TJDFT - 0715307-03.2022.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 13:17
Baixa Definitiva
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28/02/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 13:16
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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27/02/2024 22:50
Decorrido prazo de BENEDITO REGIO ALVES SOUSA em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0715307-03.2022.8.07.0004 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BENEDITO REGIO ALVES SOUSA APELADO: AGIPLAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO D E C I S Ã O Cuida-se de apelação interposta por BENEDITO REGIO ALVES SOUSA.
O apelante requereu a desistência do feito, conforme documento ID 54860708. É o breve relatório.
DECIDO.
Estabelece o art. 87, inciso VIII, do Regimento Interno deste Eg.
Tribunal de Justiça, que é atribuição da relatoria homologar pedidos de desistência em feitos cíveis de competência originária e que tramitem no 2º Grau de Jurisdição.
Confira-se: “Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...).
VIII - homologar desistências e autocomposições das partes; (...).” Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente pode, a qualquer tempo, sem a necessidade de anuência da parte recorrida, desistir do recurso interposto.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte apelante, e JULGO PREJUDICADO o recurso interposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte recorrente (art. 90, caput, Código de Processo Civil), sem fixação de honorários advocatícios, em face da inexistente sucumbência.
Após o trânsito em julgado, retornem os autos ao juízo de origem.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 16:49:13.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
19/01/2024 14:41
Deliberado em Sessão - Retirado
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17/01/2024 15:13
Recebidos os autos
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17/01/2024 15:13
Extinto o processo por desistência
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16/01/2024 16:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Ana Maria Ferreira
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10/01/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2023 11:24
Recebidos os autos
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05/07/2023 09:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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05/07/2023 07:36
Recebidos os autos
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05/07/2023 07:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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03/07/2023 14:55
Recebidos os autos
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03/07/2023 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/07/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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