TJDFT - 0730024-95.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 14:52
Expedição de Ofício.
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28/02/2024 14:52
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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27/02/2024 22:50
Decorrido prazo de ROBERTO CORREA em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:15
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0730024-95.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) EMBARGANTE: ROBERTO CORREA EMBARGADO: THIAGO MENESES CORREA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por ROBERTO CORREA.
A parte agravante requereu a desistência do presente recurso, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil (ID 54944735). É o breve relatório.
DECIDO.
Estabelece o art. 87, inciso VIII, do Regimento Interno deste Eg.
Tribunal de Justiça, que é atribuição da relatoria homologar pedidos de desistência em feitos cíveis de competência originária e que tramitem no 2º Grau de Jurisdição.
Confira-se: Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...).
VIII - homologar desistências e autocomposições das partes;".
Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente pode, a qualquer tempo, sem a necessidade de anuência da parte recorrida, desistir do recurso interposto.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte agravante, e JULGO PREJUDICADO o recurso interposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte recorrente (art. 90, caput, Código de Processo Civil), sem fixação de honorários advocatícios, em face da inexistente sucumbência.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito.
Comunique-se ao d.
Juízo a quo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 17:06:28.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
17/01/2024 20:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2024 16:17
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:21
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:21
Extinto o processo por desistência
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16/01/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
14/12/2023 17:17
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
14/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ROBERTO CORREA em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:37
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
18/11/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 16:14
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/11/2023 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
08/11/2023 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:38
Recebidos os autos
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07/11/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
06/11/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 02:17
Decorrido prazo de THIAGO MENESES CORREA em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/10/2023 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 17:08
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2023 20:17
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 18:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
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02/09/2023 21:05
Decorrido prazo de THIAGO MENESES CORREA em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 01:47
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/08/2023 02:31
Juntada de entregue (ecarta)
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07/08/2023 13:52
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 18:03
Recebidos os autos
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04/08/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 17:44
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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04/08/2023 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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04/08/2023 14:53
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/08/2023 13:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 13:12
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 13:09
Expedição de Ofício.
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26/07/2023 17:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2023 12:53
Recebidos os autos
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26/07/2023 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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26/07/2023 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/07/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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