TJDFT - 0047787-65.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/08/2025 15:56
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/04/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de HILMA DAS GRACAS CORREA PEREIRA em 12/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:21
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de HILMA DAS GRACAS CORREA PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 10:59
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2025 13:58
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
31/12/2024 08:55
Recebidos os autos
-
31/12/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 08:55
Declarada decadência ou prescrição
-
21/10/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/10/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de HILMA DAS GRACAS CORREA PEREIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de HILMA DAS GRACAS CORREA PEREIRA em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0047787-65.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: HILMA DAS GRACAS CORREA PEREIRA DESPACHO Ciente do acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento.
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da in(ocorrência) de prescrição.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2024 17:05
Recebidos os autos
-
18/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 16:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2024 11:32
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de HILMA DAS GRACAS CORREA PEREIRA em 26/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0047787-65.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: HILMA DAS GRACAS CORREA PEREIRA DECISÃO Mantenho a decisão agravada (de id. 183856162) pelos seus próprios fundamentos.
Ciente de que foi indeferido o pedido de efeito suspensivo ativo (id. 184569062).
Informações dispensadas.
Prossiga-se, pois, nos termos da decisão agravada, retornando os autos ao arquivo provisório.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0047787-65.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP EXECUTADO: HILMA DAS GRACAS CORREA PEREIRA DECISÃO Não se mostra razoável a reiteração da pesquisa BACENJUD/SISBAJUD pelos fundamentos já expostos decisão de id. 164483432, mormente porque não demonstrada alteração na situação fática do estado patrimonial da parte executada, sendo possível antever, portanto, a inocuidade da medida.
Além disso, a busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
Indefiro, portanto, a reiteração da pesquisa SISBAJUD, inclusive na modalidade “teimosinha”.
De igual forma, a pesquisa RENAJUD já foi realizada nos autos, motivo pelo qual indefiro a sua reiteração, até mesmo porque o próprio exequente pode diligenciar diretamente, sem necessidade de intervenção judicial, em busca de veículos pertencentes à parte executada.
Finalmente, os atos praticados na execução, como é cediço, têm por objetivo a expropriação de bens do devedor para satisfação da dívida.
Por tal motivo, indefiro o pedido de busca de eventuais contratos de cartão de crédito ativos e, em caso positivo, solicitação de cópia das últimas 3 faturas em nome da devedora, uma vez que não se presta para tal desiderato, tratando-se de medida evidentemente ineficaz na busca de bens da executada contemporâneos e suscetíveis de penhora. É dizer: não obstante o dever cooperativo do magistrado, tal diligência revela-se inócua à satisfação do débito, porquanto eventual penhora somente poderá recair sobre bens contemporâneos e valores existentes em conta bancária, mostrando-se irrelevante a obtenção das informações postuladas.
Retornem os autos ao arquivo provisório, aguardando o prazo da prescrição intercorrente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 10:32
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 10:32
Outras decisões
-
24/01/2024 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/01/2024 16:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/01/2024 14:13
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:13
Indeferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
15/12/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
15/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
14/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 10:46
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:48
Arquivado Provisoramente
-
03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de HILMA DAS GRACAS CORREA PEREIRA em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:54
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
06/07/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:10
Indeferido o pedido de BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
08/05/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/05/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
05/05/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 09:45
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 13:34
Recebidos os autos
-
02/05/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 13:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/05/2022 13:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/04/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/04/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
27/04/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 12:19
Arquivado Provisoramente
-
18/05/2021 12:19
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 03:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/04/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 23:11
Recebidos os autos
-
23/04/2021 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 23:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/04/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/04/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 08:28
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 08:28
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 09:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 08:54
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 16:59
Recebidos os autos
-
24/04/2020 16:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/04/2020 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/04/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 14:46
Recebidos os autos
-
30/03/2020 16:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/02/2020 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/02/2020 08:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 03:17
Publicado Decisão em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 16:33
Recebidos os autos
-
12/02/2020 16:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/01/2020 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/01/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 11:22
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 15:18
Recebidos os autos
-
18/12/2019 15:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2019 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/11/2019 13:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 02:52
Publicado Decisão em 18/11/2019.
-
15/11/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 14:13
Recebidos os autos
-
12/11/2019 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2019 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/10/2019 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 02:53
Publicado Decisão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 11:53
Recebidos os autos
-
23/10/2019 11:53
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2019 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/10/2019 14:21
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 12:04
Recebidos os autos
-
23/08/2019 12:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2019 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
08/08/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 04:59
Publicado Certidão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 09:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 18:51
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 12:03
Expedição de Ofício.
-
12/04/2019 14:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 03:54
Publicado Certidão em 09/04/2019.
-
08/04/2019 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 17:10
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 17:22
Recebidos os autos
-
14/02/2019 17:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2019 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
14/12/2018 13:20
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 03:59
Publicado Decisão em 11/12/2018.
-
10/12/2018 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 10:49
Recebidos os autos
-
07/12/2018 10:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2018 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/11/2018 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2018
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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