TJDFT - 0728523-09.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 16:35
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 16:33
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
26/02/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:48
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:18
Publicado Ementa em 30/01/2024.
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30/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INSUBSISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1.
Hipótese em que todas as questões relevantes e indispensáveis para o julgamento da causa foram suficientemente analisadas pelo acórdão, bem apreciada a controvérsia, suficientemente justificada a conclusão no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte embargante contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Cível do Paranoá nos autos da ação de obrigação de fazer ajuizada pelo agravante contra o embargado. 2.
Não há qualquer omissão, contradição ou algum outro vício a ser sanado.
Intenção de reiterar posições que já haviam sido apreciadas, buscando embasamento para futuros recursos dirigidos aos Tribunais Superiores, não autoriza manejo de embargos de declaração. 3.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. -
25/01/2024 18:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/01/2024 17:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/11/2023 02:20
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 15:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/11/2023 18:32
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
06/11/2023 19:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/10/2023 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 10:24
Juntada de ato ordinatório
-
27/10/2023 10:24
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
23/10/2023 11:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/10/2023 10:02
Publicado Ementa em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 13:31
Conhecido o recurso de PAULO SERGIO DA ROCHA NASCIMENTO - CPF: *84.***.*90-10 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/10/2023 09:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2023 11:49
Recebidos os autos
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18/08/2023 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
-
18/08/2023 00:05
Decorrido prazo de FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA em 17/08/2023 23:59.
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14/08/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 19:36
Defiro
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17/07/2023 19:21
Recebidos os autos
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17/07/2023 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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17/07/2023 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/07/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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