TJDFT - 0702462-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702462-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PREVERMED OCUPACIONAL MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME EXECUTADO: SDBUSINESS MONITORAMENTO, DESENVOLVIMENTO, LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Intime-se a parte credora para indicar a sua conta bancária/pix ou de seu advogado, caso este tenha poderes especiais para receber e dar quitação.
Prazo: 05(cinco) dias.
Vindo a informação, expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia depositada judicialmente para a conta bancária indicada.
Não sendo possível a expedição de alvará de transferência, expeça-se alvará para levantamento da quantia diretamente na agência bancária.
Sem custas e sem honorários.
Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
06/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 10:33
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
06/09/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 08:51
Recebidos os autos
-
06/09/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 08:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
06/09/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de SDBUSINESS MONITORAMENTO, DESENVOLVIMENTO, LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:35
Decorrido prazo de SDBUSINESS MONITORAMENTO, DESENVOLVIMENTO, LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS LTDA em 26/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2024 15:26
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:26
Deferido o pedido de PREVERMED OCUPACIONAL MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME - CNPJ: 28.***.***/0001-54 (REQUERENTE).
-
06/05/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
01/05/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 16:32
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
26/04/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 17:25
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
26/04/2024 04:30
Decorrido prazo de SDBUSINESS MONITORAMENTO, DESENVOLVIMENTO, LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS LTDA em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, com base no art. 701, §º2º do CPC, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, devendo o requerido pagar ao autor as parcelas, no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), com relação ao período de 15 de setembro/2023 a 15 de janeiro/2023, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês desde o vencimento de cada prestação.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. -
29/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, com base no art. 701, §º2º do CPC, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, devendo o requerido pagar ao autor as parcelas, no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), com relação ao período de 15 de setembro/2023 a 15 de janeiro/2023, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês desde o vencimento de cada prestação.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. -
26/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:09
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2024 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
18/03/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de SDBUSINESS MONITORAMENTO, DESENVOLVIMENTO, LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 12:20
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 11:54
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:54
Deferido o pedido de PREVERMED OCUPACIONAL MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME - CNPJ: 28.***.***/0001-54 (REQUERENTE).
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para juntar a planilha detalhada do débito de modo a atender ao disposto no art. 700, § 2º, inciso I do CPC, já incluído em destaque os 5% de honorários advocatícios incidentes sobre a monitória não embargada (art. 701 do CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias (art. 700, § 4º do CPC).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto -
28/01/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
28/01/2024 16:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2024 14:01
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/01/2024 18:52
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/01/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743461-40.2022.8.07.0001
Nina Salome Souza Pinto
Amilton Cabral Junior
Advogado: Liliana Barbosa do Nascimento Marquez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2022 21:36
Processo nº 0710859-36.2022.8.07.0020
Fernando Henrique Pereira Leal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Beatriz Bagatini
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2022 15:54
Processo nº 0710859-36.2022.8.07.0020
Fernando Henrique Pereira Leal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Thiago Marcolino Lima El Kadri
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2025 08:00
Processo nº 0710859-36.2022.8.07.0020
Fernando Henrique Pereira Leal
Ministerio Publico Distrito Federal e Te...
Advogado: Beatriz Bagatini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2022 12:09
Processo nº 0713465-36.2018.8.07.0001
Juan Jaumandreu Sabrita
Suzana Jaumandreu Bernet (Inventariante)
Advogado: Alexandre Machado Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2018 15:16