TJDFT - 0717519-69.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 08:42
Transitado em Julgado em 21/11/2024
-
20/11/2024 03:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ALCINDO DA SILVA SANTOS em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
14/10/2024 19:51
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:51
Extinto o processo por desistência
-
14/10/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/10/2024 13:54
Processo Desarquivado
-
14/10/2024 12:19
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:19
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
14/10/2024 09:47
Juntada de Petição de comunicação
-
14/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:44
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2024 05:16
Processo Desarquivado
-
28/09/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 19:03
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ALCINDO DA SILVA SANTOS em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/05/2024 23:59.
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17/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:05
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/05/2024 17:05
Deferido em parte o pedido de ALCINDO DA SILVA SANTOS - CPF: *64.***.*05-16 (REQUERIDO)
-
19/04/2024 03:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:46
Decorrido prazo de ALCINDO DA SILVA SANTOS em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717519-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: ALCINDO DA SILVA SANTOS Decisão No ID 180342390, a parte executada requereu o desbloqueio dos valores constritos em sua conta corrente, ao argumento de tratar-se de verbas destinadas ao sustento da família.
Intimado a juntar os extratos bancários referentes ao mês do bloqueio e o que o antecedeu, apresentou nova petição (ID 188629116) requerendo o desbloqueio do valor, sob o argumento de estar acobertados pelo manto da impenhorabilidade, nos termos do artigo 833, incisos IV e X do CPC (até o limite de 40 salários-mínimos), bem como a suspensão dos autos até a finalização do processo nº 8000134-22.2023.8.05.0210.
Assim, intime-se o exequente para manifestar da impugnação apresentada, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, faça os autos conclusos.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 18:04
Outras decisões
-
05/03/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ALCINDO DA SILVA SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717519-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: ALCINDO DA SILVA SANTOS Decisão Ao cartório para que junte o protocolo de bloqueio do SISBAJUD.
Antes da análise da petição de ID 180342390, intime-se o executado para juntar cópia do processo nº 8000134-22.2023.8.05.0210, a fim de que seja verificada a necessidade de suspensão dos autos, uma vez que não foi possível localizá-lo no TJBA.
Deverá, ainda, o executado juntar os extratos bancários referentes ao mês do bloqueio e o que o antecedeu.
Após, vista ao exequente para manifestar.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça os autos conclusos para deliberação.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2024 21:04
Recebidos os autos
-
17/01/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 21:04
Outras decisões
-
04/12/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/12/2023 11:02
Recebidos os autos
-
04/12/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/12/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de ALCINDO DA SILVA SANTOS em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:28
Decorrido prazo de ALCINDO DA SILVA SANTOS em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 19:32
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 14:19
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2023 14:19
Outras decisões
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15/05/2023 08:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/05/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:56
Recebidos os autos
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27/04/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 11:56
Determinada a emenda à inicial
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27/04/2023 07:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/04/2023 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 17:25
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:25
Declarada incompetência
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25/04/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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