TJDFT - 0748209-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:48
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
28/03/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO COMERCIAL BRASILIA SHOPPING AND TOWERS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de NASCIMENTO ALVES PAULINO em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748209-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NASCIMENTO ALVES PAULINO REQUERIDO: CONDOMINIO DO CONJUNTO COMERCIAL BRASILIA SHOPPING AND TOWERS CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de cinco dias, acerca do retorno dos autos a este Juízo.
BRASÍLIA/ DF, 17 de março de 2025.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
17/03/2025 21:00
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:47
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/08/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748209-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NASCIMENTO ALVES PAULINO REQUERIDO: CONDOMINIO DO CONJUNTO COMERCIAL BRASILIA SHOPPING AND TOWERS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida apresentou RECURSO DE APELAÇÃO de ID 205418931.
Fica a parte apelada/requerente intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
29/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de NASCIMENTO ALVES PAULINO em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 18:53
Juntada de Petição de apelação
-
05/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:36
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748209-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NASCIMENTO ALVES PAULINO REQUERIDO: CONDOMINIO DO CONJUNTO COMERCIAL BRASILIA SHOPPING AND TOWERS CERTIDÃO Sem prejuízo do prazo recursal da sentença, intime-se a parte autora a se manifestar acerca da petição de ID 202796011, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
03/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:06
Outras decisões
-
03/07/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/07/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:17
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 10:27
Recebidos os autos
-
26/06/2024 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO COMERCIAL BRASILIA SHOPPING AND TOWERS em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de NASCIMENTO ALVES PAULINO em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 11:48
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 03:14
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/05/2024 19:01
Recebidos os autos
-
02/05/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/04/2024 12:31
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 03:49
Decorrido prazo de NASCIMENTO ALVES PAULINO em 14/03/2024 23:59.
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05/03/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0748209-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NASCIMENTO ALVES PAULINO REQUERIDO: CONDOMINIO DO CONJUNTO COMERCIAL BRASILIA SHOPPING AND TOWERS DECISÃO Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
Inicialmente, entendo desnecessária a juntada integral do processo de nº 0031927- 87.2015.8.07.0001, da 17ª Vara Cível de Brasília (ID 179190801 ao ID 179305710), o qual soma mais de 900 páginas, causando tumulto processual.
No mais, conforme já explanado pelas decisões de IDs 179673836 e 185617962, uma mera ação de exibição de documentos não pode ensejar a suspensão de decisões dadas em outro processo, devendo a parte autora ingressar com a ação cabível para tanto.
Assim, indefiro o pedido liminar pleiteado para suspender os efeitos da decisão proferida no processo nº 0031927-87.2015.8.07.0001.
Por fim, a parte autora descreve de modo suficiente os documentos que pretende ver exibidos, bem assim se evidencia que o documento é relevante para esclarecer as obrigações firmadas pelas partes, sendo plausível que se encontre em posse da parte ré.
Assim sendo, defiro, pois, o pedido de exibição.
Intime-se a parte ré para que junte o documento acima descrito no prazo de 5 (cinco) dias, com as advertências do art. 400 do CPC, ou para que apresente resposta.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/02/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 17:10
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/02/2024 15:59
Desentranhado o documento
-
15/02/2024 15:59
Desentranhado o documento
-
15/02/2024 15:59
Desentranhado o documento
-
15/02/2024 15:58
Desentranhado o documento
-
15/02/2024 15:57
Desentranhado o documento
-
15/02/2024 15:56
Desentranhado o documento
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15/02/2024 15:56
Desentranhado o documento
-
15/02/2024 15:56
Desentranhado o documento
-
15/02/2024 15:56
Desentranhado o documento
-
15/02/2024 15:55
Desentranhado o documento
-
15/02/2024 15:53
Desentranhado o documento
-
15/02/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:15
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0748209-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NASCIMENTO ALVES PAULINO REQUERIDO: CONDOMINIO DO CONJUNTO COMERCIAL BRASILIA SHOPPING AND TOWERS DECISÃO Inicialmente, proceda a Secretaria à exclusão dos documentos de ID 179190797 ao ID 179194932, conforme já determinado pela decisão de ID 179673836.
Esclareça a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende com estes autos apenas a exibição de documentos, pois, se houver outra pretensão, poderá requerer a exibição de documentos incidentalmente.
No mais, conforme já explanado pela decisão de ID 179673836, ressalto que uma mera ação de exibição de documentos não pode ensejar a suspensão de decisões dadas em outro processo, devendo a parte autora ingressar com a ação cabível para tanto.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
02/02/2024 18:50
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:50
Outras decisões
-
02/02/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/02/2024 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2024 03:07
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748209-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NASCIMENTO ALVES PAULINO REQUERIDO: CONDOMINIO DO CONJUNTO COMERCIAL BRASILIA SHOPPING AND TOWERS DESPACHO Concedo o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para que a parte autora cumpra o determinado pela decisão de ID 179673836, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/01/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:37
Decorrido prazo de NASCIMENTO ALVES PAULINO em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 15:23
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
24/11/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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