TJDFT - 0701304-81.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FAGUNDES VILLAGRAND em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 12:27
Recebidos os autos
-
13/05/2024 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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09/05/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/05/2024 13:12
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 04:47
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FAGUNDES VILLAGRAND em 22/04/2024 23:59.
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19/03/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 17:41
Recebidos os autos
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19/03/2024 17:41
Extinto o processo por desistência
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11/03/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 04:03
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FAGUNDES VILLAGRAND em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Assim, e tendo em vista que essas ações relativas ao SERASA Limpa Nome - com fundamento em prescrição - se repetem às centenas, com petições idênticas, documentação semelhante, sem que nunca os autores compareçam às audiências que designamos, com pessoas de todo o Brasil que buscam escritórios paulistas com idêntica finalidade (o advogado que assina a petição inicial, por exemplo, atua em mais de 100 demandas com este tema na Justiça do Distrito Federal), tenho que há a possibilidade de haver uso predatório da justiça, razão pela qual determino as providências abaixo: a) junte-se procuração com firma reconhecida por autenticidade; b) informe telefone da parte; c) outras documentações que revelem contatos do autor com o escritório, podendo, quanto ao ponto, inserir sigilo.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
22/01/2024 19:18
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:18
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/01/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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