TJDFT - 0707382-41.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 13:37
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/04/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0707382-41.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARINALVA VIEIRA DE SOUZA, MANOEL MESSIAS GOMES COSTA DESPACHO Intime-se o condomínio exequente para requerer o que entender consentâneo ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
17/03/2025 22:31
Recebidos os autos
-
17/03/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/01/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 12:46
Juntada de petição
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25/11/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707382-41.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARINALVA VIEIRA DE SOUZA, MANOEL MESSIAS GOMES COSTA SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inc.
III, b, do Código de Processo Civil.
Eventual pagamento por meio de depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição de alvará de levantamento.
Intime-se a parte executada para informar o número da sua conta bancária para a devolução do valor bloqueado/penhorado via SISBAJUD.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sentença Registrada eletronicamente.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certificado o trânsito, arquive-se.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
LORENA ALVES OCAMPOS Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
27/09/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:58
Homologada a Transação
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARINALVA VIEIRA DE SOUZA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS GOMES COSTA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARINALVA VIEIRA DE SOUZA em 20/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2024 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2024 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2024 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/09/2024 10:17
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
10/09/2024 10:16
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE JUNTADA PARTE REQUERIDA Certifico e dou fé que, nesta data, procedi a devida juntada do(s) documento(s)/manifestação abaixo, em conformidade com o Art. 78-H, inciso VI, do Anexo da Resolução 1 de 2017 do Conselho da Magistratura.
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado NAJGAM -
06/09/2024 18:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 17:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/07/2024 21:20
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
06/06/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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31/05/2024 20:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de MANOEL MESSIAS GOMES COSTA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de MARINALVA VIEIRA DE SOUZA em 09/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0707382-41.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARINALVA VIEIRA DE SOUZA, MANOEL MESSIAS GOMES COSTA DESPACHO Ante o resultado das diligências citatórias positivas sem penhora de bens (ID´s 190180166/ 190180757), posicionem-se os autos para consulta SISBAJUD em face dos Executados.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
18/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 20:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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15/03/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 18:05
Mandado devolvido dependência
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07/03/2024 18:05
Mandado devolvido dependência
-
29/02/2024 17:53
Mandado devolvido dependência
-
28/02/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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20/02/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 03:04
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707382-41.2022.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: MARINALVA VIEIRA DE SOUZA, MANOEL MESSIAS GOMES COSTA DESPACHO Fica o(a) Exequente intimado(a) a fim de que, em 10 dias, se manifeste sobre a consulta de endereçamento do(a) Executado(a) recém anexada aos autos, realizada através da ferramenta SISBAJUD.
Atente-se o(a) Exequente para que evite a indicação de eventual endereço com diligência frustrada atestada nos autos.
Exaurido o prazo sem providências do(a) Demandante, retornem-me conclusos.
Intime-se pelo meio pertinente (E-CARTA e/ou telefone e/ou E-MAIL e ou Whatsapp).
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
15/01/2024 21:07
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 20:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/01/2024 20:14
Juntada de consulta sisbajud
-
27/12/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:36
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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06/09/2023 16:23
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
31/08/2023 11:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/07/2023 10:24
Recebidos os autos
-
07/07/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 18:47
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 18:44
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 11:12
Recebidos os autos
-
02/12/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/12/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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