TJDFT - 0709708-34.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
04/04/2024 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 10:13
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
12/03/2024 04:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
25/02/2024 21:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2024 10:00
Recebidos os autos
-
17/02/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 10:00
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/02/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 22:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0709708-34.2023.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIA LUCIA JOSEFA DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O mandado de busca e apreensão do veículo foi cumprido, conforme ID. 179212856, mas a parte requerida não foi citada.
Assim, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo.
Após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados.
Na sequência, cite-se a parte requerida para purgar a mora e apresentar contestação no prazo legal.
Expeçam-se os mandados para todos os endereços encontrados e ainda não diligenciados, bem como para o endereço eventualmente apresentado pela parte autora e não diligenciado.
Certificado o esgotamento dos meios para citação da parte ré, fica deferida a citação por edital da parte requerida, pois terão sido esgotados os meios disponíveis para informar ao Juízo sobre a sua localização, configurando a situação fática descrita no inciso II, do artigo 256, do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Não havendo apresentação de resposta, no prazo legal, ou constituição de advogado, atuará a Defensoria Pública na qualidade de Curador Especial, nos termos dos mandamentos legais (art. 72, II, CPC e art. 4º, inciso XVI, da LC n.º 80/94).
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/01/2024 16:27
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:27
Outras decisões
-
22/01/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/01/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/01/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 18:06
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:06
Outras decisões
-
15/01/2024 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 03:53
Decorrido prazo de MARIA LUCIA JOSEFA DA CONCEICAO em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 11:20
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:20
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
25/10/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/10/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 08:38
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 13:13
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:13
Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/08/2023 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2023 10:21
Recebidos os autos
-
26/07/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:20
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 10:20
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
24/07/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/07/2023 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2023 18:32
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 18:32
Determinada a emenda à inicial
-
22/06/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712404-82.2019.8.07.0009
Residencial Gavea
Jailson de Sousa Lima
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2019 09:51
Processo nº 0710321-88.2022.8.07.0009
Condominio Residencial Rebeca Honorato
Emiko Uehara
Advogado: Jordao Portugues de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2022 15:12
Processo nº 0752855-37.2023.8.07.0001
Lilia Ribeiro dos Santos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Felipe Villela Gaspar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/12/2023 17:39
Processo nº 0711885-34.2019.8.07.0001
Willian Almeida de Oliveira
Jfe 18 Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Henrique Guimaraes e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2019 18:15
Processo nº 0703632-28.2022.8.07.0009
Opcao Comercio Atacadista de Materiais D...
Igor Filipe Silva Araujo 06441328178
Advogado: Jonis Peixoto Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2022 10:08