TJDFT - 0719043-84.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 21:27
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 21:26
Transitado em Julgado em 23/03/2025
-
26/03/2025 21:23
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de CRISTINA CARVALHO DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719043-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTINA CARVALHO DA SILVA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV SENTENÇA Ante a notícia de pagamento do Precatório expedido (ID nº 228821512), JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Custas finais pelo Distrito Federal que, contudo, é isento do seu recolhimento, nos termos do Decreto-Lei nº 500/1969.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, de imediato.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
14/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:08
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 20:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2024 12:05
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 16:12
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de CRISTINA CARVALHO DA SILVA em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 15:30
Arquivado Provisoramente
-
26/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
25/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 23:57
Arquivado Provisoramente
-
19/07/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:14
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
16/07/2024 16:14
Outras decisões
-
16/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/07/2024 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/06/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:25
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
09/04/2024 18:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
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08/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 18:01
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 20:17
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/03/2024 10:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 11:31
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:31
Outras decisões
-
23/02/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/02/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:41
Decorrido prazo de CRISTINA CARVALHO DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de CRISTINA CARVALHO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719043-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTINA CARVALHO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas e prioridade na tramitação anotada. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID XXX) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 145457593; 3.2 As custas a serem ressarcidas de ID 184696416 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
26/01/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:38
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:38
Outras decisões
-
26/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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25/01/2024 18:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/01/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 08:19
Recebidos os autos
-
26/06/2023 21:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/06/2023 21:37
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 14:32
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 16:33
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2023 15:02
Juntada de Petição de apelação
-
15/06/2023 00:55
Decorrido prazo de CRISTINA CARVALHO DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:38
Publicado Sentença em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 16:34
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
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17/04/2023 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/04/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:33
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/03/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/03/2023 17:03
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2023 11:31
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
09/03/2023 09:45
Recebidos os autos
-
09/03/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 06:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/03/2023 00:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:55
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/12/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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