TJDFT - 0700482-83.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 12:36
Recebidos os autos
-
07/08/2025 12:36
Outras decisões
-
24/07/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:44
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:44
Outras decisões
-
29/05/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700482-83.2024.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: VERONICA MARIA DA MATA INVENTARIADO(A): ISOLINA NUNES DA MALTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntadas as respostas as pesquisas SISBAJUD (ID 233192797) e SALDO FGTS-PIS (ID 233191144).
De ordem, fica a inventariante intimada para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis.
Gama/DF, 22 de abril de 2025 12:20:52. (Datada e assinada eletronicamente) -
22/04/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:14
Juntada de Certidão
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15/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 16:34
Juntada de comunicações
-
09/04/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 13:11
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
07/04/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:06
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:06
Recebida a emenda à inicial
-
27/03/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 16:57
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:57
Outras decisões
-
20/02/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/02/2025 13:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 18:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 14:22
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
20/12/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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27/09/2024 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Emende-se à inicial, devendo ser apresentada nova exordial de forma clara e objetiva descrevendo toda a cadeia de parentesco da requerente com a inventariada.
O documento ID 192329490 foi anexado de maneira invertida, o que dificulta a compreenção.
Promova-se nova juntada.
Prazo 15(quinze) dias.
Gama-DF, 29 de agosto de 2024.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
29/08/2024 10:16
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:16
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
29/07/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:19
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
11/06/2024 14:00
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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27/05/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700482-83.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VERONICA MARIA DA MATA INVENTARIADO(A): ISOLINA NUNES DA MALTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, aguarde-se o prazo solicitado.
Gama-DF, 7 de abril de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama / Direção / Diretor de Secretaria -
07/04/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700482-83.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VERONICA MARIA DA MATA INVENTARIADO(A): ISOLINA NUNES DA MALTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à requerente, sem prejuízo do recolhimento das custas ao final do processo caso atestada a capacidade patrimonial do espólio.
O feito não foi minimamente instruído, sequer foi juntada a certidão de óbito e documentos pessoais da inventariada.
Ademais, não há documentos que comprovem ser a requerente herdeira da falecida.
Portanto, por ora, indefiro o pedido de nomeação de inventariante.
A requerente informa que é sobrinha da falecida, mas não junta documento comprobatório.
Já seus documentos pessoais atestam que é filha de Pedro Neves da Mata, que foi apontado como cônjuge da falecida.
Esclareça.
Intime-se a requerente a instruir o feito com os seguintes documentos: 1- certidão de óbito, certidão de casamento (e de óbito do marido) e CI/CPF de Isolina; 2- certidão de óbito dos pais de Isolina; 3- documentos que comprovem que não há irmãos vivos de Isolina e/ou outros sobrinhos; 4- certidão CENSEC em nome de Isolina; 5- certidão de matrícula do imóvel com o registro da partilha do inventário de Pedro Neves da Mata; 6- certidão negativa de débitos tributários do imóvel.
Prazo: 20 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cadastramento: Altere-se a classe judicial para Arrolamento Sumário.
Exclua-se o Ministério Público e a prioridade de tramitação em razão da existência de pessoa com mais de 60 anos.
Mantenha a prioridade apenas em razão da idade de mais de 80 anos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
29/02/2024 18:32
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 18:32
Concedida a gratuidade da justiça a VERONICA MARIA DA MATA - CPF: *04.***.*13-00 (REQUERENTE).
-
26/02/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/02/2024 14:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2024 03:12
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700482-83.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VERONICA MARIA DA MATA INVENTARIADO(A): ISOLINA NUNES DA MALTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição inicial não foi devidamente instruída com os documentos indispensáveis ao seu regular processamento.
Emende-se a inicial em 15 dias, sob pena de indeferimento.
Exclua-se o segredo de justiça.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
25/01/2024 15:39
Recebidos os autos
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25/01/2024 15:39
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/01/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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