TJDFT - 0721330-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721330-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMANDA DOS SANTOS, LUCIANO MARTINS DE OLIVEIRA, LEUDIVAN BENTO DO AMARAL REQUERIDO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para comprovar o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de que seja possível a restituição dos valores pagos de forma equivocada (ID 245813391).
Na oportunidade, deverá informar dados bancários para levantamento dos valores.
Comprovado o pagamento das custas finais devidas, expeça-se alvará de levantamento eletrônico do valor de R$ 66.026,31 (sessenta e seis mil e vinte e seis reais e trinta e um centavos), mais acréscimos proporcionais, depositados conforme ID 245813391, em favor da requerida.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
03/09/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/09/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:59
Recebidos os autos
-
26/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721330-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerentes: AMANDA DOS SANTOS, LUCIANO MARTINS DE OLIVEIRA e LEUDIVAN BENTO DO AMARAL Requerido: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, e diante da juntada da petição de ID. nº 246041280 pelo requerido, com o comprovante de pagamento mencionado na petição de ID 245637156, intimo a parte autora para dizer se dá quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como anuência.
Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
13/08/2025 15:28
Juntada de Certidão
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12/08/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721330-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMANDA DOS SANTOS, LUCIANO MARTINS DE OLIVEIRA, LEUDIVAN BENTO DO AMARAL REQUERIDO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou petição informando o pagamento da dívida (ID 245637156).
DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, realizo a intimação do RÉU para anexar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante de pagamento mencionado na petição de ID 245637156.
Feito isso, intime-se o(a)(s) autor(s) para dizer se dá quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como anuência.
Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
09/08/2025 03:25
Juntada de Certidão
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08/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:16
Processo Desarquivado
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07/08/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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29/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 22:31
Recebidos os autos
-
28/05/2025 22:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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28/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:04
Expedição de Petição.
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28/05/2025 12:04
Expedição de Petição.
-
28/05/2025 12:04
Expedição de Petição.
-
28/05/2025 12:04
Expedição de Petição.
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27/05/2025 18:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/05/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:06
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:09
Outras decisões
-
26/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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25/04/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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22/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721330-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMANDA DOS SANTOS, LUCIANO MARTINS DE OLIVEIRA, LEUDIVAN BENTO DO AMARAL REQUERIDO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora informou ter cumprido a obrigação de fazer a que foi condenada.
Assim, intimem-se os autores para informarem se dão quitação, no prazo de 5 (cinco) dias, valendo o silêncio como concordância.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
18/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 17:31
Juntada de Petição de procedimento investigatório
-
17/04/2024 16:00
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:00
Outras decisões
-
17/04/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:01
Outras decisões
-
04/04/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/04/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:03
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721330-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMANDA DOS SANTOS, LUCIANO MARTINS DE OLIVEIRA, LEUDIVAN BENTO DO AMARAL REQUERIDO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte ré apresentou contestação em duplicidade.
Assim, determino o desentranhamento dos documentos de IDs 187066004 e 187066005.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas e prescindem de incursão na fase de dilação probatória, haja vista que se cuida de matéria prevalentemente de direito ou mesmo sendo fática e jurídica, a prova documental é suficiente para a formação do convencimento do julgador, o que determina a incidência do comando normativo do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC.
Ademais, nos termos do art. 434 do CPC, é dever da parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, ressalvadas as exceções previstas no art. 435 e seu parágrafo único, sendo que as partes juntaram os documentos que entendem necessários e suficientes para provar o direito que alegam ter e arcarão com eventual deficiência na prova documental produzida.
Venham os autos conclusos para sentença.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
22/02/2024 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/02/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:04
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2024 11:04
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 18:03
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:03
Outras decisões
-
21/02/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/02/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 21:37
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 19:36
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:36
Outras decisões
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16/02/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/02/2024 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 00:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721330-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMANDA DOS SANTOS, LUCIANO MARTINS DE OLIVEIRA, LEUDIVAN BENTO DO AMARAL REQUERIDO: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Trata-se de ação de obrigação de fazer movida por AMANDA DOS SANTOS e outros em face de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLOGICO LTDA.
Pugna pelo deferimento de tutela provisória de urgência, para “compelir a universidade requerida ao cumprimento da bolsa de estudo integral até a decisão de mérito, sob pena de multa diária ser arbitrada pelo (a) MM., e sem prejuízo da conversão em perdas e danos”.
DECIDO.
No caso, nesse momento processual, não há verossimilhança do alegado.
Isso porque não há como, de plano, saber acerca da efetiva ocorrência dos fatos narrados inicial, sendo necessária maior dilação probatória para o deslinde da controvérsia, mediante manifestação da parte contrária.
Ademais, a verificação acerca da alegada cobrança ilegal da parte ré demandará, ao menos, a instauração do contraditório, sendo prudente facultar-se à parte requerida demonstrar sua versão dos fatos, antes de se promover qualquer suspensão de cobrança.
Dessa forma, não está manifesta a probabilidade do direito em que se funda a ação, razão pela qual o pedido de tutela de urgência não satisfaz os requisitos do art. 300 do CPC.
Diante do que foi exposto, NÃO CONCEDO a tutela de urgência.
Cite-se o(a) requerido(a) para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerado(a) revel e presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Advirta-se a parte requerida de que sua contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil ou por defensor público.
I.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
24/01/2024 16:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/01/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:53
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2024 15:53
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA DOS SANTOS - CPF: *12.***.*53-95 (REQUERENTE), LEUDIVAN BENTO DO AMARAL - CPF: *22.***.*80-32 (REQUERENTE) e LUCIANO MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *28.***.*57-03 (REQUERENTE).
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23/01/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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23/01/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:12
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/06/2023 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/06/2023 19:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 17:12
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/05/2023 11:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2023 14:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/05/2023 10:42
Recebidos os autos
-
23/05/2023 10:42
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2023 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Itau Unibanco S.A.
Advogado: Daniel Silva Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/01/2024 12:22