TJDFT - 0711926-02.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 19:48
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE OLIVEIRA CRUZ em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MOACIR DA CRUZ DOS REIS em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711926-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX MALL EXECUTADO: MOACIR DA CRUZ DOS REIS, MARIA LUCIA DE OLIVEIRA CRUZ CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 26 de abril de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
26/04/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 11:50
Recebidos os autos
-
25/04/2024 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/04/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/04/2024 17:17
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX MALL em 23/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:32
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO a obrigação satisfeita pelo pagamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da Parte Exequente do valor de R$ 4.980,46, mais acréscimos legais.
Expeça-se alvará de levantamento em favor das Partes Executadas do valor restante em conta judicial vinculada ao feito, a ser transferido para: Chave pix: CPF *84.***.*78-00 Banco Inter - 077 Agência: 0001 Conta: 28996939-5 (procuração ao ID 174288789).
Eventuais custas remanescentes deverão ser pagas pelo Executado.
Anote-se a prioridade idoso 80+.
Transitada em julgado, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/04/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 10:39
Juntada de Certidão
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01/04/2024 10:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 10:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711926-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX MALL EXECUTADO: MOACIR DA CRUZ DOS REIS, MARIA LUCIA DE OLIVEIRA CRUZ DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela parte exequente ao ID 187008706.
Após, retornem os autos conclusos para extinção.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
05/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/02/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE OLIVEIRA CRUZ em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:02
Decorrido prazo de MOACIR DA CRUZ DOS REIS em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 02:50
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711926-02.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX MALL EXECUTADO: MOACIR DA CRUZ DOS REIS, MARIA LUCIA DE OLIVEIRA CRUZ CERTIDÃO Nos termos da decisão de id 179218127, intime-se a parte executada para se manifestar acerca da planilha no prazo de 10 dias. Águas Claras/DF, 17 de janeiro de 2024.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
17/01/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 14:23
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:23
Outras decisões
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13/11/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/11/2023 11:14
Juntada de Certidão
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10/11/2023 11:14
Juntada de Alvará de levantamento
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08/11/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:34
Deferido em parte o pedido de MOACIR DA CRUZ DOS REIS - CPF: *42.***.*47-72 (EXECUTADO)
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05/10/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/10/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 08:58
Recebidos os autos
-
02/10/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/09/2023 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2023 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/09/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 17:53
Recebidos os autos
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11/09/2023 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/09/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/08/2023 15:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/08/2023 14:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE OLIVEIRA CRUZ em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:18
Decorrido prazo de MOACIR DA CRUZ DOS REIS em 16/08/2023 23:59.
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26/07/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 08:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/07/2023 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 13:40
Recebidos os autos
-
10/07/2023 13:40
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX MALL - CNPJ: 28.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
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26/06/2023 07:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/06/2023 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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