TJDFT - 0721335-41.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 19:36
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA DE SOUSA WEPRAJETZKY - CPF: *31.***.*53-53 (REQUERIDO) em 09/06/2025.
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10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA DE SOUSA WEPRAJETZKY em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 09:45
Juntada de Certidão
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02/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 14:48
Recebidos os autos
-
24/05/2025 14:48
Outras decisões
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14/05/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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14/05/2025 04:42
Processo Desarquivado
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13/05/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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18/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721335-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: TEREZA CRISTINA DE SOUSA WEPRAJETZKY S E N T E N Ç A Da análise dos autos, observa-se que as partes celebraram acordo, conforme termos de IDs 203556738 e 203570590.
Assim, HOMOLOGO, POR SENTENÇA IRRECORRÍVEL, o acordo celebrado entre EMANUELA SANTOS ARAÚJO EIRELI e TEREZA CRISTINA DE SOUZA WEPRAJETZKY, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487 , inciso III, "b", do Código de Processo Civil .
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. documento assinado digitalmente -
15/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 10:51
Recebidos os autos
-
15/07/2024 10:51
Homologada a Transação
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09/07/2024 21:51
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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09/07/2024 19:30
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
21/06/2024 03:19
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721335-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: TEREZA CRISTINA DE SOUSA WEPRAJETZKY CERTIDÃO De ordem, diante do pedido de cumprimento da sentença, INTIME-SE a parte requerida para efetuar o pagamento do débito, consoante sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão da multa de 10% (dez por cento) e início da fase de cumprimento.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 19 de Junho de 2024 10:59:43.
JOILMA ANTONIO DE SOUSA QUEIROZ Diretora de Secretaria Substituta -
19/06/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:40
Juntada de Petição de ata
-
08/04/2024 19:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:31
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721335-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: TEREZA CRISTINA DE SOUSA WEPRAJETZKY CERTIDÃO De ordem, diante do recurso apresentado pela parte ré, conforme ID 191134725, intime-se a recorrida para apresentar contrarrazões, representado (a) por advogado, no prazo de 10 dias.
Em seguida, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024 21:10:00.
CATIRA ELUCENIA CARVALHO DOS SANTOS Servidor Geral -
25/03/2024 21:10
Juntada de Certidão
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25/03/2024 14:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/03/2024 03:00
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721335-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: TEREZA CRISTINA DE SOUSA WEPRAJETZKY CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão ID 186408982, procedi à designação da advogada dativa, Dra.
THAÍSSA LAYENE MAGALHÃES CHEMINE, OAB/DF 77784, para atuar como procuradora da parte requerente, por meio do portal https://justicamaispertodocidadao.sejus.df.gov.br/adm/advogados_validados.php, bem como procedi ao seu cadastramento no sistema PJe.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 17:07:24.
DANIELA MARIA RIBEIRO LOPES Diretora de Secretaria -
11/03/2024 17:11
Juntada de Certidão
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07/03/2024 03:42
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA DE SOUSA WEPRAJETZKY em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 15:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721335-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: TEREZA CRISTINA DE SOUSA WEPRAJETZKY DESPACHO Em atenção à petição de ID 185767132, intime-se a requerente para que informe se requer a nomeação de advogado dativo para interpor recurso de apelação.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Em caso positivo, tendo em vista que dos documentos juntados em IDs 185771824/185771830, é possível extrair a hipossuficiência da requerida, entendo que devem ser aplicada as normativas distritais, ratificadas pelo acordo de cooperação existente entre este TJDFT e o Governo do Distrito Federal.
Assim, DEFIRO o pedido da ré para nomeação de advogado dativo visando à pretendida interposição de recurso inominado em face da sentença proferida. documento assinado digitalmente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
15/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 08:47
Recebidos os autos
-
12/02/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 03:37
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA DE SOUSA WEPRAJETZKY em 08/02/2024 23:59.
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05/02/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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05/02/2024 17:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721335-41.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: TEREZA CRISTINA DE SOUSA WEPRAJETZKY S E N T E N Ç A Dispensado relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação de cobrança em que a parte autora alega, em suma, que celebrou com a ré contrato de prestação de curso denominado “herói mirim”, a ser ministrado ao filho menor da requerida.
Declara que a ré deixou de adimplir com onze parcelas do curso.
Ademais, sustenta que há uma multa contratual no valor de R$ 240,00, a ser adimplida, a título de suporte pedagógico, uma vez que o menor não frequentou todas as aulas contratadas.
Diante disso, requer que a ré seja condenada a pagar o valor total de R$ R$ 2.217,93 A ré, devidamente citada e intimada, embora tenha comparecido à audiência de conciliação, não se manifestou nos autos. É o resumo dos fatos e argumentos principais.
Decido.
O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC).
Embora a relação jurídica estabelecida entre as partes seja de natureza consumerista, trata-se de ação de cobrança promovida pelo fornecedor de serviços, de modo que ao caso devem ser aplicadas as disposições contidas no Código Civil a fim de dar solução à lide.
Os documentos juntados pela autora, em especial o contrato de Id. 174744621, demonstram que, no ano de 2021, as partes firmaram relação jurídica nos seguintes termos: a promovente deveria fornecer o curso “herói mirim” ao filho da ré e, em contrapartida, a requerida lhe pagaria o valor de 13 parcelas de R$ 120,00.
Na cláusula 5º, parágrafos 2º e 3º do contrato ficou previsto que, caso o aluno frequentasse mais de uma aula e não rescindisse o contrato, ficaria obrigado a pagar uma multa de R$ 200,00, acrescido das parcelas vincendas.
No caso, ficou comprovado que o aluno frequentou 53% das aulas.
A ré, contudo, não provou que tenha adimplido com as parcelas do curso, tampouco que tenha rescindido o contrato. Ônus este que lhe competia, nos termos do que dispõe o art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
O art. 884 do Código Civil prescreve que, aquele que se enriquecer à custa de outrem, sem justa causa, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Assim, tendo a autora comprovado que celebrou o contrato e ministrou metade do curso ao filho da ré (que não o concluiu por ausência às aulas), a fim de se evitar enriquecimento ilícito, deve a requerida ser condenada a pagar o total de R$1.520,00, equivalente à somatória das 11 parcelas de R$ 120,00 em aberto, acrescidas da multa contratual de R$ 200,00.
Saliente-se que os valores deverão ser pagos ao autor, com correção monetária e juros de mora, com fundamento nos artigos 394 e 397, do Código Civil.
Ante o exposto, JULGO parcialmente PROCEDENTES os pedidos autorais e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 1.520,00 corrigido monetariamente pelos índices do INPC desde a data em que deveria ter sido efetuado o pagamento de cada prestação e acrescido de juros de 1% ao mês a partir da citação Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
Custas e honorários isentos (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se e intimem-se. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
25/01/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 14:25
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:25
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2023 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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14/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 03:55
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA DE SOUSA WEPRAJETZKY em 13/12/2023 16:09.
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01/12/2023 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/12/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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01/12/2023 18:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2023 02:27
Recebidos os autos
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30/11/2023 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/10/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2023 18:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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