TJDFT - 0731158-57.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:40
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO REGNIER MARQUES em 15/07/2024 23:59.
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08/07/2024 08:52
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731158-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ FERNANDO REGNIER MARQUES, LILIAM SOUZA MENDES MARQUES, FERNANDO MENDES REGNIER MARQUES REU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixei de expedir o alvará para a parte Autora, uma vez que na petição de ID 201039353 não consta a quem pertence a conta indicada para depósito e nem se a referida pessoa jurídica possui poderes especiais, em procuração outorgada pelos autores, para receber e dar quitação.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Requerente intimada a informar, no prazo de 05 dias, os dados acima mencionados.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
04/07/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 10:26
Desentranhado o documento
-
27/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 12:33
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:32
Deferido o pedido de FERNANDO MENDES REGNIER MARQUES - CPF: *40.***.*85-75 (REQUERENTE), LILIAM SOUZA MENDES MARQUES - CPF: *50.***.*24-68 (REQUERENTE), LUIZ FERNANDO REGNIER MARQUES - CPF: *95.***.*76-00 (REQUERENTE).
-
19/06/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/06/2024 05:15
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO REGNIER MARQUES em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 05:13
Decorrido prazo de LILIAM SOUZA MENDES MARQUES em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:46
Decorrido prazo de FERNANDO MENDES REGNIER MARQUES em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:06
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 10:12
Recebidos os autos
-
06/06/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO REGNIER MARQUES em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:24
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 18:09
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
26/02/2024 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 14:02
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO REGNIER MARQUES em 23/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:34
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 22/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:09
Publicado Sentença em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para condenar a requerida:a) ao pagamento de R$3.600,00, a título de danos materiais, à requerente LILIAM, devidamente corrigidos pelo INPC desde o desembolso (07/07/2023 – id. 166649490) e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação;b) ao pagamento de R$3.000,00, a título de compensação pelos danos morais, à requerente LILIAM, devidamente corrigidos pelo INPC a partir desta sentença e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. -
25/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
25/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/01/2024 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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04/01/2024 20:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/01/2024 20:24
Recebidos os autos
-
15/12/2023 02:33
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/12/2023 15:06
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO REGNIER MARQUES em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de LILIAM SOUZA MENDES MARQUES em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:06
Decorrido prazo de FERNANDO MENDES REGNIER MARQUES em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 19:09
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/11/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 23:20
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2023 10:13
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/09/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 19:31
Recebidos os autos
-
01/09/2023 19:31
Indeferido o pedido de FERNANDO MENDES REGNIER MARQUES - CPF: *40.***.*85-75 (REQUERENTE)
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29/08/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/08/2023 23:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
30/07/2023 22:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:07
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/07/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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27/07/2023 16:51
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2023 16:51
Desentranhado o documento
-
27/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
26/07/2023 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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