TJDFT - 0705763-12.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 12:19
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 20:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:03
Arquivado Provisoramente
-
02/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
02/03/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:38
Arquivado Provisoramente
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22/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de CELIA MARIA GOULART NEVES CAMPOS em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 16:27
Arquivado Provisoramente
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09/02/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 09:09
Juntada de Alvará de levantamento
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09/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/02/2024 17:41
Outras decisões
-
31/01/2024 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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31/01/2024 22:57
Juntada de Certidão
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23/01/2024 07:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
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09/11/2023 15:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
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06/11/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 20:36
Expedição de Ofício.
-
03/11/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 08:28
Juntada de Certidão
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31/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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11/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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07/10/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 21:14
Recebidos os autos
-
06/10/2023 21:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/10/2023 07:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/10/2023 07:14
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 22:40
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de CELIA MARIA GOULART NEVES CAMPOS em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705763-12.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CELIA MARIA GOULART NEVES CAMPOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após atento compulsar dos autos, percebe-se que o Executado cumpriu com sua obrigação de fazer.
A parte Exequente, por sua vez, em ID nº 167288520, apresenta cumprimento da obrigação de pagar. É o relatório.
Decido.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No mais, recebo o pedido de cumprimento individual da obrigação de pagar de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 167288521) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: – Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 159499909; – As custas a serem ressarcidas de ID´s nº 159499929 e 167387603 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR n. 7/2019 e Resolução n. 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
07/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 11:34
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:34
Deferido o pedido de CELIA MARIA GOULART NEVES CAMPOS - CPF: *20.***.*84-49 (EXEQUENTE).
-
03/08/2023 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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02/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:40
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705763-12.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CELIA MARIA GOULART NEVES CAMPOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte credora para informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer, e para dar andamento ao feito.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
20/07/2023 18:20
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/07/2023 18:07
Juntada de Certidão
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19/07/2023 01:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CELIA MARIA GOULART NEVES CAMPOS em 20/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 15:36
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:36
Outras decisões
-
23/05/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/05/2023 13:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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