TJDFT - 0700167-55.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 20:24
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 20:24
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 02:27
Publicado Edital em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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07/08/2024 02:29
Publicado Edital em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 12:20
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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05/08/2024 12:19
Juntada de Certidão
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01/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 12:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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17/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:05
Juntada de Certidão
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03/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
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01/07/2024 17:57
Juntada de Certidão
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01/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
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28/06/2024 08:18
Juntada de Certidão
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28/06/2024 08:14
Juntada de Certidão
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27/06/2024 12:40
Juntada de Certidão
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24/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 14:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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19/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 02:48
Publicado Edital em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 07:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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14/06/2024 17:37
Juntada de Certidão
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14/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 03:28
Decorrido prazo de FRANCISCA BEZERRA DA COSTA em 04/06/2024 23:59.
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19/05/2024 14:00
Expedição de Mandado.
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19/05/2024 14:00
Expedição de Ofício.
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19/05/2024 14:00
Expedição de Edital.
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19/05/2024 14:00
Expedição de Ofício.
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19/05/2024 14:00
Expedição de Termo.
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19/05/2024 14:00
Expedição de Ofício.
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10/05/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 11:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/05/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 19:40
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:40
Julgado procedente o pedido
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25/04/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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25/04/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 17:12
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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15/04/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 08:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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22/02/2024 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2024 18:36
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 14:29
Expedição de Termo.
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30/01/2024 03:12
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Curatela com pedido de Antecipação da Tutela ajuizada por F.
B.
D.
C. em face de D.
B.
D.
C., sob a alegação de que a requerida é completamente dependente de terceiros em razão de possuir retardo mental moderado (ID nº 183120954).
Relata que é irmã da requerida e que necessita regularizar a representação da mesma para resolver as questões da vida cotidiana da interditanda (ID nº 183120954).
Juntou documentos em ID nº 183120958/ 183120963 - Pág. 19.
Decisão de ID nº 183636857 deferiu os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido (ID nº 183875822). É o relatório.
Decido.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Na presente demanda vislumbro ambos os requisitos.
A requerida necessita de cuidados por apresentar retardo mental, com severo comprometimento intelectual, na vida social e para o trabalho, sendo completamente dependente de terceiros, conforme relatório médico de ID nº 183120962 - Pág. 3.
Ademais o risco de dano está configurado pelo fato de a requerida se encontrar incapacitada de exercer os atos da vida civil por si própria.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para inserir D.
B.
D.
C. em regime de curatela provisória nomeando F.
B.
D.
C. como sua curadora.
Expeça-se termo de curatela provisória.
Outrossim, cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo de 15 dias, devendo o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada da situação e que se encontra o (a) citando (a), bem como certificar se ele (a) possui condições de comparecer a este Juízo, observando eventual limitação funcional e de condições de acessibilidade nos termos do artigo 95 da Lei 13.146/2015, informando a família na hipótese de dispensa de comparecimento, conforme constatar no local.
Caso o (a) curatelando (a) não constitua advogado, nomeio a Defensoria Pública como curadora especial conforme estabelecido no § 2º do artigo 752 do CPC, devendo-lhe ser aberta vista por 5 dias.
Deverá ainda a curadoria especial informar desde logo se tem interesse na realização de perícia e apresentar quesitos.
Em seguida, intime-se a parte autora para que apresente réplica, podendo também apresentar quesitos, e dê-se vista ao Ministério Público para os mesmos fins.
Apresento desde logo os seguintes quesitos do Juízo: 1) O(a) periciando(a) é pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? 2) Em caso positivo, qual a natureza da deficiência e qual o CID correspondente? 3) A deficiência é permanente, de longo prazo ou transitória? Se de longo prazo ou transitória, qual o prazo para nova avaliação por perícia técnica? 4) O(a) periciando(a) é capaz de tomar decisões sobre a sua vida financeira e administração de bens? Se sim, quais os atos de natureza financeira, administrativa ou negociais, o periciando(a) é capaz de praticar? 5) O(a) periciando(a) tem capacidade laborativa? Em caso positivo, plena ou limitada? 6) Existem restrições para o desempenho de atividades relacionadas com o auto cuidado, à preservação da saúde e à vivência social7) O(a) periciando(a) possui capacidade de manifestar sua vontade política e exercer livremente seu direito de voto? 8) A habilidade para dirigir veículos foi afetada? 9) O(a) periciando(a) apresenta capacidade de discernimento para decidir a respeito de direitos referentes ao próprio corpo, a sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho? Se houver alguma restrição, especificar quais seriam as limitações.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao Serviço Psicossocial.
A entrevista será realizada ao final do processo, se entenderem as partes e o Ministério Público por necessária, após a realização da prova técnica.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
DATADO E ASSINADOI ELETRONICAMENTE. -
23/01/2024 18:24
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/01/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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17/01/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/01/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 14:29
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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08/01/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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