TJDFT - 0702720-70.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 08:46
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 06:52
Recebidos os autos
-
05/12/2024 06:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
02/12/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/12/2024 12:41
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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02/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 13:22
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:22
Extinto o processo por desistência
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21/11/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/11/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 14:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/09/2024 11:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Altero o valor da causa para R$60.919,66.
Anotado.Na forma dos arts. 4º e 5°, ambos do Decreto-Lei n°. 911, de 01/10/1969, converto a Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução.Após, cite-se (endereço), a parte executada para pagamento em 3 (três) dias, contado da citação, nos termos do art. 829 do CPC. -
30/08/2024 19:07
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:07
Recebida a emenda à inicial
-
21/08/2024 13:04
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
20/08/2024 20:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/08/2024 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702720-70.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: ESDRAS LEMOS DE BASTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, verifiquei nos autos que já foram diversas diligências para a localização do veículo, bem como já foram realizadas as pesquisas nos sistemas para verificar endereços a serem diligenciados.
Contudo todas as diligências foram infrutíferas.
Nos termos da Portaria 2/2024, fica a parte autora intimada para pleitear conversão do processo em execução ou monitória (conforme título constante dos autos), juntando nova inicial, planilha do débito e endereço para citação; sob pena de extinção e revogação da liminar.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
23/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:21
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702720-70.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: ESDRAS LEMOS DE BASTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica, ainda, a parte autora intimada para pleitear conversão do processo em execução, juntando nova inicial, planilha do débito e endereço para citação; sob pena de extinção e revogação da liminar.
Observe-se que serão expedidos mandados apenas para endereços informados de forma ordenada e completos, devendo o interessado informar dados ausentes ou parciais (ex: bairro, CEP, Cidade, etc).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Fica a parte autora ciente que deverá recolher as custas alusivas à diligência ora requerida (exceto se houver justiça gratuita).
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Com a juntada da guia de recolhimento e apresentado novo endereço, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Fica desde já advertido que deve consultar a distribuição do mandado e acompanhar a diligência, devendo entrar em contato com o Posto de Distribuição de Mandados do Riacho Fundo fone/WhatsApp 61 3103-4746.
A falta da iniciativa enseja em extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Documento datado e assinado automaticamente. -
29/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702720-70.2023.8.07.0017 CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, fica a parte autora intimada a recolher as custas alusivas à diligência ora requerida.
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Após a juntada da guia de recolhimento, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Alternativamente, caso o autor não pretenda realizar o recolhimento das custas, é facultado a conversão em execução, sob pena de extinção do feito.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado automaticamente. -
02/04/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702720-70.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Nos termos da Decisão ID 168789191, fica o autor intimado para informar o correto endereço de localização do veículo ou requerer a conversão do rito ao procedimento adequado para a busca do crédito.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
18/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:27
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 15:52
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:20
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 19:59
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:59
Deferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I - CNPJ: 43.***.***/0001-84 (AUTOR).
-
19/09/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702720-70.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: ESDRAS LEMOS DE BASTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a suspensão do processo, pois a relação jurídica processual sequer se completou.
Assim, de forma derradeira, INTIME-SE o autor para informar o correto endereço de localização do veículo ou requerer a conversão do rito ao procedimento adequado para a busca do crédito.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Riacho Fundo/DF, 20 de agosto de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) 6 -
20/08/2023 23:06
Recebidos os autos
-
20/08/2023 23:06
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I - CNPJ: 43.***.***/0001-84 (AUTOR)
-
16/08/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/07/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702720-70.2023.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: ESDRAS LEMOS DE BASTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2023, fica a parte autora intimada a manifestar-se quanto ao não cumprimento da diligência, consoante certidão exarada pelo Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
18/07/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 14:15
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:15
Recebida a emenda à inicial
-
17/05/2023 14:15
Concedida a Medida Liminar
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17/05/2023 14:15
Outras decisões
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05/05/2023 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/05/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 20:12
Recebidos os autos
-
25/04/2023 20:12
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2023 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
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18/04/2023 11:59
Recebidos os autos
-
18/04/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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18/04/2023 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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18/04/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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