TJDFT - 0730755-77.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/08/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:22
Outras decisões
-
16/07/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/07/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/07/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:32
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:32
Outras decisões
-
21/06/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/06/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 06:08
Decorrido prazo de VITOR DE CARVALHO NEIVA PINHEIRO em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
17/05/2024 13:11
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:11
Outras decisões
-
15/05/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/05/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de DIOGO AUGUSTO COSTA DE OLIVEIRA em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 15:18
Expedição de Carta.
-
10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de VITOR DE CARVALHO NEIVA PINHEIRO em 09/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:58
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:58
Outras decisões
-
21/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
20/03/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 12:30
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/03/2024 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/03/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de VITOR DE CARVALHO NEIVA PINHEIRO em 28/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730755-77.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITOR DE CARVALHO NEIVA PINHEIRO EXECUTADO: DIOGO AUGUSTO COSTA DE OLIVEIRA *45.***.*79-16, DIOGO AUGUSTO COSTA DE OLIVEIRA DECISÃO Transcorreu o prazo do autora sem manifestação do autor para cumprimento da decisão de id 183233178.
Ademais, na última tentativa de intimação da parte autora, consta a informação que ela mudou-se, razão pela qual deixo de determinar a intimação da pessoal da parte.
Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos para extinção e devolução do valor bloqueado via Sisbajud.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
06/02/2024 13:31
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:31
Outras decisões
-
05/02/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/02/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de VITOR DE CARVALHO NEIVA PINHEIRO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:38
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:38
Outras decisões
-
19/12/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/12/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:22
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 15:39
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:39
Outras decisões
-
23/10/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/10/2023 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2023 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/10/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 12:45
Expedição de Carta.
-
03/10/2023 14:33
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:33
Outras decisões
-
02/10/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/09/2023 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2023 01:18
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:34
Outras decisões
-
04/09/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/08/2023 22:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de VITOR DE CARVALHO NEIVA PINHEIRO em 28/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 13:15
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:15
Outras decisões
-
07/08/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/08/2023 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 01:43
Decorrido prazo de VITOR DE CARVALHO NEIVA PINHEIRO em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730755-77.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITOR DE CARVALHO NEIVA PINHEIRO EXECUTADO: DIOGO AUGUSTO COSTA DE OLIVEIRA *45.***.*79-16, DIOGO AUGUSTO COSTA DE OLIVEIRA DECISÃO Intime-se a parte autora para indicar, no prazo de 05(cinco) dias, conta bancária para transferência dos valores bloqueados que se encontram transferidos para conta judicial, conforme certidão de ID 156706319.
No mesmo prazo, deverá a parte autora, havendo saldo remanescente, trazer aos autos nova planilha detalhada e atualizada, requerendo o que entender de direito.
Juntada a manifestação da parte autora, proceda-se à transferência dos valores bloqueados via sistema SISBAJUD para a conta bancária indicada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/07/2023 14:18
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:18
Outras decisões
-
30/06/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/06/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de VITOR DE CARVALHO NEIVA PINHEIRO em 12/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de DIOGO AUGUSTO COSTA DE OLIVEIRA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de DIOGO AUGUSTO COSTA DE OLIVEIRA *45.***.*79-16 em 22/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2023 00:37
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 13:58
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:58
Outras decisões
-
11/05/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/05/2023 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 22:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 22:28
Expedição de Carta.
-
04/05/2023 22:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 22:27
Expedição de Carta.
-
02/05/2023 02:20
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 17:48
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:48
Outras decisões
-
26/04/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/04/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2023 22:23
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 16:15
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/03/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/03/2023 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2023 13:30
Decorrido prazo de DIOGO AUGUSTO COSTA DE OLIVEIRA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:30
Decorrido prazo de DIOGO AUGUSTO COSTA DE OLIVEIRA *45.***.*79-16 em 27/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 19:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2023 19:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 16:34
Expedição de Carta.
-
24/01/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 16:33
Expedição de Carta.
-
24/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2023 15:44
Recebidos os autos
-
16/01/2023 15:44
Outras decisões
-
16/01/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/01/2023 23:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 16:15
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:15
Outras decisões
-
11/01/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/01/2023 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/12/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
26/12/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 09:01
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2022 09:01
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
14/12/2022 03:24
Decorrido prazo de VITOR DE CARVALHO NEIVA PINHEIRO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:24
Decorrido prazo de DIOGO AUGUSTO COSTA DE OLIVEIRA *45.***.*79-16 em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:24
Decorrido prazo de DIOGO AUGUSTO COSTA DE OLIVEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:41
Publicado Sentença em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 13:53
Recebidos os autos
-
22/11/2022 13:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2022 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/10/2022 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/10/2022 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2022 17:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2022 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/09/2022 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2022 16:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2022 20:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2022 20:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2022 00:56
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
05/06/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 11:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2022 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/06/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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