foi(ram) colhido(s) o(s) depoimento(s) da vítima C.
D. da S., na ausência do acusado por causa do temor manifestado, e da(s) testemunha(s) JÉSSICA MARTINS LEAL DE OLIVEIRA, esta(s) na presença do acusado, que foi(ram) devidamente gravado(s) no sistema deste TJDFT.
As partes dispensaram expressamente a oitiva da(s) testemunha(s) SANDRO SILVA DE CARVALHO (PMDF: 20.825-6).
Registre-se que a(s) vítima(s) C.
D. da S. manifestou(aram) que tem interesse em ser comunicada(s) dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do(s) acusado(s) da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou modifiquem, podendo tal comunicação ser feita pelo contato de Whatsapp constante do mandado.
Após, foi garantido ao(s) réu(s) o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, antes do interrogatório, bem como foi(ram) alertado(s) quanto ao direito constitucional de permanecer em silêncio.
A seguir, procedeu-se ao interrogatório do(s) réu(s).
Encerrada a instrução criminal.
As partes informaram, na fase do artigo 402, do CPP, que não possuem diligências.
Em vista disso, o Ministério Público apresentou alegações finais, conforme a seguir transcritas: “MM.
Juiz, seguem as alegações finais do Ministério Público.
O Ministério Público promoveu ação penal contra ANTONIO ALVES MONTENEGRO, pela prática do crime do art. 155, "caput", do CP.
Incabíveis o acordo de não persecução penal e a suspensão condicional do processo, uma vez que o denunciado é multirreincidente, conforme folha penal de ID 183265604.
Ouviram-se testemunhas.
O acusado foi interrogado.
Ao final, provaram-se a autoria e a materialidade.
Segundo o relato do tio da vítima CRISTINA (ouvido na polícia e em Juízo), que estava usando o carro, ele deixou o veículo no estacionamento do Shopping Popular de Ceilândia/DF, ocasião em que o denunciado realizou a sua subtração.
Ao constatar a subtração, o tio de CRISTINA a informou sobre o fato, e ela se dirigiu a 15ª Delegacia de Polícia para comunicar o crime, que também foi noticiado em grupos do aplicativo WhatsApp.
Por sua vez, os policiais militares SANDRO SILVA DE CARVALHO e JESSICA MARTINS LEAL DE OLIVEIRA afirmaram que foram acionados e encontraram o veículo furtado nas proximidades do Hospital Regional de Ceilândia (HRC).
O denunciado estava empurrando o automóvel.
Ao ser abordado pelos policiais, o denunciado admitiu que havia furtado o veículo e confessou na polícia (ID 183266047, p. 4) e em Juízo (nesta data).
Não há dúvidas quanto à higidez dos relatos da vítima, de seu tio e dos policiais militares.
Esses relatos são confirmados pelo acusado na policia.
Em Juizo, ele confirmou a confissao e disse que o levou ate o hospital, subtraindo-o.
O carro foi transportado por pelo menos a distancia de uma quadra, segundo a policial militar por cerca de um quilometro.
O crime se consumou, portanto, pois o veiculo saiu da posse da vitima.
Assim, demonstrou-se que, em 09.01.24, a tarde, no estacionamento do Shopping Popular de Ceilândia/DF, o acusado subtraiu, para si, coisa alheia móvel, qual seja, o GM/Corsa, placas JEH-0588/DF, pertencente à vítima CRISTINA.
O Ministério Público requer seja julgada procedente a pretensão punitiva estatal, condenando-se o acusado nos termos do art. 155, "caput", do Código Penal.
O regime inicial deve ser, no minimo, o semi-aberto, tendo em vista ser o acusado reincidente.” Após, a Defesa requereu prazo para apresentação de memoriais.
Pela MM.
Juíza foi proferido o seguinte despacho: “Dê-se vista dos autos à Defesa para a apresentação de memoriais, no prazo de cinco dias.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença.” Intimados os presentes remotamente no ato.
Audiência encerrada às 14h38.
Nada mais.
INTERROGATÓRIO DO ACUSADO Processo: 0700589-33.2024.8.07.0003 Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de fevereiro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro), nesta cidade de Ceilândia/DF, às 14h00, por meio de videoconferência, realizada pelo aplicativo Microsoft Teams, Juízo de Direito da Quarta Vara Criminal, onde se encontra a Dra.
Alanna do Carmo Sankio, MM.
Juíza de Direito Substituta, cientificada a Promotoria Pública, pelo(a) MM.
Juiz(a) procedeu-se ao interrogatório, na forma do art. 185 e seguintes, do CPP, tendo o acusado sido qualificado e interrogado na forma abaixo: Qual o seu nome? ANTÔNIO ALVES MONTENEGRO Número de CPF: *39.***.*98-04, e RG n. 1.934.300- SSP/DF.
Qual a cidade e Estado em que nasceu? Ibiara/PB.
Qual o seu estado civil? Casado.
Qual a sua idade data de nascimento? 73 anos (15.10.1960).
Qual o nome dos seus pais? Sebastião Alves da Silva e Noemia Montenegro de Sousa.
Qual a sua residência? QNM 04, Conjunto F, Casa 2, Ceilândia/DF, telefone (61) 99181-8062.
Quais sua profissão? Sapateiro.
Qual sua renda? R$ 900,00 (mensais) Qual seu grau de escolaridade? Ensino Fundamental incompleto.
Já foi preso ou processado? Sim.
Tem filhos menores? Sim.
Seu(ua)(s) filho(a)(s) possui(em) alguma deficiência? Não.
Em seguida, lida a denúncia passou o(a) MM(ª).
Juiz(a) a interrogar o acusado.
