TJDFT - 0709558-24.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de NEIZA CASTRO DE FIGUEIREDO em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de NEIZA CASTRO DE FIGUEIREDO em 16/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709558-24.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEIZA CASTRO DE FIGUEIREDO REPRESENTANTE LEGAL: IZAAC JUVENCIO MARQUES DE FIGUEIREDO NETO EXECUTADO: CAIXA SEGURADORA S/A CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, visando a expedição de Alvará de transferência, ficam as partes intimada a indicar os dados completos de sua conta bancária (banco, conta, agência, natureza da conta - se conta corrente ou poupança, além de nome e CPF/CNPJ da parte), bem como, caso haja, os dados da chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ).
Fica desde já advertido(a) que para expedição do alvará em favor de advogado(a) e/ou escritório de advocacia, deverá indicar nos autos ID da procuração com poderes para receber e dar citação em nome do advogado(a) e/ou escritório designado(a)(s).
Após, havendo viabilidade, será expedido alvará judicial de pagamento eletrônico para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via Sistema PIX, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não havendo viabilidade e/ou não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
BRASÍLIA, DF, 21 de novembro de 2024 15:13:18.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
25/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 19:07
Recebidos os autos
-
19/11/2024 19:07
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/09/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NEIZA CASTRO DE FIGUEIREDO em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709558-24.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEIZA CASTRO DE FIGUEIREDO REPRESENTANTE LEGAL: IZAAC JUVENCIO MARQUES DE FIGUEIREDO NETO EXECUTADO: CAIXA SEGURADORA S/A CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, às partes para se manifestarem sobre os cálculos vindo da Contadoria.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
06/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:33
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
14/08/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
14/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:54
Outras decisões
-
21/03/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/03/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 18:32
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/03/2024 11:59
Juntada de Petição de impugnação
-
29/02/2024 15:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:03
Decorrido prazo de NEIZA CASTRO DE FIGUEIREDO em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte devedora (autora/ré) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. -
26/01/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 19:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2024 17:23
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:23
Deferido o pedido de NEIZA CASTRO DE FIGUEIREDO - CPF: *45.***.*23-87 (REQUERENTE).
-
22/01/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/01/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
20/01/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:18
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 04:14
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 18/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:11
Decorrido prazo de NEIZA CASTRO DE FIGUEIREDO em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 12:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
28/11/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
14/06/2022 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de NEIZA CASTRO DE FIGUEIREDO em 04/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 12:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2022 19:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de NEIZA CASTRO DE FIGUEIREDO em 12/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 22:15
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2022 21:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 00:59
Publicado Sentença em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 16:53
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
16/03/2022 14:14
Recebidos os autos
-
16/03/2022 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2022 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
11/03/2022 19:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
11/03/2022 19:25
Recebidos os autos
-
21/02/2022 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/02/2022 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de Caixa Seguros em 24/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 17:23
Recebidos os autos
-
17/11/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 17:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/09/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/09/2021 20:27
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 14:21
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
24/08/2021 14:20
Audiência de mediação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/08/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2021 08:57
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:19
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
02/08/2021 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2021 02:36
Decorrido prazo de NEIZA CASTRO DE FIGUEIREDO em 27/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
08/07/2021 17:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 13:43
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
06/07/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 16:42
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2021 02:48
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2021 20:30
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
01/07/2021 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 18:43
Recebidos os autos
-
01/07/2021 18:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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