TJDFT - 0715224-14.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
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21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0715224-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Desnecessária a dilação probatória.
Matéria eminentemente de direito.
Venham os autos conclusos para sentença, na forma dos artigos 355, I, e 920, II, do CPC, e 17, § único, da LEF.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/05/2025 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/05/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 05:37
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 18:20
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 23:39
Recebidos os autos
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24/11/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/07/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:24
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0715224-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto à impugnação oferecida pela embargada de ID.187124894.
Na mesma oportunidade, deverá a parte informar, fundamentadamente, a pretensão em eventual produção de provas.
Após, abra-se vista à parte embargada para, no prazo de 10 (dez) dias, também manifestar interesse na confecção probatória e, caso positivo, requerê-la.
Tudo satisfeito, volvam-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/06/2024 16:54
Recebidos os autos
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22/03/2024 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/02/2024 13:58
Juntada de Petição de impugnação
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30/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0715224-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de embargos à execução fiscal. É o breve relatório.
DECIDO.
Devidamente garantido o Juízo (art. 16, § 1º, lei 6.830/80), recebo os embargos para discussão e suspendo o curso da execução fiscal em razão da suspensão da exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, II).
Ao embargado para impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 17 da Lei de Execução Fiscal.
Juntada a impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
A liberação de eventual excesso do depósito deve ser requerida na execução associada.
Traslade-se cópia desta decisão para a(s) execução fiscal(is) de origem.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:40
Juntada de Certidão
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20/11/2023 13:48
Recebidos os autos
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20/11/2023 13:48
Outras decisões
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20/03/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/03/2023 16:53
Juntada de Certidão
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20/03/2023 15:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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