TJDFT - 0724700-58.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
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08/02/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724700-58.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RENATO BRAZ SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos retornados de instância superior, sendo mantida a sentença proferida (id. 151879910) pelo v. acórdão de id. 181747115, que negou provimento ao Agravo Internos, mantendo a decisão proferida pelo DD.
Relator (id. 181744691), nos seguintes termos, in verbis: "Ante o exposto, não conheço da apelação por ausência de impugnação aos fundamentos da sentença nos termos do art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Deixo de majorar os honorários advocatícios sucumbenciais em conformidade com o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, haja vista que a apelante não foi condenada ao pagamento da verba na sentença." Remetam-se os autos ao Contador, para cálculo das custas finais, devendo a parte sucumbente ser intimada ao pagamento, se houver, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça.
Após, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se baixa.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/01/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 19:45
Juntada de Certidão
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23/01/2024 14:53
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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18/01/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/01/2024 12:03
Recebidos os autos
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17/01/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:03
Outras decisões
-
16/01/2024 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/12/2023 15:23
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/05/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 22:09
Recebidos os autos
-
21/04/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 22:09
Outras decisões
-
03/04/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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30/03/2023 15:01
Juntada de Petição de apelação
-
10/03/2023 09:50
Recebidos os autos
-
10/03/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 09:50
Indeferida a petição inicial
-
30/01/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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25/11/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 17:03
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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10/11/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 21:27
Recebidos os autos
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19/10/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 21:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/10/2022 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/10/2022 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/10/2022 15:51
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/10/2022 14:11
Recebidos os autos
-
14/10/2022 14:11
Declarada incompetência
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14/10/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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13/10/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 08:26
Recebidos os autos
-
28/09/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 08:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/09/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/09/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 17:14
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/09/2022 15:54
Expedição de Certidão.
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24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 14:41
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/09/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 17:48
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/08/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 14:03
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/08/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 16:41
Recebidos os autos
-
19/08/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/08/2022 13:29
Juntada de Certidão
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17/08/2022 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
17/08/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2022 09:41
Recebidos os autos
-
11/08/2022 09:41
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/08/2022 15:10
Mandado devolvido dependência
-
04/08/2022 09:56
Recebidos os autos
-
04/08/2022 09:56
Decisão interlocutória - indeferimento
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29/07/2022 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/07/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/07/2022 23:59:59.
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06/07/2022 13:55
Recebidos os autos
-
06/07/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 13:55
Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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