O interrogatório do acusado foi devidamente gravado no sistema de gravação deste TJDFT.
Nada mais. -
03/03/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 13:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/02/2024 14:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
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01/03/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0700589-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO ALVES MONTENEGRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O advogado constituído renunciou ao mandato (Id. 187933191), sem comprovar a comunicação, nos termos do art. 112 do CPC c/c art. 3º, CPP.
Mantenha-se o advogado como representante, até que venha aos autos renúncia válida nos termos legais.
Além disso, o advogado continuará a representar o mandante nos dez dia seguintes à notificação da renúncia, nos termos do art. 5º, §3º, do EOAB (Lei 8906/1994).
Aguarde-se a realização da audiência.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
28/02/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:44
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:44
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
27/02/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
27/02/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2024 16:58
Juntada de Certidão
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06/02/2024 16:44
Expedição de Ofício.
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06/02/2024 14:49
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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03/02/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 02:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRICEI 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0700589-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO ALVES MONTENEGRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
Ricardo Rocha Leite, designei o dia 29/02/2024, às 14h00, para realização da audiência de Instrução (ID 184484384) .
O MPDFT arrolou 1 vítima e 2 testemunhas (ID 184037433, pág. 2).
A defesa não arrolou testemunhas (ID 184884164).
O(a)(s) acusado(a)(s) não está(ão) recolhido(a)(s) no sistema penitenciário do DF (consulta com parâmetro nome completo e CPF – ID 184229804).
Certifico também que a audiência será realizada remotamente pelo sistema de videoconferência da plataforma MICROSOFT/TEAMS.
Por isso, nenhuma das partes precisa dirigir-se ao fórum para participar da audiência, exceto aquele(s) que não possuir(írem) condições técnicas para participar de forma remota.
Os participantes podem ingressar na audiência por meio de aparelho do tipo smartphone, mediante instalação do aplicativo “Microsoft/TEAMS”, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e Ios; ou então, por computador, desde que conectado à câmera e microfone. É essencial ter acesso a uma boa rede de internet com qualidade, estabilidade e velocidade suficientes para utilizar aplicativo de áudio e vídeo, e assim, não atrasar os depoimentos. É recomendável que o participante utilize rede wi-fi (ou internet via cabo se acessar por computador) e evite utilizar redes do tipo 3G/4G/5G para participar, pois o aplicativo demanda alto volume de dados (imagens e áudio) e há risco de o pacote de dados ser consumido durante a realização da audiência.
No dia da audiência, os participantes deverão acessar o seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2FjZmI1Y2QtNzkzYy00NGU5LTllNzQtMjZmMWQ1OWYzYmFk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%224e5d60af-97f9-496d-9d39-13e730dc82cc%22%7d O(s) intimando(s) (solto(s)) deve(m) informar ao Oficial de Justiça se possui(em) condições técnicas de participar da audiência de forma remota, por videoconferência.
Em caso positivo, deverá ser remetido o link e as instruções para acesso remoto à audiência, de preferência via aplicativo de mensagens Whatsapp.
Caso seja relatada a impossibilidade técnica ao oficial de justiça, o(s) intimando(s) deve(m) comparecer presencialmente ao Fórum de Ceilândia/DF, na Sala de Audiências da 4ª Vara Criminal, na data e horário acima mencionados, com antecedência de pelo menos 15 minutos do horário designado.
Neste caso, o participante deverá avisar este juízo com pelo menos 48 horas de antecedência por meio do contato de WhatsApp (3103-9468 – Bruno), para que o cartório comunique à equipe de segurança, seja autorizado o ingresso nas dependências do fórum e à sala passiva.
Todos os participantes poderão “salvar” o número do ramal da sala de audiências como contato do aplicativo WhatsApp.
Este número está habilitado para o aplicativo Whatsapp Business.
Caso os participantes tenham qualquer problema técnico para acessar ou participar remotamente da audiência, poderão enviar mensagem de texto para este número.
Será franqueado ao participante que comparecer ao fórum o acesso a computador habilitado para a videoconferência.
Certifico, por fim, que intimei o MP e a(s) Defesa(s) via sistema/DJe.
Ceilândia/DF, 29 de janeiro de 2024.
Bruno Araújo Nóbrega Técnico Judiciário – mat. 317191 4ª Vara Criminal de Ceilândia -
29/01/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 22:55
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 22:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/02/2024 14:00, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
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29/01/2024 22:47
Juntada de Certidão
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29/01/2024 15:20
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0700589-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANTONIO ALVES MONTENEGRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu foi pessoalmente citado no dia 20/1/2024 (Id 184188224).
Constituiu advogado (Id 184610839).
Aguarde-se a apresentação de resposta à acusação no prazo legal.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
28/01/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
28/01/2024 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2024 06:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 14:09
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:09
Outras decisões
-
26/01/2024 05:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
25/01/2024 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 19:59
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:59
Outras decisões
-
22/01/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
22/01/2024 07:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 18:55
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/01/2024 18:50
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:50
Revogada a Prisão
-
19/01/2024 18:50
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/01/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
18/01/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 06:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 22:41
Expedição de Certidão.
-
14/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2024 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Criminal de Ceilândia
-
13/01/2024 20:04
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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12/01/2024 19:15
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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11/01/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 16:26
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/01/2024 16:26
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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11/01/2024 16:26
Homologada a Prisão em Flagrante
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11/01/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/01/2024 09:29
Juntada de gravação de audiência
-
11/01/2024 06:35
Juntada de Certidão
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10/01/2024 16:31
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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10/01/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 11:18
Juntada de laudo
-
09/01/2024 19:50
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
09/01/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
09/01/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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