TJDFT - 0722939-32.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722939-32.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS SILVA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 22 de agosto de 2025.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
13/08/2025 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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09/06/2025 08:16
Recebidos os autos
-
09/06/2025 08:16
Indeferido o pedido de FLAVIO NEVES COSTA - CPF: *70.***.*13-37 (EXEQUENTE), RAPHAEL NEVES COSTA - CPF: *79.***.*98-07 (EXEQUENTE), RICARDO NEVES COSTA - CPF: *37.***.*85-07 (EXEQUENTE)
-
14/03/2025 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 19:14
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2025 19:14
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2025 19:14
Desentranhado o documento
-
10/03/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 10:35
Recebidos os autos
-
19/02/2025 10:34
Outras decisões
-
14/02/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/10/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/06/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 18:53
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2024 13:34
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:34
Determinada a emenda à inicial
-
17/06/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/05/2024 04:34
Processo Desarquivado
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28/05/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA em 17/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:31
Publicado Edital em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0722939-32.2022.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-10, contra REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS SILVA - CPF/CNPJ: *82.***.*83-68, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de FRANCISCO DE ASSIS SILVA (CPF: *82.***.*83-68); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 17,66, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF.
Aos 1 de março de 2024, eu, KENIA KAREN DE ALMEIDA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
01/03/2024 16:35
Expedição de Edital.
-
28/02/2024 15:10
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/02/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 15:08
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:50
Publicado Sentença em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos, para CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA do Autor sobre o VEÍCULO MARCA FIAT, MODELO UNO SPORTING 1.4 8V 4P, CHASSIS 9BD195193D0421895, PLACA JEQ9995, RENAVAM *05.***.*37-60, COR BRANCA, ANO 2012/2013 , (art. 3.º, § 1.º, do Decreto-lei n.º 911/69).
Por isso, com base no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO COM MÉRITO.
CONDENO o Réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% do valor da causa, com base no artigo 85, § 2º, do CPC/2015.
Transitada esta em julgado e não havendo interesse no prosseguimento da lide, dê-se baixa, recolham-se as custas finais, se houver, e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/01/2024 16:32
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:32
Julgado procedente o pedido
-
15/01/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/12/2023 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 15:22
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:22
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
13/12/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/12/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 01:22
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 16:37
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:37
Concedida a Medida Liminar
-
28/06/2023 10:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/06/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 01:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 10:56
Recebidos os autos
-
31/05/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 10:56
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
23/05/2023 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/05/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2023 23:59.
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28/04/2023 14:54
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2023 10:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/04/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 01:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:52
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:52
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
04/04/2023 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/03/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 16:35
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 16:35
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
24/02/2023 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/02/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 17:16
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2023 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/01/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 09:42
Recebidos os autos
-
16/01/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 09:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/12/2022 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/12/2022 14:19
Recebidos os autos
-
27/12/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/12/2022 11:58
Recebidos os autos
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27/12/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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27/12/2022 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/12/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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