TJDFT - 0711380-50.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 05:09
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 14:44
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 07:35
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 12:24
Desapensado do processo #Oculto#
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10/09/2024 21:14
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 06:46
Processo Desarquivado
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29/08/2024 15:40
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/08/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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24/08/2024 05:06
Processo Desarquivado
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23/08/2024 14:45
Desapensado do processo #Oculto#
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23/08/2024 12:35
Desapensado do processo #Oculto#
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14/07/2024 19:36
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 04:29
Processo Desarquivado
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09/07/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 06:16
Decorrido prazo de DAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
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12/06/2024 15:40
Juntada de Alvará de levantamento
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12/06/2024 15:39
Juntada de Certidão
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12/06/2024 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:11
Juntada de Certidão
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28/05/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:55
Decorrido prazo de FERNANDA CAMILA LIMA DE TORRES LUCENA em 18/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:20
Recebidos os autos
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11/04/2024 11:20
Outras decisões
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10/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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10/04/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
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20/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:51
Decorrido prazo de FERNANDA CAMILA LIMA DE TORRES LUCENA em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:12
Juntada de Certidão
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31/01/2024 14:02
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 14:02
Expedição de Ofício.
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31/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 16:28
Juntada de Certidão
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711380-50.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDA CAMILA LIMA DE TORRES LUCENA, DAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por FERNANDA CAMILA LIMA DE TORRES LUCENA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O DF concordou com os cálculos apresentados pela exequente (ID 179152844).
Assim, HOMOLOGO os cálculos da exequente, de ID 173681874.
Em atenção à planilha supramencionada, com relação à obrigação principal e custas (ID 173681871), expeça-se RPV em favor de FERNANDA CAMILA LIMA DE TORRES LUCENA - CPF: *26.***.*27-75, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 15% (quinze por cento), em favor de DAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 45.***.***/0001-68.
Com relação aos honorários sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor devido, expeça-se RPV, em favor de DAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 45.***.***/0001-68.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta dos titulares de cada RPV.
Para tanto, deverão as partes indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Por fim, voltem-me conclusos para extinção pelo pagamento.
Ao CJU: 1.
Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência. 2.
Em atenção à planilha de ID 173681874: a) Com relação à obrigação principal e custas (ID 173681871), expeça-se RPV em favor de FERNANDA CAMILA LIMA DE TORRES LUCENA - CPF: *26.***.*27-75, com destaque de honorários contratuais, no percentual de 15% (quinze por cento), em favor de DAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 45.***.***/0001-68. b) Com relação aos honorários sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor devido, expeça-se RPV, em favor de DAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 45.***.***/0001-68. 3.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC. 4.
Com o pagamento, transfiram-se os valores mediante PIX. 5.
Por fim, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
29/01/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 14:44
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:44
Outras decisões
-
24/01/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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24/01/2024 03:41
Decorrido prazo de DAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 23/01/2024 23:59.
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13/12/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 07:56
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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26/11/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 12:57
Juntada de Petição de impugnação
-
01/10/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:07
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:07
Outras decisões
-
29/09/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/09/2023 13:13
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/09/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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