TJDFT - 0768389-73.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 16:37
Juntada de Certidão
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16/01/2025 16:37
Juntada de Certidão
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16/01/2025 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
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16/01/2025 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
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15/01/2025 13:36
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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14/01/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 18:53
Recebidos os autos
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17/12/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/12/2024 12:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/12/2024 17:19
Recebidos os autos
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15/12/2024 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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13/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
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13/12/2024 03:00
Juntada de Certidão
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26/11/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
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12/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 18:54
Expedição de Autorização.
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10/09/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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28/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 21:37
Recebidos os autos
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21/08/2024 21:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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29/07/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/07/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 20:50
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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07/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768389-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIANE ALMEIDA SOARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 28 de Maio de 2024 15:12:04.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
28/05/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 11:27
Recebidos os autos
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28/05/2024 11:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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20/05/2024 23:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/05/2024 23:45
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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20/05/2024 23:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ELIANE ALMEIDA SOARES em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 20:28
Recebidos os autos
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23/04/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 20:28
Julgado procedente o pedido
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06/02/2024 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/02/2024 18:49
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2024 03:14
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768389-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIANE ALMEIDA SOARES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024 13:10:47.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral -
26/01/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 18:39
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 20:09
Recebidos os autos
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15/12/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 20:09
Outras decisões
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27/11/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/11/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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