TJDFT - 0731386-35.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 18:56
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 18:54
Expedição de Ofício.
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22/04/2024 18:54
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0731386-35.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
AGRAVADO: FREDSON JOSE NUNES D E C I S Ã O Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de decisão proferida nos autos do processo de origem 0703239-93.2023.8.07.0001, ação de busca e apreensão de veículo, cujo juízo singular não considerou comprovada a mora do devedor.
Deferido o pedido de concessão do efeito suspensivo em decisão ID 49717608, abriu-se o prazo para contrarrazões.
Em ofício ID 52276573, a magistrada de origem comunicou que, a despeito de seu entendimento, em obediência hierárquica, exerceu o juízo de retratação, em face da tese aprovada pelo Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça - STJ no Tema 1.132: "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros". É o breve relatório.
DECIDO.
Estabelece o art. 87, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, que é atribuição da relatoria julgar prejudicados ou extintos os feitos quando verificar a ocorrência da perda superveniente do objeto, in verbis: "Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...) XIII - julgar prejudicados ou extintos os feitos quando ocorrer perda superveniente do objeto".
Observa-se que, após a concessão do efeito suspensivo, o juízo de origem comunicou a retratação da decisão agravada, tendo deferido liminarmente a busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente, conforme requerido pelo autor/agravante.
Posto isso, constato a perda do objeto, razão pela qual JULGO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, com fulcro no art. 87, inciso XIII, do Regimento Interno.
Comunique-se ao d.
Juízo de origem.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 17:43:10.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
19/01/2024 15:50
Expedição de Ofício.
-
19/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 13:49
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:49
Prejudicado o recurso
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10/10/2023 13:15
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/10/2023 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 15:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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27/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:55
Juntada de Certidão
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26/09/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 17:27
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 16:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
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25/08/2023 01:47
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/08/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2023 16:56
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 16:47
Expedição de Ofício.
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04/08/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 16:39
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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01/08/2023 17:57
Recebidos os autos
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01/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
01/08/2023 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
01/08/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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